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2 de outubro de 2022: O DIA MAIS IMPORTANTE DE NOSSAS VIDAS

Aproxima-se o dia em que as próximas e futuras gerações depositam em nossas mãos o seu destino, quanto ao que terão pela frente no nosso país: tornar-se uma das maiores economias do mundo ou acabar como um novo vagão do trem do socialismo e do comunismo da América do Sul, como bem diz nosso Presidente Bolsonaro. O escrutínio público de 2 de outubro de 2022 desponta como a data em que as nossas vidas estarão em jogo. Só há uma solução, a reeleição de Jair Messias Bolsonaro no primeiro turno.

Frente a esta responsabilidade, trago uma célebre frase de Benjamin Franklin: “Aqueles que abrem mão da liberdade essencial em troca de um pouco de segurança temporária não têm liberdade nem segurança”. Isto se verifica nos elevados números registrados nas abstenções, que beiram a faixa de 40%, como ocorreram nas eleições municipais e no Chile. Segundo o TSE, somos em torno de 156 milhões aptos a votar e este percentual de 40% alcançaria 62 milhões de eleitores. É muita gente!

Emerge, para tanto, aos patriotas fazerem arrastões em praias e shopping centers atrás de eleitores arredios no dia 2 de outubro de 2022, já que estão trocando a sua liberdade essencial, que é o voto, por lazer, fazendo com que a abstenção seja relevante nas eleições.

Justifico a importância do comparecimento com base no artigo 114 da Resolução do TSE, nº 23.669/2021, que dispõe:

Art.114. Na hipótese de não reconhecimento da biometria, após a última tentativa, o Presidente da Mesa deverá conferir se o número do título digitado no Terminal do Mesário corresponde à inscrição da eleitora ou do eleitor, e se confirmado, indagará o ano de seu nascimento, digitando-o no Terminal do Mesário.

Desta forma, entre abstenção e voto, se o eleitor justificar nas Eleições de 2022, o Presidente da Mesa Eleitoral poderá votar por você, basta ele obter apenas o ano de nascimento. É crime eleitoral com pena de 1 a 3 anos, conforme art. 309 do Código Eleitoral. Mas quem vai fiscalizar? Você não compareceu e a palavra final é dele, vale mais que a sua.

Agora, caso você compareça à seção eleitoral e o Presidente da Mesa disser que você já votou, diante de que o voto é obrigatório, com base no § 1º do art. 14 da CF, e que o eleitor será coagido a pagar uma multa, e visto que não lhe será dado o comprovante de votação, coloque a “boca no trombone”, porque você está sendo cerceado no seu direito e está ocorrendo um crime em flagrante, conforme o inciso I do art. 302 do Código de Processo Penal, o que possibilita dar voz de prisão ao Presidente da Mesa, com base no art. 301 do Código Penal, chamando as autoridades policiais para levá-lo a um Juiz Eleitoral.

De modo algum, você estará tumultuando as eleições, como aventado por um Desembargador Eleitoral do RJ, já que sua digital não foi captada na leitura biométrica, nem tampouco a assinatura coletada no caderno de votação teria sido efetuada sem a conferência pelo segundo mesário quanto à sua identificação, uma vez que o título de eleitor não tem foto e há a exigência do documento de identidade, ou ainda da carteira de motorista com foto, do certificado de reservista, da carteira de trabalho, do passaporte ou da identidade funcional emitida por órgão de classe, ou do próprio aplicativo e-título, conforme notícias do TSE de 08 de junho de 2022. Daí é crime previsto no artigo 309 do CP.

A título de esclarecimento, atualmente a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora conforme art. 127 da Resolução do TSE, nº 23.659/2021. Situação que pode ser agravada passando 30 dias, com a impossibilidade de inscrição em concurso público, além de impedir vencimentos da Administração Pública, renovação de matrícula em estabelecimento oficial, obtenção de passaporte etc., conforme § 1o do artigo 7 do Código Eleitoral.

Também não fique constrangido pela possibilidade de ser preso, caso aperte o número “22” e apareça a figura do ‘molusco’. Já houve, em 2018, previsão de denúncia, perante o Presidente da Mesa, quanto ao mau funcionamento da urna, com registro no Aplicativo “Pardal” e registro em Ata a ser enviada ao Juiz eleitoral, conforme orientação conjunta de 01/2018 do TSE/MSP, conforme matéria do TSE atualizada para 2022, que você encontra aqui.

