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COP 26: Será que os países desenvolvidos pagarão o que nos devem do Acordo de Paris?

Na semana de 31.10.2021 a 12.11.2021 está prevista a 26a  Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-26) em Glasgow na Escócia,  tendo como pauta principal a redução da emissão de gases de efeito estufa, evitando-se assim o aquecimento do planeta, que tem de manter a meta de 1,5o C, estabelecido no Acordo de Paris.

Antes de mais nada precisamos ter em mente que desde a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, há uma preocupação ambiental em nível internacional, que também envolve aspectos climáticos. Este fato ganhou destaque com a Conferência das Nações Unidas, conhecida como Rio 92, onde foi aprovada a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Os países que ratificaram esta Convenção são denominados “partes” e o grupo se reúne na Conferência das Partes (COP), conforme artigo científico disponível no Google Acadêmico com o título “A efetividade do Acordo de Paris por meio da Educação Ambiental”, de autoria de Luciane Martins Araújo-PUC-GO, Miguel dos Reis Cordeiro Neto-PUC-GO e Elida Seguin-UFRJ, publicado na Revista de Direito, Estado e Sociedade, n54, em 2019.

Dentre as COPs realizadas merece destaque a COP-3, realizada em Kyoto, onde foi aprovado o “Protocolo de Kyoto”, que apesar de tratar de mecanismos para conter as emissões de gases de efeito estufa — são gases que absorvem uma parte dos raios do sol e os redistribuem em forma de radiação na atmosfera, aquecendo o planeta em um fenômeno chamado efeito estufa. Os principais gases do efeito estufa presentes na atmosfera são eles, Dióxido de Carbono-CO², Metano-CH4, Óxido Nitroso-N²0, Hidrofluorcarbonos-HFC, Perfluocarbonos-PFC, Hexafluoreto de Enxofre—SF6 —  não teve a efetividade desejada, ao encerrar o período de vigência em 2012, por falta de comprometimento dos países.

A 21a Conferência do Clima (COP 21), realizada em Dez/2015, em Paris, buscou um novo Acordo para diminuir os gases de efeito estufa, na tentativa de reduzir os efeitos das mudanças climáticas, para conter o aumento médio da temperatura média global abaixo de 2o C e perseguir esforços visando a limitar a até 1,5o C, até 2100.

As mudanças climáticas são decorrentes basicamente da atividade humana com a utilização de combustíveis fósseis — carvão mineral, petróleo e seus derivados, como óleo diesel e gasolina —, gás para casas, fábricas e transporte. Tais mudanças são responsáveis pelo aquecimento adicional da superfície e atmosfera do planeta Terra, o que afeta ecossistemas e a própria humanidade.

Na Constituição brasileira temos um capítulo específico sobre o Meio Ambiente, previsto no artigo 225, que ora transcrevo:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações.

Vejam que não é só uma obrigação do Estado, mas da coletividade e, não é para hoje, mas intergeracional. No direito ambiental temos os seguintes princípios: precaução, prevenção, desenvolvimento sustentado,  poluidor-pagador e usuário-pagador, solidariedade intergeracional ou equidade, capacidade de suporte ou limite, função socioambiental e vedação ao retrocesso.

Assim uma fábrica que emite muito CO² será considerado um poluidor-pagador, respondendo pelos custos da degradação por sua atividade impactante, que é uma externalidade negativa do Capitalismo, mas lembrando que a responsabilidade ambiental é objetiva, bastando comprovar o nexo de causalidade e o dano ambiental.

Após esta breve explanação da legislação ambiental que é rica em relação a outros países, temos que voltar às COPs, que preveem os princípios da prevenção e solidariedade interageracionais, em específico o Protocolo de Kyoto, que estabeleceu para redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) a flexibilização através de três mecanismos, que doravante, vamos denominá-los como Mercado de Carbono ou Créditos de Carbono.

  1. a) a Implementação Conjunta-IC, que propõe a qualquer parte dos países desenvolvidos a possibilidade de transferir para ou adquirir de qualquer outra destas partes unidades de reduções de emissões resultantes de projetos visando a redução de “emissões antrópicas” em qualquer setor da economia;
  1. b) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo-MDL, que beneficia os países em desenvolvimento que podem receber financiamentos, de países desenvolvidos, para execução de projetos, que resultem em reduções certificadas de emissões (RCE) — cada unidade de RCE equivale a uma tonelada métrica de dióxido de carbono ou equivalente —
  2. c) Comércio Internacional de Emissões-CIE, que permite países desenvolvidos participar do comércio de emissões, para cumprir as metas pactuadas.

 

Já que não houve a ratificação dos EUA ao Protocolo de Kyoto, o Acordo de Paris prevê:

  1. a) Contribuições Previstas Determinadas-NDC, em que consta o comprometimento de cada um deles para a reduzir as emissões de gás estufa-GEE, com intuito de manter a média global da temperatura em 1,5o C até 2.100; e
  1. b) a Cooperação entre Países mais desenvolvidos por meio de aporte de recursos financeiros (*), transferência de tecnologia para melhorar a resiliência às mudanças climáticas e reduzir os GEEs.

