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Virou moda desde segunda-feira, as nossas cidades estarem sob ataques de grupos paramilitares, fortemente armados até os dentes, assaltando bancos e fazendo a população de escudo humano.

É um verdadeiro mato sem cachorro, em que se transformaram as cidades de Criciúma  (SC) e Cametá (PA), sem hipótese de reação das forças policiais, como Polícia Civil e Militar, dado o calibre das armas utilizadas pelos bandidos.

Veja, eram vários fuzis, que segundo o Professor Rogério Grecco, tem o valor unitário estimado  em R$ 70.000,00. Armas que, segundo se especula, foram alugadas junto ao PCC (Primeiro Comando da Capital), para tomada das cidades, que em contrapartida receberia uma parte do dinheiro roubado.

Este tipo de arma é de uso restrito do Exército.

Lembro-me de uma live na qual o General Augusto Heleno dizia que precisava de uns 12 helicópteros, com apoio da população indígena, para fazer a vigilância das fronteiras, e não permitir o ingresso deste forte armamento.

Agora, vamos aos fatos: a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal tem desmontado a fonte de recursos do PCC, que são as drogas, as quais através do tráfico, permite a compra de armamento pesado.

E o cidadão, como fica? Fica ao Deus dará! Bolsonaro falou na reunião ministerial de 22 de abril de 2020: “Espere para 2022, o Alvaro Dias, o Alckim, o Haddad, talvez o Lula, e vai ser feliz com eles. É escancarar o armamento no Brasil, eu quero o povo armado, povo armado jamais será escravizado”.

Tudo isto em razão do nosso Congresso Nacional, que através de um referendo, tornou a população refém com o Estatuto do Desarmamento.

A título de comparação, a Segunda Emenda à Constituição Americana, que entrou em vigor em 1789, estabelece: “Uma bem regulamentada milícia sendo necessária para a segurança de um Estado livre, o direito das pessoas de manter e portar armas não deve ser infringido”.

Nas cidades democratas dos EUA foi possível ver cidadãos com armas de grande calibre defendendo as suas propriedades de ataques dos “BLACK LIVES MATER”.

Rememorando também a greve da Polícia Militar de 2017, em que houveram 217 mortes, as mulheres dos policiais ficavam na frente dos quartéis, e foi necessária a chamada da Força Nacional para garantir a segurança da população da cidade de Vitória (ES). Tal desiderato também foi cumprido pela Força Nacional na cidade de Fortaleza (CE).

Em 2018, o então presidente Michel Temer decretou a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, no tocante à segurança pública, nomeando o general de brigada Braga Neto, para impedir a escalada da violência no Rio de Janeiro, que tinha se agravado com a morte de 134 policiais militares. E o Exército foi destacado, com pelotões e tanques para inclusive proteger as comunidades pobres.

Mas hoje, isto não é mais possível, graças a uma canetada do Ministro Edson Fachin, do STF, que decidiu em liminar, que durante a pandemia do novo coronavírus, é proibida a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, inclusive é vedado o sobrevoo de helicópteros policiais.

Sem falar nas inúmeras liberações nos presídios, que têm sido autorizadas pelo STF, ficando difícil para a população ter seu direito de ir e vir assegurando, com tanta falta de segurança pública.

Todavia, a decisão mais marcante do STF, foi a decisão do Ministro Marco Aurélio de Melo pela soltura do traficante André do Rap, membro do PCC, facção que está apoiando estes ataques as nossas cidades.

Qual a solução viável? Faça um curso com Bene Barbosa para no futuro ter porte de arma e poder defender a sua propriedade e sua família.

Por parte do Governo, sem o apoio dos Generais, Bolsonaro não tem como acionar o artigo 142 da Constituição Federal. Tampouco solicitar ao Congresso, ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, mediante solicitação ao Congresso Nacional, decretar o Estado de Sítio, como estabelece o art. 137 da Constituição Federal. Então, a única possibilidade que vislumbro, que retira a autorização dada aos Estados e Munícipios pelo STF, é a intervenção pontual em Estados, por grave comprometimento da ordem pública, como dispõe o inciso III do art. 34 da Constituição Federal, porém depende de apreciação do Congresso Nacional.

Caso contrário, balas de fuzis a três por quatro, quer dizer, de um pente de 30 projéteis, continuarão voando sobre as suas cabeças e entrando nos seus lares!

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 02/12/2020.
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Economista, advogado e bancário (aposentado)