O Ministério da Economia, chefiado pelo ministro Paulo Guedes, mestre e doutor em economia pela Universidade de Chicago, editou recentemente uma medida provisória que pode fazer uma verdadeira revolução no país e, junto com a reforma da previdência e a agenda de privatizações liberada pelo Supremo Tribunal Federal, realizar um novo milagre econômico no Brasil, semelhantemente ao que ocorreu no governo Médici, mas dessa vez no caminho econômico certo, e garantir a vitória de Jair Bolsonaro para 2022. Essa medida foi elaborada a partir de estudos que revelaram os principais problemas e desafios atuais da equipe econômica da gestão Bolsonaro: alto desemprego, estagnação econômica, recuperação lenta da economia, alto nível de regulação e burocracias desnecessárias que atrapalham a geração de empregos, geram insegurança jurídica para fazer negócios no Brasil, etc. Pesquisas internacionais mostram que a liberdade econômica em um país acelera de três a seis vezes o aumento de renda per-capta, aumenta a qualidade de vida, ajuda a gerar empregos, acelera o ritmo de crescimento do país e é pré-requisito necessário para atrair mais investidores estrangeiros, que veem no país com mais liberdade econômica uma oportunidade para obterem lucros e, consequentemente, acabam gerando empregos, que ao contrário do que pessoas de esquerda pensam, não são gerados pela benevolência do empresário, tampouco do que marxistas chamam de “vontade de explorar o proletariado”, mas sim do egoísmo do empresário em ganhar mais dinheiro, como Adam Smith disse em Riqueza das Nações.
Para quem não sabe o que é uma medida provisória (MP) e do que se trata a MP 881, é bastante fácil de entender: trata-se de uma espécie de decreto do Poder Executivo que tem força de lei, mas que também tem um prazo de validade de 60 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60 dias caso o Congresso Nacional não a aprove nos primeiros 60. A MP 881, também conhecida como MP da liberdade econômica, é mais uma promessa de Jair Bolsonaro sendo cumprida, pois ela promove uma desburocratização profunda em diversos setores da economia, reduzindo o prazo para a abertura de empresas, que antes dela era de 107 dias aproximadamente, o que deixava o Brasil em uma das piores colocações nos rankings de facilidade de fazer negócios no mundo e afastava investidores internacionais, além de dispensar a necessidade de alvarás para negócios de baixo risco, como comércios no geral. Mas isso não é tudo. Como dito acima, essa medida provisória pode fazer uma revolução na economia brasileira e, por isso, vamos apresentar os principais pontos e explicá-los detalhadamente.
1 – Fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco: sem a MP da liberdade econômica, para abrir um salão de cabeleireiro, por exemplo, a sua dona precisaria, antes de abrir a empresa, obter do governo um alvará, que funciona como uma “autorização” do governo para abrir aquele estabelecimento (isto é, autorização do governo para poder trabalhar). Com a MP 881, essa autorização passa a ser dispensada, podendo o micro ou pequeno empresário simplesmente abrir sua empresa em um dia e começar a contratar funcionários no outro e enfim trabalhar, sem esperar os 107 dias da autorização.
2 – Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda: sem a MP, empresas eram proibidas de abrir durante o sábado e domingo, por exemplo, e alguns estabelecimentos não podiam funcionar de madrugada, como alguns bares e restaurantes. Com ela, o empresário, desde que não atrapalhe o sossego da vizinhança, gere poluição sonora, respeite os direitos trabalhistas (como folga uma vez por semana, remuneração maior em domingos e horário noturno, etc) e respeite as demais normas do município, poderá abrir seu negócio qualquer dia e hora, o que irá permitir ou um salário maior para os empregados que trabalharão mais, o que aumenta o consumo e impede empresas de falirem, ou aumento da contratação de mão de obra, o que gera mais empregos, ou os dois, dependendo do ramo que a empresa atua.
3 – Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado: no Brasil, há um paradoxo: os brasileiros amam o estado, mas odeiam os políticos que o administram e isso se reflete, dentre outras maneiras, no controle do preço por parte do estado em determinados setores em determinados períodos. Como exemplo, podemos citar a tentativa pífia do ex-presidente José Sarney de controlar os preços durante o seu governo, o que levava os produtos à escassez nas prateleiras dos supermercados. Houve também controle de preços recentemente com a ex presidente Dilma diminuindo arbitrariamente o preço dos juros e da energia. O resultado não foi outro senão depois de um tempo uma taxa de juros que chegava aos dois dígitos e o preço da energia disparando com a criação das novas bandeiras. Mas por que isso acontece? Muito simples: o preço não é uma unidade arbitrária definida pelo capitalista malvadão, mas sim um mecanismo de transmissão de informações. Quando um empresário coloca um preço X em um produto, ele está incluindo nele o custo da matéria prima, o custo da mão de obra, o custo dos impostos e o seu lucro. Quando um governo tenta controlar esse preço, fazendo o com que fique menor do que devidamente deve ser, ele altera as informações transmitidas ao mercado e leva as pessoas a tomarem decisões erradas. Por exemplo: quando Dilma Rousseff diminuiu, na canetada, o preço da energia, uma família que antes gastava R$ 60,00 reais em energia elétrica passou a poder gastar mais do que isso em energia. Mas, o custo de produção da energia continuou o mesmo, o que fez com que a demanda por ela aumentasse sem que a oferta aumentasse junto. Se essa política continuasse, ou a energia ia acabar, pois estava sendo utilizada de forma irracional pelas pessoas, ou seria necessário um racionamento, semelhantemente ao famoso “apagão” que ocorreu na época de FHC. A solução encontrada, no entanto, foi aumentar o preço da energia a um valor bem maior do que era antes, pois assim as pessoas consumiriam menos até que o setor elétrico se estabilizasse. Com a MP da liberdade econômica, um empresário não está mais obrigado a se sujeitar aos controles de preços ora ou outra praticado por governos que, como visto, mais atrapalham do que ajudam principalmente os mais pobres. Essa parte da MP, inclusive, está em consonância com o artigo “O uso do conhecimento na sociedade”, de Friedrich August von Hayek, que ganhou o Nobel da economia com a tese do artigo, que mostrava a eficiência dos preços ao transmitir informações.
