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A questão da condução coercitiva de Carlos Wizard

Um Estado Democrático e de Direito é aquele cujas relações entre seus cidadãos, entre si e com o Estado e suas instituições e agentes, se dá através de regras estabelecidas, que balizam esses relacionamentos, prevendo sanções àqueles que descumprirem tais regras, como forma de dissuasão e incentivo ao cumprimento das regras propostas.

Em uma sociedade regida por regras e leis, toda situação de litígio deve ser resolvida dentro dos parâmetros estabelecidos, e é comum que uma terceira parte, neutra, faça a arbitragem para decidir qual das partes está com a razão, de acordo com as leis em vigor. Portanto, aquele que recebe a incumbência de avaliar uma situação de litígio entre duas partes, não pode realizar a sua função baseando-se em suas opiniões pessoais, mas deve apenas avaliar a situação à luz da lei e aplicá-la de acordo com o que estiver previsto.

No último dia 18 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard, para que prestasse depoimento à CPI da Pandemia, no Senado. Tal decisão de Barroso atendeu ao pedido feito pela CPI, depois que o empresário não compareceu a um depoimento que estava agendado na comissão.

Muitas pessoas condenaram a decisão do ministro Barroso, alegando que a condução coercitiva era ilegal, e desobedecia um entendimento fixado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

De fato, em 2018 o plenário do Supremo, ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444, declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu ou investigado, conforme previsto no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), declarando-o incompatível com a Constituição Federal de 1988, não sendo portanto recepcionado pela mesma. No acórdão publicado com a decisão da corte, foram apontadas as violações ao Direito à não autoincriminação, ao Direito ao tempo necessário à preparação da defesa, ao Direito à liberdade de locomoção e ao Direito à presunção de não culpabilidade, como justificativas para que o artigo 260 do CPP fosse declarado incompatível com a atual Constituição, não sendo, portanto, recepcionado por ela.

Baseados no exposto, podemos então afirmar que Barroso descumpriu a lei ao permitir a condução coercitiva de Carlos Wizard? A resposta é: não, Barroso não descumpriu a lei.

Como todos sabem, não sou da área do Direito, mas nem é preciso sê-lo para entender o equívoco que algumas pessoas estão cometendo ao formarem as suas opiniões sobre este assunto. Basta ler o que foi decidido a respeito do assunto.

Precisamos analisar a situação de forma serena, para não deixarmos escapar nenhum detalhe ou informação, para que o nosso julgamento não fique prejudicado. E também devemos nos ater aos fatos e ao texto da lei, e evitar que as nossas paixões pessoais interfiram no nosso processo de análise.

Isto porque Carlos Wizard foi convocado para ser ouvido na condição de testemunha, que é bem diferente da condição de réu ou investigado. E esta distinção faz toda a diferença, pois a decisão do STF que mencionei acima diz respeito apenas a réus e investigados, não incluindo testemunhas. O réu e o investigado tem sobre si suspeitas ou acusações, e eles não são obrigados a criar provas contra si mesmos. Por isso, a condução coercitiva de pessoas nessas situações foi declarada ilegal.

Já no caso da testemunha, não há sobre ela, em princípio, qualquer acusação ou suspeita, cabendo a ela apenas relatar o que sabe a respeito de determinada situação, sem que suas declarações sejam consideradas provas contra ela mesma. Além disso, ao contrário do réu e do investigado, que tem o direito à ampla defesa e portanto, tem direito ao tempo necessário pra prepará-la, no caso da testemunha tal tempo não é necessário, já que, como mencionei, ela apenas relatará os fatos de que tem conhecimento.

Portanto, reitero que a decisão de Barroso não foi ilegal. Mas será que foi uma decisão moralmente correta?

A resposta é complicada, pois um juiz não deve basear as suas decisões em opiniões e sentimentos pessoais, mas deve se ater ao texto da lei, ainda mais no caso de um ministro integrante da nossa corte constitucional e mais alta instância do nosso judiciário. Porém, já estamos cansados de ver os ministros do Supremo passando por cima da Constituição e tomando decisões, muitas vezes monocráticas, sem qualquer respaldo legal, interferindo até mesmo em outros Poderes da república.

E também sabemos que a CPI que fez o pedido ao STF, de condução coercitiva do empresário, não é um primor de legalidade e nem de seriedade, muito menos de moralidade. Tal pedido foi imoral, pois esta comissão tem claramente atuado com dois pesos e duas medidas, dando tratamento distinto às pessoas que ali prestam os seus depoimentos, dependendo do que têm a dizer, já que é de conhecimento de todos que a CPI já começou com uma decisão final tomada. Além disso, é bom lembrar que a ausência de Wizard foi justificada, mas seus motivos foram ignorados pelos senadores.

Para concluir, peço aos amigos leitores que avaliem os fatos com calma, e evitem julgamentos precipitados. Por mais que não gostemos de determinada pessoa ou não concordemos com suas ações, pode acontecer de, em alguns casos, esta pessoa agir corretamente.  Nós não temos compromisso com o erro, tampouco com a mentira. Valorizamos a verdade! E eu espero que esta minha humilde contribuição possa ajudá-los na formação de suas opiniões sobre este assunto!

 

 

Sander Souza (ConexãoJapão), para Vida Destra, 25/06/2021.
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2 COMMENTS

  1. Infelizmente amigo Sander, você não conseguiu um 10, mesmo com a explanação de investigado e testemunha. Não digo q Barroso tomou uma decisão ilegal mas ele desprezou o processo da virtualidade em q Wizard cientificou a CPI q não poderia comparecer, em virtude de estar nos EUA, o que poderia ser feito por teleconferência, como é feito c/Senadores no seu estado natal. Além disso, existe a conciliação, mediação e arbitragem. Esta última não é necessariamente judicial, mas pode se tornar. Parabéns!

  2. Barroso não está preocupado com a legalidade de seus atos, mas, sim, em destituir Bolsonaro e reempossar a esquerda no Executivo para continuar a implantar o comunismo no Brasil. Seus objetivos são acabar com a família, legalizar o aborto, as drogas e sepultar o cristianismo.

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