Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), o texto-base do PL 399/15, que visa o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais.
A proposta, de autoria do deputado Fábio Mitidieri, altera a lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e que autoriza o plantio de vegetais como a maconha, denominada cannabis sativa, para fins científicos ou medicinais, em local e prazo determinado, mediante fiscalização.
O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da Cannabis, com algumas restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.
A discussão desse tema é para lá de polêmica. E não é por menos. Apesar de ter um apelo pela necessidade de acesso a determinado componente da maconha para o socorro de pacientes com doenças raras, os perigos advindos da aprovação de uma matéria sem maiores cuidados sobre esse plantio, pode significar sim a facilitação do cultivo para outras finalidades.
A maconha é uma planta rica em diferentes substâncias químicas. Algumas delas apresentam propriedades medicinais e também efeitos psicotrópicos, ou seja, que afetam nosso sistema nervoso central. Estima-se que a maconha possua mais de 400 componentes, sendo 60 deles conhecidos como canabinoides, que são os compostos psicoativos dessa planta.
Apesar dos canabinoides serem importantes por apresentarem propriedades terapêuticas, esses apresentam muitos problemas por estarem também relacionados com efeitos psicotrópicos. O uso de canabinoides pode gerar efeitos colaterais como alterações na memória, depressão e euforia, por exemplo. O canabidiol –composto químico encontrado na cannabis e utilizado para combater crises epilépticas– é apenas uma das 450 substâncias encontradas na maconha.
Um ponto a considerar é sobre a fiscalização do plantio. Como é possível acreditar que essa fiscalização será efetiva? Num país de dimensões continentais, onde nem mesmo o tráfico de drogas pesadas é totalmente coibido, haveria suficiente ação estatal para coibir plantação de maconha para outros usos que não o medicinal?
Organizações não governamentais poderão plantar? Infelizmente, muitas Ongs não são exatamente exemplos de transparência, controle e compromisso com a legalidade. Basta lembrar que há alguns anos o Senado Federal instalou uma CPI para investigar a atuação dessas entidades no país. Qual seria então o critério usado para escolher as entidades que poderiam fazer esse plantio?
Essas questões, que não são triviais, foram a causa desse assunto jamais ter sido regulamentado no Brasil, apesar da previsão de plantio de cannabis para uso medicinal e científico já estar prevista na lei Antidrogas desde 2006. Esse descompasso provocou um grande número de decisões judiciais que autorizam o cultivo medicinal da maconha.
Apesar disso, profissionais e algumas entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), acreditam que mais estudos clínicos e pesquisas de longo prazo são necessários para garantir a eficácia e a segurança do uso da cannabis no tratamento de doenças. O curioso é que os que defendem essa liberação são, na sua maioria, os mesmos que querem proibir o tratamento precoce da covid-19 por não ter eficácia comprovada. Um show de incoerência.
Como já existe a possibilidade de compra do princípio ativo da maconha que teria efeito medicinal, o esforço dos beneficiados por essas substâncias deveria ser no sentido de facilitar a importação do produto acabado. Haveria a possibilidade de uma produção estatal, ou supervisionada pelo Estado, para atender esses poucos casos de pacientes que necessitam do produto?
Enfim, são muitas questões que precisam ser bem entendidas e debatidas. A sociedade precisa estar atenta a essa discussão, sobretudo considerando os efeitos deletérios de uma facilitação nesses moldes.
Ismael Almeida, para Vida Destra, 09/06/2021.
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Bem medicinal mesmo e parece que a “pessoa jurídica” já existe, “PCC – Plantio Comércio & Colheita”.
Lastimável, e em breve darão continuidade ao uso recreativo, uma forma de legalizar o consumo e venda.