Desde que chegou ao poder, ao ser nomeado chanceler em 1933, Adolf Hitler, através do regime nazista, implementou uma série de medidas restritivas direcionadas aos judeus e a outras minorias consideradas “indesejáveis”. Um dos pilares ideológicos do nazismo era o conceito da superioridade racial alemã, e a ideia da responsabilização dos judeus pelos graves problemas pelos quais a Alemanha passava deveria ser exaustivamente explorada.
Com estas ideias sendo massivamente divulgadas, através das propagandas pró regime criadas pelo Ministério da Propaganda, chefiado por Joseph Goebbels, a sociedade alemã foi sendo lentamente manipulada para que as leis segregacionistas baseadas no conceito racial nazista fossem aceitas e consideradas “justas”.
Em vários momentos a história nos mostrou dirigentes políticos buscando bodes expiatórios para jogar sobre eles a responsabilidade e a culpa por problemas para os quais eram incapazes de conseguir uma solução. O que diferencia as medidas nazistas, é que além de responsabilizar os judeus pelos problemas sociais e econômicos alemães, também os acusavam de serem o “peso” que impedia que o destino se cumprisse e a Alemanha se tornasse a grande e próspera nação a liderar o mundo.
Listarei abaixo algumas das leis criadas pelo regime nazista, com o objetivo de perseguir, discriminar e tornar os judeus, lentamente, cidadãos de segunda classe, sem direitos e sem qualquer tipo de amparo legal ou respeito por parte do Estado alemão:
Lei para a Restauração do Serviço Público Federal: de 7 de Abril de 1933, que determinava a demissão sumária de todos os funcionários e servidores públicos judeus e outros considerados “não politicamente confiáveis”.
Lei da Admissão na Profissão Legal: de 7 de abril de 1933: proibia o ingresso de judeus na Ordem dos Advogados, o que na prática impedia que advogados judeus exercessem a profissão.
Lei contra a Superlotação de Escolas e Universidades: de 26 de abril de 1933, limitava o número de alunos judeus que poderiam frequentar escolas e universidades públicas.
Lei dos Editores: de 4 de outubro de 1933, proibia os judeus de exercerem atividades editoriais.
Lei Militar: de 21 de maio de 1935, expulsava todos os membros judeus do exército alemão.
Medida Executiva da Lei de Impostos do Reich: de 11 de janeiro de 1936, proibia os judeus de exercerem a função de consultores fiscais.
Lei dos Veterinários: de 3 de abril de 1936, proibia que os judeus exercessem a profissão de veterinário.
Norma Executiva do Ministério da Educação: de 15 de outubro de 1936, proibia os professores judeus de lecionarem em escolas e universidades públicas.
Lei de Mudanças de Nomes e Sobrenomes (de família): de 5 de janeiro de 1938, proibia os judeus de mudarem os seus nomes.
Lei do Comércio de Armas: de 18 de março de 1938, proibia a venda de armas aos judeus.
Ordem para a Declaração dos Bens Judaicos: de 26 de abril de 1938, obrigava os judeus a declararem todas as suas propriedades, cujo valor fosse superior a 5.000 reichmarks (moeda alemã da época).
Ordem Executiva do Ministério do Interior: de 11 de julho de 1938, proibia os judeus de frequentarem estações de águas termais.
Medida Executiva da Lei de Nomes e Sobrenomes: obrigava todos os judeus a adotarem um nome adicional, determinado pelo Estado, sendo “Sara” para as mulheres e “Israel” para os nomes.
Decreto de Confisco de Propriedades Judaicas: de 3 de outubro de 1938, determinava a transferência dos bens dos judeus para alemães não-judeus.
Ordem Executiva do Ministério da Educação: de 5 de novembro de 1938, expulsava todas as crianças judias das escolas públicas
Decreto de Exclusão dos Judeus da Vida Econômica Alemã: de 12 de novembro de 1938, ordenava o imediato fechamento de todas as firmas pertencentes a judeus.
Ordem Executiva do Ministério do Interior: de 28 de novembro de 1938, restringia a livre circulação de judeus.
Ordem Executiva do Ministério do Interior: de 29 de novembro de 1938, proibia os judeus de terem pombos-correios.
