Depois de seis meses de trabalhos, cuja seriedade é totalmente questionável, e cujos objetivos iniciais foram sistematicamente ignorados, a CPI da Pandemia está finalmente chegando ao seu fim. O relator, senador Renan Calheiros, procedeu a leitura de seu relatório que, ao invés de apresentar os resultados de uma investigação sobre fatos relacionados à pandemia da covid-19, apenas apresenta uma narrativa que se assemelha a uma ópera bufa, que não pode ser levada a sério.
As pessoas costumam dizer que sabe-se como uma CPI começa, mas não se sabe como acabará. Não neste caso! Esta CPI já teve um início incomum, pois foi instalada por ordem do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, e desde o início dos trabalhos já estava claro a todos que o objetivo real da comissão não era investigar e apurar eventuais omissões e crimes praticados pelo governo federal no combate à pandemia, bem como investigar os supostos desvios de recursos federais enviados a estados e municípios para o enfrentamento da covid-19.
Desde o início estava claro a todos que o objetivo da CPI era desgastar politicamente, ou se possível até derrubar, o presidente da República. Tudo estava sendo feito com os olhos voltados para 2022. E para que os objetivos fossem alcançados, o presidente da comissão, o relator e muitos dos seus integrantes não se importaram em ignorar a verdade, distorcer informações, abusar das atribuições e da autoridade da CPI para intimidar, humilhar e coagir pessoas. Muitas sequer tiveram os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa plenamente atendidas, já que nas sessões os depoentes eram constantemente interrompidos, não podiam responder livremente e muitas vezes eram orientados pelo relator a responder apenas “sim” ou “não”, numa clara tentativa de induzir as respostas dos depoentes. E tudo isto feito às claras, diante das lentes da TV Senado, e diante dos olhos de toda a sociedade, que acompanhou a tudo, indignada.
Finalmente vai acabar o desperdício de tempo e de dinheiro dos contribuintes, com esta CPI que só serviu para desgastar a imagem, não do presidente, mas do próprio Senado Federal. A casa se mostrou alheia à sociedade, a um ano das eleições legislativas, e os seus membros deverão pagar o preço deste distanciamento nas urnas.
A CPI que deveria investigar e apurar crimes, acabou ela mesma cometendo vários crimes, como os de injúria, difamação, calúnia, denunciação caluniosa, falsa imputação de crime, entre outros. E se isto não bastasse, praticou o assassinato de reputações, promovendo a execração pública de pessoas que não cometeram crime algum.
Finalmente não teremos mais que ver um político que, juntamente com sua esposa e familiares, é acusado de desviar recursos justamente da área da saúde. Nem que ver outro político, que coleciona inquéritos, abrir a boca para falar sobre probidade e moralidade. Finalmente acabou!
Se há algo que esta CPI ajudou a mostrar, foi que o governo federal está trabalhando com seriedade, enfrentando inúmeras dificuldades e inúmeros inimigos para trazer o país de volta aos trilhos do desenvolvimento, consertando os estragos feitos por anos de governos corruptos que só pensavam em sugar os recursos que pertencem ao conjunto da sociedade. A CPI serviu para mostrar que existem pessoas dentro da máquina pública trabalhando com seriedade, pensando no interesse público. E mostrou mais dos velhos políticos de sempre, que só sabem pensar em si mesmos!
Finalmente acabou! Mas conhecendo o Brasil, este foi o término de apenas um capítulo, com certeza logo aparecerão outros capítulos, e novos personagens a despertar a nossa ojeriza e a embrulhar nossos estômagos com suas ladainhas e narrativas nojentas!
Sander Souza (Conexão Japão), para Vida Destra, 22/10/2021.
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No brilhante artigo de @srsjoejp sobre o fim da CPI da pandemia, creio que, embora o parágrafo 3o. do art. 58 CF prescreva que tenha prazo certo e a remessa das conclusões ao MP p/responsabilização, o G7 não quer acabar com o pão e circo. Ameaçam o PGR de impeachment, caso ele arquive o relatório (Competência atribuída ao Senado, c/base no inc. II do art. 52 CF).