4 – Efeito vinculante para decisões administrativas: em suma, esse ponto garante decisões de órgãos da polícia administrativa (como Receita Federal, ANVISA, etc) igualitárias para casos que possuem requisitos iguais. Sem a MP, um fiscal da ANVISA, por exemplo, podia interpretar dois casos iguais de forma diferente, pois um dos casos pagava propina, como foi mostrado nas investigações da Operação Carne Fraca, em que fiscais do órgão de vigilância sanitária chantageavam empresários com o objetivo de angariar propinas. Com a MP, casos iguais deverão ser tratados da mesma forma, diminuindo, assim, a corrupção que existe nas fiscalizações.
5 – Afastamento de efeitos de normas infralegais desatualizadas: vai obrigar o estado a se manter atualizado com as normas que regulamentam as atividades econômicas, a fim de que elas não impeçam o uso de novas tecnologias que já não oferecem mais riscos. Sem a MP, antigas normas acabavam atrapalhando o desenvolvimento de novos produtos e serviços, mesmo que esses tivessem eliminado os riscos que ofereciam. Com a MP, haverá um procedimento administrativo que poderá ser usado para afastar o efeito da restrição. Para isso, o empresário deverá fazer uma solicitação ao poder público, apenas, que adotará, ao sustar a norma antiga, os padrões de normas internacionais que são mais atualizadas. Os efeitos da norma antiga ficam restritos até a regulamentação também. Exemplo: um produto que era perigoso por usar bateria de níquel, mas que com a nova bateria de lítio não apresenta mais perigo, não pode ser alvo das normas desatualizadas que levavam em consideração as baterias de lítio justamente por estarem desatualizadas.
6 – Imunidade burocrática para inovar: desburocratiza o processo de inovação e novos modelos de negócios. Sem a MP, o desenvolvimento e testes de um novo produto ou serviço era repleto de burocracias, licenças, pedidos de liberação, etc, o que tornava tudo mais difícil. Com a MP, contanto que não se trate de saúde, segurança pública, sanitária ou nacional, não houver uso de materiais restritos e seja feito por um grupo privado em propriedade privada, não haverá a necessidade da concessão de nenhuma licença ou liberação por parte do estado. Isso facilitará bastante para quem é da área de desenvolvimento de software. No entanto, esse ponto fica suspenso até que haja a regulamentação do poder público a respeito do tamanho do grupo, o que deve acontecer assim que a MP for aprovada no Congresso.
7 – Respeito aos contratos empresariais privados: garante segurança jurídica aos contratos acordados entre duas partes no âmbito do direito empresarial. Sem a MP, uma das partes poderia se valer de brechas da legislação do direito empresarial para burlar o contrato. Com ela, as partes ficam atreladas ao que acordaram no contrato. Por exemplo: um sócio não poderá passar por cima da decisão de outro sócio no Conselho da empresa se assim acordarem.
8 – Fixação de prazo e aprovação tácita: garante a concessão de licença para a abertura de empresas que necessitarem. Sem a MP, para abrir ruma empresa, era necessário, como dito, uma licença do estado, que poderia demorar até 104 ou mais dias para conceder ou não. Com a MP, se não for uma atividade de risco e não importar compromisso financeiro para a administração, o empresário que necessitar de uma licença receberá imediatamente um prazo. Passado esse prazo, caso o estado não tenha concedido a licença, ela será automaticamente concedida.
9 – Fim do papel e Brasil digital: Sem a MP, as empresas eram obrigadas a guardar por décadas comprovantes trabalhistas, tributários, previdenciários, etc. Com a MP, esses documentos poderão ser digitalizados e, consequentemente, jogados fora ou mandados para a reciclagem. O mais importante é que empresas não precisarão mais manter depósitos e mais depósitos de comprovantes que ninguém sabe onde estão exatamente. Essa norma precisará de regulamentação também.
Sozinha, a MP da liberdade econômica, no entanto, não é a única solução para todos os problemas econômicos e fiscais que o Brasil enfrenta, ainda há a necessidade de se fazer a reforma da previdência, ainda que o congresso tenha desidratado a, a reforma administrativa, a reforma tributária, que está sendo alvo de grandes debates no congresso, mas por um ponto deve-se começar e nada melhor do que começar pela parte mais fácil, que não envolve tantos lobbies, como o de funcionários públicos nas reformas administrativa e previdenciária, pois como dizia Aristóteles: bem começado, metade feito.