A população brasileira sentiu grande alívio quando o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva se apresentou à Polícia Federal para que a ordem de prisão expedida pelo então juiz Sergio Moro se cumprisse. Apesar do ex-presidente não ser encaminhado a um presídio, mas ficar confinado numa sala na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, com regalias que presos comuns não desfrutam, ainda assim a população ficou com o sentimento que finalmente a impunidade tinha chegado ao fim no Brasil.
A sensação de que a justiça enfim estava atuando para punir a todos, independente de quem fosse, durou somente até o Supremo Tribunal Federal mudar o seu entendimento em relação à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, e definir que o cumprimento da pena só pode ter início após o trânsito em julgado do processo, o que só ocorre após o julgamento de todas as apelações previstas em lei.
Com esta decisão suprema, Lula foi colocado em liberdade, juntamente com vários outros condenados pelos processos oriundos da Operação Lava-Jato. Mesmo em liberdade, Lula ainda não poderia se candidatar a cargo eletivo, por ser condenado em segunda e até terceira instâncias, e ser impedido pela Lei da Ficha Limpa.
Durante anos os advogados de defesa de Lula entraram com vários recursos no STF tentando anular as decisões proferidas pelas instâncias da Justiça por onde os processos já tinham tramitado, alegando que Curitiba não era o foro apropriado para os julgamentos de casos como o tríplex do Guarujá e o do sítio em Atibaia, e também alegando a suspeição do juiz Sergio Moro, que seria parcial em suas decisões.
Mesmo após inúmeras decisões negativas por parte da corte ao longo dos anos, Lula finalmente viu sua situação mudar, quando o STF considerou que o foro de Curitiba não era o correto para julgar os casos envolvendo o ex-presidente, e que o correto seria o do Distrito Federal, em Brasília, e ainda considerou Moro suspeito, anulando todas as suas decisões.
Com isto, os processos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia voltaram à estaca zero, passando a tramitar na primeira instância da justiça federal em Brasília, o que permitiu que Lula pudesse voltar a sonhar com a presidência da República.
Mesmo sendo beneficiado por estas decisões bizarras da nossa suprema corte, Lula não pode ser considerado inocente. Os advogados de defesa usaram recursos referentes ao trâmite processual e à conduta de Moro, e não questionaram decisões envolvendo a culpabilidade do réu. Os crimes ocorreram, e a mudança do foro de julgamento e as dúvidas levantadas em relação à idoneidade do juiz que julgou os processos em primeira instância não mudam estes fatos, até porque os casos não passaram apenas por uma, mas por até três instâncias. A culpa do réu já estava comprovada, e por isso a defesa não apelou alegando inocência, mas usando alegações envolvendo o trâmite processual.
Lula não é inocente. Lula apenas é mais um beneficiário de decisões bisonhas vindas da corte que ele ajudou a aparelhar. Lula apenas está usando as suas conexões no establishment para tentar retomar o poder para o grupo que quer implantar o seu próprio projeto de poder.
A indignação popular com tudo isto aumentou quando no último dia 28 de janeiro, a justiça do Distrito Federal decidiu arquivar o processo referente ao tríplex do Guarujá, por prescrição. Isto significa que, neste processo, Lula já não poderá ser condenado, mesmo com sua culpa já tendo sido comprovada anteriormente. A impunidade venceu novamente.
Que justiça é esta, que permite que absurdos assim possam ocorrer? Que legislação é esta que permite manobras indecentes, que livram os culpados do cumprimento de suas penas, mesmo com suas culpas comprovadas?
Tudo o que nós queremos é que a justiça seja feita de verdade! Que se dê um basta à impunidade! Que os criminosos, sejam quais forem, sejam devidamente punidos.
Tudo o que queremos é que o ex-presidente pague pelos crimes que cometeu. Tudo o que queremos é ver o ex-presidente Lula na cadeia!
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Indignação extrema. Isso é o que o povo honrado sente. Basta. #Lulanacadeia