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Home Legislação / Jurídico

A renovação do PRONAMPE vem salvaguardar empregos através de microempresários e, agora, de microempreendedores individuais

Luiz Antonio Santa Ritta by Luiz Antonio Santa Ritta
1 de junho de 2022
in Legislação / Jurídico
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A renovação do PRONAMPE vem salvaguardar empregos através de microempresários e, agora, de microempreendedores individuais
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O Presidente Bolsonaro sancionou, em 25 de maio de 2022, o PL 3.188/2021, que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), conhecido como PRONAMPE. A notícia é da Agência Brasil, de 25 de maio de 2022. Tal projeto de lei foi convertido na Lei 14.348/2022, que alterou o PRONAMPE, fazendo com que se tornasse uma política pública permanente de Governo.

A priori, é necessário dizer que a alínea “d” do inciso III do artigo 146 da CF dispôs que cabe à lei complementar regulamentar o tratamento diferenciado de micro e pequenas empresas, com relação à simplificação das obrigações tributárias, o que foi feito através da Lei Complementar 123/2006, que estendeu a simplificação às obrigações administrativas, previdenciárias ou creditícias, a serem observadas pela União, pelos Estados e por Municípios.

O tratamento diferenciado dado às MEs e EPPs no âmbito tributário é a possibilidade de opção pelo SIMPLES nacional. No âmbito comercial significa a dispensa de realização de assembleia e reunião para as sociedades, bastando a manifestação escrita de todos os sócios, acrescida da dispensa de publicação de qualquer ato societário. Já na esfera trabalhista, são licenciadas de afixação do quadro de horário de trabalho em suas dependências e anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.

Importante trazer o conceito previsto no artigo 3 da LC 123/2006, de microempresas ou empresas de pequeno porte, como sendo a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e o empresário, a que se refere o artigo 966 do Código Civil, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que:

I – no caso de microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

 

Lembro que durante a pandemia, na fala do ex-ministro da Saúde Mandetta: “Fique em casa, a economia a gente vê depois”, o ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, chegou a mandar soldar portas de comércio em São Paulo, fazendo com que esta classe de microempreendedores individuais, microempresários e empresas de pequeno porte fosse a mais prejudicada durante a crise de saúde, fato que fez com que o Legislativo se movimentasse no sentido de regulamentar o PRONAMPE, atendendo primeiramente as duas últimas categorias.

À época, o PRONAMPE veio socorrer um pouco mais de 500.000 microempresas e empresas de pequeno porte, com uma linha de crédito mais barata, a fim de auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de Covid-19, fator que colaborou para, ao final de 2020, o Brasil terminar com saldo positivo de carteiras assinadas, conforme live do Presidente Bolsonaro na última sexta-feira, dia 27 de maio de 2022, disponível no YouTube.

Com a Lei 13.999/2020 — que instituiu o PRONAMPE — foi aberto um crédito especial no orçamento, no valor de R$ 15,9 bilhões, que podia ser solicitado pelas MEs ou EPPs em qualquer banco privado ou público, desde que integrante do Sistema de Pagamento brasileiro – para o qual fixou-se o limite de empréstimo de até 50% do capital social, se a empresa tiver menos de um ano de funcionamento, ou até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso, conforme notícia da Agência Brasil de 19 de maio de 2020.

As empresas beneficiadas com o financiamento assumiriam o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderiam ter condenação relativa a trabalho em condições análogas às de escravo ou de trabalho infantil.

Os recursos recebidos do PRONAMPE serviriam para o financiamento da atividade empresarial, e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.

Com a Lei 14.045/2020, foram inseridos no PRONAMPE os profissionais liberais, que poderiam contratar empréstimo de até 50% do faturamento, limitado ao teto de R$ 100 mil, com taxas de juros de 5% a.a. mais SELIQ, com prazo de 36 meses para quitar a dívida e opção de 8 meses de carência com capitalização de juros, conforme notícia da Agência Brasil de 21 de agosto de 2020.

Os financiamentos do PRONAMPE tiveram mudança brusca das taxas. Inicialmente, a taxa SELIC estava em 3% e hoje está em 12,75% a.a., refletindo basicamente a inflação de preço dos alimentos, devido à guerra entre Rússia e Ucrânia, o que fez com que as empresas tivessem perda de vendas, aumento da inadimplência e fechamento de inúmeros estabelecimentos, com consequente eliminação de postos de trabalho. Diante disso, há o PL 4415/2021, em análise na Câmara dos Deputados, que permite renegociar a dívidas do PRONAMPE, com prazo elevado de 36 meses para 48 meses e juros de 6% a.a.

Os Bancos que aderirem ao Programa ingressarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), em até 100% do valor. A devolução de recursos não utilizados do FGO, então, é prorrogada até 2025 pela Lei 14.2348/2022, os quais serão destinados prioritariamente para amortização de dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados à cobertura de novas operações contratadas.

Também como tratamento diferenciado trabalhista, é dispensado às empresas o cumprimento da cláusula de manutenção de quantitativo de empregados, prevista nas contratações até 31 dezembro de 2021. Esta regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

A estimativa do Governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o PRONAMPE, através do Sistema Financeiro. A nova rodada abrangerá também microempreendedores individuais (MEIs), os quais somam cerca de 13 milhões de pessoas, bem como ampliará o acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

Importante dizer que a secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniela Marques, disse em discurso, quando da sanção do PL 3.188/2021, que agora os microempreendedores individuais, categoria duramente prejudicada na pandemia, será beneficiada com o PEC (Programa de Estímulo de Crédito), exemplificando-os como o dono da borracharia, da padaria, o professor de ginástica, o caminhoneiro, o taxista e o motorista de UBER. Tal definição, em termo legal, está prevista no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar 123/96:

Considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, que seja optante do Simples Nacional, e seja empresário individual que se enquadre na definição do artigo 966 do Código Civil.

O PEC foi instituído através da Lei 14.257, de 01 de dezembro de 2021, que destinava crédito aos microempreendedores, às micro e pequenas empresas, aos produtores rurais e às cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros, com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para este público-alvo, a lei reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

 

Segundo a secretária Daniela Marques, os microempreendedores individuais, junto com o BNDES, que é o administrador do PEC, e os Bancos que irão operacionalizar este Programa, eles têm que se preparar, se formalizar, para acessar o crédito a partir de R$ 1.000,00 até R$ 150.000,00, com taxas de juros mais palatáveis e 6 a 12 meses de carência, 5 anos para pagar.

O PEC permite aos Bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais — “hipótese” de crédito que permite reduzir o imposto de cada operação — a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob sua conta e risco.  As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída no PEC é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter o empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação de recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, atualmente no Ministério de Minas Energia, dizia, no lançamento do Marco das Garantias, que a possibilidade de ofertar mais crédito a juros menores ao empreendedor consequentemente geraria mais emprego e mais renda, fortalecendo a economia e permitindo o crescimento do PIB brasileiro.

Enfim, o Governo está reformulando os programas de créditos, bancando 80% das garantias, destravando os Bancos para que este crédito chegue com juros mais baixos na ponta, com carência de 6 a 12 meses, o que terá um impacto significativo na economia. Antes, atendíamos 5,5 milhões de micros e pequenas empresas, agora, somados aos 13 milhões de microempreendedores individuais, o Governo beneficiará 90% das empresas de todo o Brasil, as quais são responsáveis por 72% dos empregos brasileiros.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 01/06/2022.
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