“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”
Preâmbulo da Constituição de 1988
Ontem, dia 12 de novembro, ocorreu a sessão solene do Congresso Nacional, convocada para a promulgação da Emenda Constitucional 109, referente à Reforma da Previdência. A presença de ambos os presidentes das casas legislativas levou os parlamentares a aproveitar a ocasião para cobrá-los em relação à questão da prisão após condenação em segunda instância, já que o assunto ganhou status de urgência no Congresso depois que o Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento na semana passada, permitindo que o cumprimento da sentença penal ocorra apenas depois do transito em julgado da sentença condenatória.
Ao ser indagado a respeito do assunto, o presidente do Senado Davi Alcolumbre respondeu com ironia, dizendo que poderia ser convocada uma nova constituinte, para escrever uma nova Constituição. Mais tarde, ao explicar seu comentário, Alcolumbre disse que tal ideia decorria do fato de haver muita divergência entre os juristas quanto a possibilidade de se mudar o entendimento, que afeta o artigo V da Constituição, que trata dos direitos e das garantias individuais e é cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterado nem mesmo por emenda. O senador também afirmou que este desejo de uma constituinte é antigo e sempre vem à tona, e que por isso iria consultar os líderes partidários a respeito do assunto.
Nossa Constituição atual foi promulgada em 5 de outubro de 1988, resultado do trabalho da Assembleia Nacional Constituinte instalada em 01 de fevereiro de 1987. Naquele ano de 1987, eu estava cursando a sétima série do antigo primeiro grau, e os meus professores deram amplo destaque ao trabalho da Assembleia Constituinte. Me lembro que a minha professora de português nos explicou o que era o preâmbulo da Constituição, e nos fez redigir redações com propostas de textos para o preâmbulo constitucional. Nas aulas de história os debates eram frequentes, e a professora nos fazia comparar as diferentes constituições brasileiras. Chegamos até a fazer uma assembleia constituinte em sala de aula, com os alunos no papel de deputados, propondo leis para uma constituição fictícia. Lembro da polêmica que ocorreu quando os parlamentares de verdade decidiram incluir “sob a proteção de Deus” no preâmbulo!
Lembro da euforia quando da promulgação da nova Constituição em 1988, parecia que mais que uma nova Constituição, estava nascendo também um novo Brasil e que tudo seria diferente. Havia a impressão que nossos problemas estavam todos resolvidos.
Passada a euforia, começaram a surgir os problemas. Escrita logo após a redemocratização do país, os deputados constituintes, muitos deles ex exilados ou perseguidos políticos, trataram de dar garantias plenas aos indivíduos, como forma de se evitar que os erros e abusos cometidos durante o regime militar voltassem a ocorrer. Chamada de Constituição Cidadã, nossa Carta Magna é excessivamente detalhista, chegando ao ponto de fixar no texto constitucional a taxa de juros do país. Existem também muitos pontos polêmicos, como o que estabelece a função social da propriedade privada urbana, o que na prática relativiza o conceito de propriedade privada, que deveria ser algo inviolável.
Em seus 31 anos de vigência, nossa Constituição recebeu 109 emendas, se tornando uma verdadeira colcha de retalhos. Existem outras 107 Propostas de Emendas Constitucionais em tramitação no Congresso Nacional. Ao contrário dos textos constitucionais de outros países, que versam sobre princípios, sendo bem enxutos, nossa Constituição se perde em detalhes que não deveriam constar de seu texto, mas que deveriam estar sob os Códigos legais, como o Código Penal, Código Comercial, Código Civil, entre outros. Assim, qualquer alteração para o aperfeiçoamento do texto legal seria mais simples, e a Constituição seria preservada.
Apesar de reconhecer que a nossa Constituição tem muitos problemas e já não atende às necessidades atuais do país, acho que este não é o momento mais adequado para se redigir uma nova Carta. Para que isto fosse possível, seria necessária a eleição de um novo Congresso, para a formação da Assembleia Nacional Constituinte. Eu acredito que se isto ocorrer hoje, não será possível garantir que pessoas que detenham conhecimento e que tenham como princípio o bem do Brasil, sejam eleitas em quantidade que garanta a maioria absoluta dos membros da nova assembleia constituinte. Por esta razão, acredito que se tentarmos convocar uma nova constituinte hoje, a chance de escrevermos um texto pior que o atual é muito grande!
Ainda estamos vivendo os primeiros meses de um governo de direita, depois de vários anos sob governos de esquerda. Acredito que precisamos primeiro consolidar a Direita brasileira, consolidando e difundindo os valores conservadores, avançando com a faxina moral e ética nas Instituições, arraigando mais profundamente nas pessoas o desejo de construir um país melhor, até ao ponto de tornar natural a participação das pessoas no debate político e na vida pública.
Resumindo, só quando tivermos novas pessoas atuando na Política em quantidade suficiente, poderemos então pensar em uma nova Constituição. Poderemos pensar no sistema de governo, nas atribuições dos Poderes da República, no sistema eleitoral, enfim poderemos tratar de temas importantes para os quais ainda não estamos maduros o suficiente, como nação, para um debate saudável e produtivo.
Uma nova Constituição é necessária e a substituição da atual é inevitável. Apenas acredito que isto não deve acontecer neste momento. Quem sabe em 2022?