Afora isto, não desafie a Justiça Eleitoral! Não vá armado e desligue o celular antes de entrar na Seção Eleitoral. Se indagado, entregue o celular, não podemos perder votos no Presidente Bolsonaro por discordar de ordens ilegais de quem não tem o poder de polícia.

Não caia na cantilena do eleitor do voto útil ou do voto “maria vai com as outras”, que você pode conferir na opinião de Roberto Rachewsky em artigo para o Instituto Liberal, que você encontra aqui. Estendo-me, neste caso, às eleições, não só presidenciais, de não votar em Ciro para votar no ‘molusco’, como também para outros cargos, como, por exemplo, de senador no RJ, em que Daniel Silveira pode ter sua candidatura cassada após as eleições diante de que foi condenado pelo STF. Neste último caso, há a graça, o que fulmina a condenação e também os efeitos secundários da pena, conforme jurisprudência da própria Suprema Corte.

Agora, é importante alertar que os votos brancos e nulos não interferem nas eleições para o principal cargo do país, nem para o preenchimento das demais vagas a serem preenchidas em 2022, que se utilizam do quociente eleitoral, uma vez que são apenas computados os votos válidos, conforme § 2º do artigo 77 da Constituição Federal e Art. 106 da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), conforme abaixo:

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos.

Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio; equivale a um, se superior.

Não se iluda com as pesquisas eleitorais que, inclusive, o presidente da Câmara dos Deputados já pensa em discutir um projeto frente a tal diversidade de números entre institutos, de modo a responsabilizá-los, conforme reportagem nos Pingos nos Is, programa da rede Jovem Pan. A real pesquisa é a DATA POVO, que demonstra que o Presidente Bolsonaro já conta com mais de 60% dos votos válidos, conforme as diversas manifestações, como o 7 de Setembro, Rio de Janeiro, São Paulo, Natal, Belém, Manaus, Contagem, Divinópolis e Campinas e tantas outras, que o “será o Benedito” proibiu de mostrar nas redes sociais.

Imprescindível a reeleição do Presidente Bolsonaro, mas também temos que focar na renovação de 1/3 do nosso Senado — § 2º do artigo 46 da CF —, com a base apoiada pelo nosso Presidente, conforme lives dele próprio, de modo que, em 1º de fevereiro de 2023, possamos eleger, por exemplo, Tereza Cristina como presidente do Senado, situação em que, acredito, ela não se furtará a pautar os processos de impeachment de ministros do STF. Mas não é só isto. A eleição do presidente da CCJ também é extremamente importante, a ponto de não colocarmos um novo “Batoré”, que fique obstaculizando os projetos do Governo.

Igualmente, temos que aumentar a base de apoio na Câmara dos Deputados para não ficarmos sempre nas mãos do Centrão.

Temos que ir, no dia 2 de outubro de 2022, vestidos de verde e amarelo, como forma de afugentar os eleitores indecisos e causar pânico na oposição, como um mar de girassóis. Assim como seria aconselhável ao PL que divulgasse como prestação de contas, que é uma exigência do TSE com base na Lei dos Partidos Políticos, qual foi o montante alcançado pela doação de R$ 1, por parte dos eleitores, caso o montante seja superior a R$ 93,6 milhões, equivalente a 60% dos eleitores, o que garantiria a eleição no primeiro turno.

Às 17 horas, devemos voltar às seções eleitorais, com vistas a tirar uma foto do Boletim de Urna, que será afixado na porta de cada seção, para ser enviado ao PL por e-mail ou WhatsApp definido pelo partido político, como forma de conferência das totalizações a serem efetuadas pelo TSE, porque o preço da liberdade é a eterna vigilância.

Uma última recomendação importante:

*B*ora acordar cedo

*O*re antes de sair de casa

*L*eve os documentos

*S*eja educado

*O*uça o clamor das ruas

*N*ão faça boca de urna

*A*faste-se de confusões

*R*espire fundo e vote

*O*brigado

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 28/09/2022.
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Economista, advogado e bancário (aposentado)