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Voto eletrônico: o debate é outro!

O uso do sistema eletrônico de votação nas eleições brasileiras voltou a ser objeto de intenso debate na mídia e redes sociais em 2020, devido à invasão de hackers ao banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de uma instabilidade que causou a paralisação temporária na totalização dos votos no primeiro turno em algumas cidades.

Apesar da falta de clareza nos esclarecimentos iniciais, o TSE afirmou logo depois que nenhum dos eventos teve qualquer impacto sobre a contagem de votos e a finalização dos resultados.

Esse é o ponto. Como garantir ao eleitor que o voto digitado na urna é o mesmo que foi efetivamente gravado nela? As pessoas podem imaginar, por exemplo, que o software da urna possa já estar programado para mudar uma quantidade X de votos do candidato A para o candidato B. “Ah, mas isso é impossível, um absurdo!”. Pode ser, mas o TSE espera que todos aceitem só o “la garantía soy yo” como prova da infalibilidade do sistema.

Os que tentam minimizar ou ridicularizar essa discussão, alegando que Bolsonaro está cavando falta para 2022, precisam lembrar que esse assunto não é novo. Em 2002, o insuspeito Ciro Gomes desconfiava das urnas eletrônicas, bem como o PSDB de Aécio Neves em 2014.

Tanto é que em 2015, o Congresso aprovou projeto para inserir na legislação eleitoral a obrigatoriedade de a urna imprimir o registro do voto, que seria depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A ideia do PL 1755/2015, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, seria permitir ao eleitor menos crédulo uma contraprova indiscutível de que seu voto foi corretamente computado.

Ao contrário da narrativa dominante, não se trata de voto em cédula, mas uma espécie de backup físico para uma eventual recontagem ou auditoria. Nada justifica que o Brasil seja talvez o único país que ainda utiliza as urnas de primeira geração, que não permitem a impressão do voto. Aliás, esse foi o passo seguinte dado pelos países que empregam urnas eletrônicas nas eleições. Não é, portanto, retrocesso, mas sim aperfeiçoamento do sistema.

Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que essa medida colocaria em risco o sigilo e a liberdade de voto, e em setembro último julgou a lei inconstitucional. Mas vários parlamentares buscam agora inserir a medida no texto constitucional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/2019.

O fato é que a questão tem mais a ver com confiabilidade do que com tecnologia. Nosso sistema pode até ser um dos mais seguros do mundo, mas se não tem credibilidade perante uma boa parte da população, ele é falho na origem. É a mesma lógica aplicada à mulher de César: não basta ser honesta, ela tem que parecer honesta!

Ao invés de emitir juízos preconceituosos e arrogantes a respeito de uma queixa legítima de parte da sociedade, as autoridades responsáveis deveriam se esforçar para ouvi-las e fazer o necessário para que o sistema seja acreditado perante toda a sociedade. Se o Estado e suas instituições não gozam da confiança dos que lhes delegaram o exercício do poder, servirão apenas como trampolim para esbirros do autoritarismo travestidos de defensores da democracia.

 

 

Ismael Almeida, para Vida Destra, 07/12/2020
Vamos discutir o Tema! Sigam-me no Twitter  @Ismael_df

 

 

As opiniões expressas nesse artigo são de responsabilidade de seus respectivos autores e não expressam necessariamente a opinião do Vida Destra. Para entrar em contato, envie um e-mail ao contato@vidadestra.org

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Luiz Antonio
Luiz Antonio
3 anos atrás

No esclarecedor art. de @Ismael_df s/o voto eletrônico, indago o autor o q Gilmar Mendes fez para implementar a mini reforma eleitoral decidida p/Congresso, qdo era presidente do TSE. Aliás, ele tbm foi relator na ADIn 5.889. Este mundo é pequeno.

Nunes
Admin
3 anos atrás

EXCELENTE ARTIGO!!!
Escrevi tudo em maiúsculo mesmo rs

Cientista Político, graduado pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Autor de artigos sobre temas políticos nacionais com o enfoque da direita conservadora.