 

Para tanto, o Acordo de Paris estabelece como meta o repasse de US$ 100 bilhões por ano, meta esta reafirmada pela Proclamação de Marrakesh, na COP 22. Contando que o Acordo de Paris foi ratificado por todos os países em novembro/2016, ao final de 2021, o Brasil seria credor de US$ 500 bilhões. Dinheiro que ficamos a ver navios!

Entre as Contribuições do Brasil nas NDC no Acordo de Paris temos o fortalecimento de políticas e medidas com vistas a alcançar na Amazônia brasileira, o desmatamento ilegal zero até 2030.

No Programa Os Pingos nos Is do dia 19.10.2021, da Jovem Pan, disponível na Internet, foi dito pelo ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que os países ricos não fazem nada de graça para ninguém, por que nós faremos de graça para eles, se referindo a necessidade de destravar mercado de crédito de carbono para possibilitar o desenvolvimento econômico, principalmente na Amazônia, já que o Brasil emite menos de 3% dos gases de efeito estufa enquanto os países ricos 70%?

Assevera que o Brasil tem energia limpa, como eólica, solar, etanol, enquanto os países ricos arrebentaram com o meio ambiente do planeta. Além disso, os governos petistas deixaram a região Amazônica, região mais rica do Brasil, com o pior Índice de Desenvolvimento Humano do país.

Na área ambiental, na sua gestão focamos na pauta correta: Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), Lei de Concessão de Parques (Lei 9.895/2000), Código Florestal (Lei 12.651/12), com reserva legal.

Em notícia da Revista Oeste de 16.10.2021, o atual ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, disse que: “vai defender o uso etanol na COP-26 em total apoio ao setor de biocombustíveis, setor que gera emprego verde e reaproveita 90% dos recursos, promovendo uma economia circular e garantido hoje um transporte verde em todo o território nacional, como veículos elétricos que usam etanol para recarregar suas baterias”. Fator este que foi corroborado pelo ex-ministro, do carro que polui pouco, não o carro elétrico europeu abastecido a carvão e combustíveis fósseis para gerar energia, depois não tem como se desvencilhar da bateira, poluindo o meio ambiente.

Também antes da COP-26, Joaquim Leite afirmou que o Brasil vai demonstrar uma agenda comprometida com o meio ambiente da gestão do Governo Bolsonaro, atuando basicamente em três frentes: a) atualizar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); b) Plano Nacional de Adaptação à Mudança de Clima; c) criação do Programa Nacional de Crescimento Verde, medida que vai dar incentivos para empresas que produzirem com baixa de emissão de gases de efeito estufa, conforme notícia da Gazeta do Povo de 19.08.2021.

A contrario sensus de Bolsonaro, em artigo de Paulo Henrique Araújo, com o título “COP-26 – Bolsonaro, o exterminador do Futuro”, no site PHVOX, um arsenal de guerra será apontado para o Brasil na COP-26, como sendo o grande vilão do Mundo, mesmo que apresente 50% de floresta nativa. Apesar de Ricardo Salles dizer que temos 84% da Floresta Amazônica preservada e na Europa é próximo de zero.

Por outro lado, a China não é atacada pela infantaria verde-amarela, mesmo sendo responsável pela poluição do mundo, que Ricardo Salles atribui o ônus de 30% de emissão GEE, já a Europa, 14%, EUA, 15%, Índia 7%, aproximadamente 70% do Planeta, frente a 3% do Brasil.

Aliás, Bolsonaro foi acionado judicialmente por “especialistas legais e científicos”, em 23.01.2021, no Tribunal de Haia, acusado de promover a destruição da Floresta Amazônica, bem como ser promotor do genocídio indígena, a ponto de elucubrarem que as emissões atribuídas ao Presidente da República causarão mais de 180.000 mortes em todo o mundo até 2100.

Concluindo,  Bolsonaro estará num fogo cruzado na COP-26, em que tentarão engajar o maior número de  agentes não estatais no compromisso de zerar as emissões de gases poluentes até 2050, responsabilizando o Presidente da República pelas queimadas e desmatamentos, sobre as quais já escrevi artigo para o Vida Destra, que você encontra aqui. Não podemos arredar pé, nada é de graça, que paguem o que é devido do Acordo de Paris, os US$ 100 bilhões anuais para que possamos fazer frente ao desenvolvimento econômico da Amazônia,  cobrando dos países ricos as medidas prometidas para redução da emissão de gases de efeito estufa até 2050.

 

(*) para a facilitar a transferência de recursos para países em desenvolvimento, a Convenção previu dois mecanismos : a) Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), visa prover recursos a fundos perdidos (grifo meu) para projetos a países em desenvolvimento que gerem benefícios ambientais globais, não apenas na área da mudança do clima, mas também sobre a biodiversidade, proteção da camada de ozônio e recursos hídricos internacionais;  b) Fundo Verde para o Clima-GFC – apoia os países em desenvolvimento na promoção da mitigação da mudança do clima e da adaptação aos seus efeitos.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 27/10/2021.
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Crédito da Imagem: Luiz Jacoby @LuizJacoby

 

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Economista, advogado e bancário (aposentado)