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Uma discussão sobre direitos humanos!

Na última quinta-feira (10/12), foi celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, marcando o 72o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Qual é a razão da internalização de direitos que vigem na ordem internacional causar tanta celeuma, e por quê os globalistas se apegam tanto na palavra “direitos humanos”?

Vamos tratar neste artigo, “un passant” sobre liberdades individuais, a classificação das convenções e tratados perante à Constituição Federal, exemplos de arbítrios, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIH).

Vejamos o que o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, escreveu sobre o assunto,  em sua conta no Twitter no dia 11/12: “A Declaração Universal de Direitos Humanos é um roteiro para evolução social, econômica e ética da humanidade. Emancipar as pessoas é fazer de um o melhor que possa ser, num ambiente que todos sejam livres (grifo nosso), sem privações, com acesso à educação e ao conhecimento”.

Parece-me uma contradição diante dos dois Inquéritos instaurados no Supremo Tribunal Federal, os quais ele votou a favor, que ocasionaram  prisões políticas, a supressão de liberdades individuais, a acusação de parlamentares da ala conservadora, a instalação de tornozeleiras eletrônicas em pessoas que sequer foram condenadas, bem como tolheram o acesso dos advogados aos autos na mais alta Corte, num ataque à garantia do devido processo legal, do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Diante de tais barbaridades, sobremaneira para evitar os arbítrios do passado, como a tortura, e colocar um freio no poder estatal, é que  o Judiciário tem um papel importante na inserção, na legislação brasileira, das cláusulas de defesa de direitos humanos com repercussão internacional, constantes nos tratados assinados pelo país, mas não é isto o que temos visto atualmente.

Por isso, foram coletadas assinaturas de advogados e da população, e deflagrada “A maior ação do mundo” no Brasil, a ser impetrada nos organismos internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na Organização dos Estados Americanos (OEA) , Conselho de Direitos Humanos da ONU, Corte Internacional de Justiça de Haia, de modo a apresentar uma denúncia, já que se exauriram os meios legais internos de solução de problemas, de modo que estes entes internacionais questionem o País, quanto ao não cumprimento de Convenção e Tratados Internacionais relacionados ao assunto e ratificados pelo Brasil.

Importante ressaltar que é adotada a máxima no direito internacional do “pacta sunt servanda”, os tratados e convenções devem ser observados.

A propósito, as Convenções e tratados internacionais podem ter grau equivalente à Constituição Federal, se aprovados pelo rito das emendas constitucionais, supralegais, se anteriores à Carta e a EC 45/2004, e como leis ordinárias, senão obtiverem o quórum qualificado. Importante ressaltar o papel do Presidente da República, como Chefe de Estado, ao ratificar um diploma legal para ingressar no ordenamento jurídico brasileiro.

Vejamos, ainda, algumas situações atuais: o Brasil ratificou a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, com status constitucional, só que através de uma liminar (*) na ADI 6.590 do PSB, o ministro Dias Toffoli, suspendeu a eficácia do  Decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial. Tal decisão vai a Plenário, mas me parece uma afronta aos direitos humanos, neste caso.

Também encontra-se no Congresso, a Convenção sobre Racismo, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual já foi aprovada na Câmara em duas votações com 3/5 dos parlamentares, e já foi remetida para o Senado. A regulamentação posterior preocupa diante de possíveis distorções que possam ser implementadas.

Puxando um gancho no discurso do presidente Donald Trump, no estado da Georgia, o qual disse que os democratas querem implantar uma legislação em que a Polícia prende e a Justiça solta, constatamos que tal prática já é adotada no Brasil, através das Audiências de Custódia, com status supralegal, e que foi aprovada graças ao voto do relator Gilmar Mendes no RE 466.343, com um placar de 5×4. Um placar apertado!

Faço a seguinte indagação: será que uma decisão jurisprudencial pode gerar tanta discussão no Brasil a ponto de, numa conversa com policiais brasileiros, ficar constatada a desmotivação ao trabalho diante da falácia acima, e que a Lei de Audiência de Custódia é uma imposição aos juízes que, caso decidam em contrário, serão enquadrados na Lei de Abuso de Autoridade?

Como notícia paralela a este tema, temos o ministro Luiz Edson Fachin, que numa atitude “longa manus”, acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do RJ e deferiu liminar na RCL 29.303, para que as Audiências de Custódia sejam estendidas  para todos os tipos de prisão no RJ, não apenas as prisões em flagrante, como determina a Lei 13.964/2019. Tal decisão ainda vai para a análise do plenário do STF (*).

Retornando à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), suas decisões não tem força obrigatória contra os países descumpridores, a Comissão apenas pode emitir um informe ou enviar a demanda para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em 2018, a CIDH realizou uma visita ao país, a convite do Governo brasileiro, visitando o Centro de Acolhimento de Refugiados da Venezuela, bem como a Cracolândia (SP). Entre as preocupações externadas, as recentes medidas fiscais adotadas que podem significar o fim de políticas sociais, e a redução das expectativas de melhores condições de vida da grande maioria da população. Tal posicionamento, no meu entendimento, é imiscuir nas políticas econômicas brasileiras.

A propósito tanto a Comissão como a Corte Interamericana tem um viés progressista, o que pode significar a recusa de legítimas demandas de indivíduos e associações.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 juízes eleitos pelos Estados-membros da Convenção da OEA, tendo suas decisões grau de sentença judicial, com cumprimento obrigatório, inclusive como título executivo, podendo inclusive adotar medidas cautelares, como ocorreu com Belo Monte (PA), ao reconhecer a necessidade de consulta aos povos indígenas da região.

Recentemente, o Presidente Jair Bolsonaro indicou o advogado Rodrigo Mudrovitsch, titular do escritório Mudrovitsch Advogados, para ser o representante pátrio a disputar o cargo de juiz da Corte. A título de esclarecimento, este escritório representou muitos clientes de Gilmar Mendes.

Hoje, surpreendentemente, aparece como candidata brasileira a Secretaria Executiva da Corte, a Sra. Melina Girardi Fachin, simplesmente filha do Ministro do STF, o qual adota uma posição de monista absoluto ou seja, tudo que for aprovado internacionalmente tem que ir para o ordenamento jurídico interno.

Já o Tribunal Penal Internacional, situado em Haia (Holanda), recebeu uma denúncia contra o Presidente Bolsonaro por crimes contra a humanidade e genocídio, feita pela Rede Sindical Brasileira UNISaúde, pelo trato da pandemia, a qual entendemos que não terá sucesso.

Assim, existe muita politização e judicialização dos temas sobre direitos humanos, tanto no circuito internacional quanto no interno, daí a não uniformidade absoluta de opinião da população brasileira.

Quanto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), ocupado pela Ministra Damares Regina Alves, a exemplo do que ocorre no Ministério da Educação (MEC), é ocupado pela esquerda, devido aos anos de infiltração esquerdista nos vários órgãos que viriam a compor a pasta, que não existia antes do governo Bolsonaro, fato que por ora deixo de comentar, porque envolve ideologia de gênero, a defesa da comunidade LGBT, e eu precisarei pesquisar mais sobre estes assuntos, ou serei apedrejado por qualquer inverdade que fale, portanto, como diria IBRAHIM SUED, ADEMAN!

 

(*) Tal decisão pode ter sido ratificada ou indeferida pelo Plenário

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 21/12/2020.
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2 COMMENTS

  1. Um bom tema a discutir.
    Infelizmente em um país que os “maiorais” não respeitam a constituição, os Direitos Humanos ficaram a “bel prazer”

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Economista, advogado e bancário (aposentado)