Decreto de Entrega de Metais e Pedras Preciosas: de 21 de fevereiro de 1939, confiscava e ordenava a entrega ao Estado, de todos os metais e pedras preciosas em poder dos judeus.
Listei apenas algumas leis, cobrindo o período de 1933 a 1939, ou seja, pré Segunda Guerra Mundial, para ilustrar a maneira como o regime nazista foi aos poucos corroendo o patrimônio, os direitos e a liberdade dos judeus. Ao contrário do que muitos pensam, não foi algo imposto da noite para o dia, e por mais que sejam medidas injustas, arbitrárias e autoritárias, não tiveram a resistência da sociedade alemã, que graças à propaganda estatal, acabava concordando e considerando que eram “justas, corretas e necessárias”.
Mas hoje gostaria de me concentrar em duas leis específicas, que foram promulgadas por Adolf Hitler em 15 de setembro de 1935, há 86 anos, e que passaram a ser conhecidas como as Leis de Nuremberg, e que foram cruciais para consolidar a questão racial na Alemanha nazista e legalizar a perseguição aos judeus e outros povos considerados impuros, como os ciganos e os negros.
Foram duas as Leis de Nuremberg: a Lei de Cidadania do Reich e a Lei de Proteção do Sangue Alemão e da Honra Alemã. Estas leis constituíam a base legal usada pelo regime para outras legislações que vieram a seguir, e que promoveram a perseguição aos judeus, como vimos na relação de leis acima.
A Lei de Cidadania do Reich
Os judeus não constituem uma raça, cujos traços e características sejam distinguíveis. Em tese, poderiam ser consideradas judias as pessoas adeptas do Judaísmo, ou que tivessem ascendência comprovadamente israelita. Porém, para os nazistas, qualquer pessoa poderia ser classificada como judia, a depender da sua ascendência, e independente da pessoa ser adepta ou não do Judaísmo. Dessa forma, muitas pessoas nascidas na Alemanha, e cujas famílias estavam na Alemanha há várias gerações, foram classificadas como judias e enquadradas nos rigores das leis discriminatórias nazistas. Mesmo aquelas pessoas totalmente integradas à sociedade e cultura alemãs, e até aquelas que confessavam a fé cristã. Ou seja, os critérios utilizados pelos nazistas para definir quem era ou não judeu, eram puramente ideológicos.
Os nazistas não viam os judeus como uma comunidade baseada em laços religiosos ou culturais, mas consideravam os judeus uma raça, de acordo com critérios de ascendência ou sanguíneos.
Desta forma, a Lei de Cidadania do Reich definia que aqueles que possuíssem três ou mais antepassados nascidos na comunidade judaica, seriam considerados judeus, pois a lei considerava que a “raça” judia seria transmitida pelo sangue. Assim, os judeus deixaram de ser considerados cidadãos da Alemanha, perdendo vários direitos, como vimos acima. Muitas pessoas sem laços com a comunidade judaica, que não se consideravam judias, acabaram sendo enquadradas na lei nazista por conta da sua árvore genealógica.
Lei de Proteção do Sangue Alemão e da Honra Alemã
Esta lei proibia o casamento entre judeus e não-judeus. E também criminalizava as relações sexuais entre judeus e não-judeus, criando o tipo penal da “poluição racial”. Também proibia que mulheres alemãs com idade inferior a 45 anos fossem contratadas como empregadas domésticas por famílias judias, sob o pretexto de que os homens judeus poderiam forçar mulheres alemãs a cometerem “poluição racial”. Devido a esta lei, muitas pessoas foram acusadas de serem “poluidoras da raça” e enviadas para os campos de concentração, e muitas simplesmente desapareceram.
As Leis de Nuremberg deram aos nazistas os meios legais para implantarem o seu projeto de nação ariana, baseado na pureza e superioridade racial. Através destas leis, foi firmado o argumento legal que definia quem eram os cidadãos alemães, com plenos direitos, e quem eram os estrangeiros raciais, sem quaisquer direitos ou garantias legais dentro da Alemanha. Estas leis abriram o caminho para que eventos como a Noite dos Cristais (Kristallnacht) e mais tarde o Holocausto ocorressem, causando milhões de mortes em nome de teorias sem qualquer base moral ou científica, mas que se tornaram legais.
