Tenho para mim que, por vezes, muitas pessoas se pegam pensando, tentando visualizar quando começou o ativismo de nosso Supremo. Mas a resposta certa é que ele sempre foi ativista, nós é que temos um ponto na história em que começamos a perceber esse ativismo.
Apesar de já vir dando sinais, como no julgamento do mensalão, quando se julgou quadrilha sem líder, ou mesmo sendo última instância, dando infindáveis recursos aos condenados, foi justamente no julgamento do processo de impeachment da então presidente Dilma que esse ativismo ficou claro, e pior, nos mostrou toda a insegurança jurídica que existiria a partir de então.
Não entrarei em detalhes sobre o impeachment, nem nas implicações legais, pois isso não vem ao caso, mas sim ao que aconteceu no julgamento do processo.
E falarei sobre isso devido à resposta que vi o ministro Ricardo Lewandowski — presidente do STF a época do impeachment da Dilma —, dada ao senador Eduardo Girão, na comissão do Senado que atualiza a Lei do Impeachment.
A Constituição Federal, quanto ao julgamento do processo de impeachment, estabelece que o Presidente do STF presidirá a sessão, que será proferida por 2/3 dos votos do Senado à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Se a Constituição diz que a destituição acontecerá se o poder legislativo decidir que o ocupante do cargo cometeu crime de responsabilidade contrário aos seus deveres, isso quer dizer que o impeachment é uma consequência, sendo a punição a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública — como se fossem oito anos de detenção.
Na comissão, o senador Girão pediu a palavra e, dirigindo-se ao ministro Lewandowski que presidia a sessão, disse que o atual quadro de instabilidade jurídica se devia ao STF, que vem usurpando as competências do legislativo e do executivo, e disse também:
“Começou lá atrás, no processo de impeachment da Dilma Rousseff, que o senhor estava coordenando no plenário do Senado Federal. No meu modo de entender, houve uma violação à Constituição na decisão de cassar o mandato, mas manter os direitos políticos da ex-presidente.”
No que o ministro Lewandowski respondeu que a decisão, em 2016, de aprovar o impeachment de Dilma e manter seus direitos políticos foi “soberanamente” tomada pelo Senado.
Aqui é que mora a narrativa do ministro.
Primeiro, não houve uma aclamação dos senadores nesse sentido, muito pelo contrário, houve uma reunião fechada entre o ministro, o presidente do senado, Renan Calheiros — aliado de última hora da presidente Dilma — e líderes, que voltaram com a novidade e colocaram para votação.
Segundo, o Senado jamais poderia ter tomado essa decisão, já que, para mudar a Constituição, precisaria de uma PEC aprovada por 3/5 dos deputados federais (308), em dois turnos de votação, tendo também que ser aprovado em dois turnos no Senado, sem alteração do texto — se alterado, deveria voltar para a Câmara dos Deputados.
Mas, o que estava fazendo o presidente da instituição suprema, responsável por resguardar o ordenamento legal e a Constituição, que não impediu que houvesse esse estupro constitucional?
Estava exatamente levando o ativismo judicial ao próximo nível, ao nível do inimaginável.
De lá para cá, foi só ladeira abaixo!
Adilson Veiga para Vida Destra, 06 de dezembro de 2022.
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