Sei que é sábado, mas vamos falar de trabalho! Na esteira da história envolvendo um possível retorno do imposto sindical, gostaria de tratar neste artigo das relações de trabalho, mais precisamente gostaria de apresentar um pequeno e breve comparativo entre as legislações trabalhistas do Brasil e aqui do Japão.
Pra começar, aqui no Japão nós não temos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jurássica legislação trabalhista brasileira, oriunda do Estado Novo de Getúlio Vargas e claramente inspirada na Carta del Lavoro da Itália fascista. O que acho muito engraçado é que os defensores da CLT são os mesmos esquerdistas que nos chamam de fascistas! Por não termos a CLT, o trabalhador japonês não dispõe de direitos como 13º salário, férias de 30 dias ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A legislação trabalhista japonesa é mais simples se comparada à brasileira, estabelecendo princípios básicos a serem seguidos pelos trabalhadores e pelas empresas, deixando-os livres para negociarem os termos do contrato de trabalho, desde que respeitados os princípios estabelecidos em lei.
Em contrapartida, embora aparentemente não tenham quase nada de direitos legais se comparados aos trabalhadores brasileiros, os japoneses em sua maioria ainda desfrutam de empregos para a vida toda. Muitas empresas ainda adotam este sistema, promovendo as pessoas por tempo de casa. A presença dos trabalhadores estrangeiros ajuda as empresas japonesas a manter este sistema de emprego vitalício, já que a mão-de-obra estrangeira acaba por permitir que as empresas lidem com as variações de demanda e produção, e são estes que são demitidos em tempos de crise.
Em relação às ferias, não existem as férias de 30 dias como no Brasil. Aqui, ao completar seis meses de trabalho, o japonês ganha o direito a gozar de dez dias de folga remunerada por ano, aumentando um dia por ano até chegar ao limite de vinte dias anuais. O interessante é que a maioria dos japoneses não usa todos os dias de folga remunerada a que tem direito. Um dos principais motivos para isso é o fato de existirem três grandes feriados anuais, que duram aproximadamente uma semana cada um, e todos aproveitam estes feriados para viajar e descansar. O governo precisou criar uma lei obrigando as empresas a fazer com que os seus funcionários usem as folgas a que tem direito! Outro aspecto importante a ser destacado, é que sábados e domingos podem ser dias normais de trabalho, dependendo apenas do que for acordado no contrato de trabalho. É comum os anúncios de emprego virem com o aviso: folgas de acordo com o calendário da empresa. Cada empresa determina a sua escala de trabalho, e a legislação trabalhista determina apenas que se cumpra um dia de folga por semana, sem especificar o dia.
Aqui, como mencionei, não há o 13º salário. Em compensação, a maioria dos japoneses recebe dois bônus anuais, em junho e dezembro, e que nada mais são que uma participação nos lucros da empresa. Este bônus equivale, em média, a dois meses de salário, mas não há valor definido por lei e o seu pagamento não é obrigatório, ficando a critério de cada empresa definir o valor a ser pago, já que sendo parte dos lucros que serão divididos com os funcionários, se a empresa não tiver lucro, não pagará este bônus. Acho interessante este sistema, pois ao contrário do Brasil onde reina uma mentalidade que ainda condena a busca pelo lucro, aqui o lucro da empresa é de interesse do funcionário, o que gera maior empenho individual e um senso de coletividade entre os trabalhadores de uma mesma empresa. Funcionários estrangeiros normalmente não tem direito a este bônus, por serem em sua maioria terceirizados. E aqui no Japão, a terceirização de mão de obra é forte e está presente em quase todos os setores da economia.
Aqui existe um valor definido como salário mínimo, mas quase ninguém sabe o valor dele, já que os salários pagos pelo mercado de trabalho são muito superiores a este mínimo legal. Além disso, há grande variação salarial, dependendo do ramo de atividade e do porte da empresa, fazendo com que haja grande rotatividade entre os trabalhadores estrangeiros, embora mais recentemente os japoneses também estejam aos poucos deixando de lado os empregos vitalícios e buscando por empregos que remunerem melhor.
Infelizmente, recentes decisões do governo do primeiro-ministro Shinzo Abe tiraram um pouco da liberdade que havia nas relações trabalhistas. Novas regras trabalhistas, visando combater as mortes por excesso de trabalho, restringiram a quantidade de horas extras mensais que um trabalhador pode fazer, o que causou forte impacto negativo na renda de muitas famílias, já que são justamente as horas-extras que permitem poupar recursos. Os empregadores que não observarem os limites legais estabelecidos serão punidos com multa e até prisão. O alto custo de vida japonês consome quase todo o salário normal de um trabalhador, tornando as horas extras um meio tentador de se ganhar mais. Esta medida, que diminuiu a renda média dos trabalhadores, principalmente do setor manufatureiro, foi adotada não apenas para combater as mortes por excesso de trabalho, mas também para incentivar a contratação dos 400 mil asiáticos autorizados a ingressar no Japão para suprir a demanda por mão de obra.
De uma forma geral a legislação trabalhista japonesa é mais simples que a brasileira e os trabalhadores japoneses tem menos direitos que os brasileiros. Mas apesar de não ter um fundo de garantia que me ajude no momento da demissão, ainda prefiro as leis daqui. E aqui não há justiça trabalhista. Todos os casos trabalhistas são julgados pela justiça comum, que é bastante ágil. Já tive a experiência de processar uma empresa na qual trabalhei nos meus primeiros doze anos vividos aqui no Japão e em apenas três meses o caso foi resolvido pela justiça, me dando o ganho de causa.
Outro ponto que gostaria de destacar é o sistema sindical japonês. Aqui também existem centrais sindicais e sindicatos por categoria, mas não tem a mesma atuação que os seus similares brasileiros. Aqui predomina o sindicato por empresa. Cada empresa possui o seu próprio sindicato, formado e gerido por seus próprios funcionários, e que dialogam diretamente com os diretores e responsáveis pela empresa, negociando as condições de trabalho e os valores dos salários e os pagamentos dos bônus. Eu acho este sistema interessante, pois os trabalhadores tem os seus interesses defendidos de fato, respeitando-se as condições de cada empresa. No sistema sindical brasileiro, que possui dissídios coletivos por categoria, se impõe decisões que nem todas as empresas podem ser capazes de cumprir. Na minha opinião, o sistema japonês é mais justo com as empresas e mais benéfico para os trabalhadores.
Há muita coisa que eu poderia ainda citar aqui, mas não quero que este artigo fique ainda maior. Minha intenção é apenas fazer um breve comparativo e através deste, dar um vislumbre de uma realidade trabalhista diferente para os leitores aí do Brasil, mostrando que existem outras formas de se conduzir as relações trabalhistas. Os patrões e empresários estão longe de serem os gananciosos exploradores de mão de obra, e os empregados estão longe de ser a classe oprimida que os esquerdistas tanto gostam de fazer crer. Patrões e empregados são partes simbióticas de um mesmo sistema, são interdependentes, um não sobrevive sem o outro. Enquanto não tivermos esta mentalidade no Brasil, permaneceremos sob o jugo de uma legislação arcaica que já deveria ter sido lançada há tempos nas catacumbas da História, de onde aliás nunca deveria ter saído!
Agradecimento especial ao amigo e companheiro de Vida Destra Robson Leite, que foi quem sugeriu este tema!
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Excelente e esclarecedor artigo Sander! Parabéns!
Vocês estão de parabéns ótimos comentários,precisamos muito sermos alertados por tudo em tudo.
Continuem assim.