Como sempre reitero, é muito importante revisarmos eventos históricos como estes, pois de tempos em tempos surgem dirigentes políticos dispostos a conduzir as pessoas de forma autoritária. A atual pandemia de covid-19 mostrou as tendências autoritárias de vários políticos, tanto no exterior, como aqui no Brasil.
Mesmo 86 anos depois, ainda há políticos manipulando a opinião pública, através de propaganda e muita retórica, para conduzir a sociedade e permitir a implantação de pautas e ideologias nefastas.
Por exemplo, a decisão de implementar lockdowns, sob pretexto de reduzir o ritmo de contágio das pessoas pelo coronavírus, acabou levando muitas empresas à falência, com o Estado decidindo de forma arbitrária quais eram as empresas consideradas essenciais e quais não eram, devendo permanecer fechadas, a despeito dos seus compromissos financeiros e de seus funcionários. Muito semelhante à decisão autoritária do Reich, de mandar fechar os negócios pertencentes aos judeus.
Mesmo sem comprovação cientifica dos seus efeitos de longo prazo, governantes insistem em querer obrigar as pessoas a se vacinarem contra a covid-19, sob pena de se tornarem cidadãs de segunda classe, criando distinção entre vacinados e não vacinados, e tolhendo os direitos daqueles que se recusarem a se vacinar. Há extremos, como na cidade do Rio de Janeiro, onde as pessoas não vacinadas não podem sequer passar por cirurgias eletivas no sistema público de saúde. Esta tendência de segregar as pessoas tem muita semelhança com as medidas nazistas. Na França, três mil profissionais da área da saúde foram afastados das suas funções, por terem se recusado a se vacinarem, da mesma forma que os nazistas impediram a atuação de judeus em várias profissões.
Da mesma forma que os nazistas restringiram a livre circulação de judeus, a adoção dos chamados passaportes sanitários terá efeito semelhante, segregando quem poderá ou não circular livremente, de acordo com o critério arbitrário da obrigatoriedade da vacinação.
E assim como os nazistas restringiram a livre circulação dos judeus, e depois os impediram de possuir pombos-correios, para que não se comunicassem entre si, impedindo que se organizassem e resistissem às medidas, hoje vemos a perseguição das redes sociais aos membros da Direita e aos conservadores, tentando calar estas pessoas e bani-las do debate público, por considerá-las “nocivas” e uma “ameaça à democracia”.
Os nazistas impediram aqueles que depois seriam perseguidos, de possuírem armas, limitando a reação destes. O mesmo querem fazer conosco, nos deixando indefesos frente à repressão e ao poder opressor do Estado.
E ainda, da mesma forma que os nazistas confiscaram legalmente os bens dos judeus, hoje a justiça determina a desmonetização de canais e sites conservadores e de Direita, privando estas entidades dos recursos financeiros de que precisam para sobreviver, com o claro objetivo de impedir a disseminação de informações, e a mobilização da sociedade contra as medidas autoritárias implementadas por muitos governantes.
Em nome do poder, os nazistas aparelharam todo o Estado alemão, com o Reichstag (Parlamento) sendo composto por nazistas, chancelando todas as leis propostas pelo regime. Hoje, vemos o establishment brasileiro controlando o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, com este último tomando decisões à revelia do texto constitucional e até legislando, criando novos parâmetros legais, quando necessário, para justificar as suas decisões.
Assim, amigos, creio ter ficado claro que mesmo depois de décadas, muitos dos ideais autoritários do regime nazista ainda permanecem vivos e ainda são implementados por muitos políticos mundo afora. E aqui no Brasil, o presidente acusado de ser “nazista” e “genocida”, é quem luta em defesa dos direitos das pessoas e para manter a liberdade, que os ditos “defensores da liberdade” querem eliminar, em nome de uma agenda própria. Somos nós, os que combatemos todo este autoritarismo, que somos tachados de “nazistas”.
Diante de todas estas informações, quem são os verdadeiros opressores, ditadores e “nazistas”?
Sander Souza (ConexãoJapão), para Vida Destra, 17/09/2021.
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Muito bom. Agora parte II pode ser sobre os fascistas. A pergunta que cabe é porque quase todos os judeus são comunistas e agora usam essas armas contra os cristãos.