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O Brasil poderia se tornar uma das 5 maiores economias do mundo se tivesse ingressado na OCDE

Com o relatório do Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em que a entidade internacional revela preocupação com o grau de corrupção no Brasil, principalmente sobre os casos de corrupção transnacional e ausência de punição dos envolvidos, bem como influência política e medidas para salvaguardar a Procuradoria Geral da República (PGR), conforme notícia da Revista Oeste, de 19 de outubro de 2023, entendo que a “vaca foi para o brejo” para o ingresso definitivo do Brasil na OCDE.

A entidade, também conhecida como “clube dos mais ricos” – que reúne 38 países, entre eles, EUA, Reino Unido e França – era um passo para o Brasil se tornar uma economia pujante, aumentando o crescimento econômico, gerando mais renda para a população, sem falar no aporte de investimentos do exterior, os quais iriam “bombar” a B3-Bolsa de Valores de São Paulo.

Já havia o cumprimento de 112 dos 258 instrumentos da OCDE, mas não era necessária a adesão de todas as recomendações, alertou Campos Neto, presidente do Banco Central. Poderia aceitar com reservas, ou aceitar com cronograma de liberalização, ou ainda rejeitar com justificativas.  Em setembro de 2022, o Brasil apresentou um memorando para ingresso em definitivo na OCDE, que dependia da avaliação de 26 comitês de diversas áreas, entre elas, meio ambiente, saúde e fiscal. Tal processo se concretizaria em 3 a 5 anos, conforme notícia do Brasil Sem Medo, de 21 de agosto de 2022.

Hoje, entendo que pesou o nível insustentável de queimadas, que nos primeiros dez dias de outubro de 2022 bateu novo recorde nos últimos 25 anos, com 2.700 pontos de calor. Afora o contingenciamento de gastos com saúde e educação, além das contas públicas estourarem a “boca do balão”, ficando a situação extremamente irremediável para o Brasil entrar pela porta da frente no clube, situação que garantiria um “selo de viabilidade” para negócios e investimentos.

Antes de tomar posse como ministro da Fazenda do governo Dilmo, Fernando Haddad já tinha dito que a “entrada do Brasil” na OCDE seria reconsiderada. Aliás, o ex-chanceler Celso Amorim – que na minha visão comanda o Itamaraty, neste papel vexaminoso que colocou o Brasil no patamar de anão internacional em relação à decisão do Conselho de Segurança da ONU quanto a Israel – já dizia que o Brasil nunca se associou a iniciativas deste tipo. Como se a OCDE fosse um grande demérito para o país.

Já em 2019, a Secretaria de Relações Internacionais do PT publicou um texto em que considerava que: “a adesão plena implicaria na obrigação de mudanças constitucionais liberalizantes, que impactariam negativamente a economia brasileira pela retirada de proteções e perda de vantagens que lhes são garantidas por condição de país em desenvolvimento, além do abandono da autonomia para definir suas políticas e incentivar a desindustrialização”.

Ledo engano!, uma vez que a OCDE destaca a importância de políticas públicas e reformas estruturais para estimular o crescimento econômico e enfrentar os desafios da inflação. Tais mudanças, que começaram com o Governo Bolsonaro, que posso citar: reforma da Previdência, a Lei da Liberdade Econômica, Marco do Saneamento, Marco da Cabotagem, Marco Ferroviário, Pró-Trilhos e Privatização do Porto do ES. Inclusive diversas medidas desregulamentadoras, como Marco das Garantias, Marco do Câmbio, Marco Legal das Startups, Marco da Securitização, Marco Hídrico e Sistema Eletrônico de Registros Públicos.

Aliás, Paulo Guedes encaminhou ao Congresso uma Reforma Administrativa que se encontra, desde 2021, para análise do Plenário. Situação desejada pela OCDE, de modo que a economia brasileira tenha um crescimento sustentado, nos próximos anos, posto que os gastos com funcionalismo público ativo e inativo, no Brasil, equivalem a 13,5% do PIB frente à média da OCDE, de apenas 9,3%, conforme notícia da Gazeta do Povo, de 03 de outubro de 2023. Mas o governo Dilmo reluta em apoiar a PEC 32/2020 do Governo Bolsonaro.

Igualmente, o Governo Bolsonaro apoiou a reforma tributária da PEC 110/2019, proposta por diversos senadores, que extingue tributos e cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Assim como enviou dois projetos relativos, o PL 2337/2021, que trata de avanços no IR — PL aprovado na Câmara dos Deputados e que encontra-se até hoje na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal —, e o PL 3887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços em substituição ao PIS/PASEP e COFINS, que foi redistribuído, em 22 de março de 2023, à Comissão de Desenvolvimento Econômico e à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Diferentemente do PL 45/2019, que tem a criação do imposto seletivo e outros senões, a OCDE louva que não haja bitributação, situações em que o país tribute mais ou menos operações do mesmo grupo, como exportação de serviços, criando gargalos para movimento de fluxo de capitais estrangeiros.

Outra exigência da OCDE quanto aos processos licitatórios é a necessidade de que empresas estrangeiras participem dos processos, sem que haja utilização de políticas para proteção das empresas nacionais, conforme notícia do Poder360, de 11 de agosto de 2022.

A entidade também contempla diretrizes para reconhecimento de patentes e uso de subsídios por parte do governo. Este último, entendo que sofreria rejeição.

Aproveito para trazer um artigo de minha autoria, de uma Palestra de Paulo Guedes ao TC – Trades Club S.A., no dia 19.05.2022, que você encontra aqui, em que o ex-ministro dava o caminho das pedras para ingresso na OCDE.

Voltando à “vaca fria”, a preocupação da OCDE com a impunidade. Tal fato justifica-se pela anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, em acordo que havia sido homologado em 2017 pelo STF, fato aprovado pela OCDE. Isto vira uma “bola de neve”, que abre espaço para revisão de pena e devolução de multas aplicadas. Aliás, em artigo de J.R. Guzzo para a Gazeta do Povo, de 21 de outubro de 2023, o que mais espanta é: “Não há no Brasil, nenhum preso político por corrupção”.

Importante destacar que o ministro Dias Toffoli, aquele que nunca passou para a Magistratura, deu uma “pisada de bola” ao não ratificar o acordo de cooperação internacional entre a Lava Jato e os países em que mantinham os recursos da lavagem de dinheiro.

A OCDE repetiu também uma das nossas maiores críticas ao STF, ao afirmar que a decisão do Supremo de 2019, que proibiu a prisão em segunda instância, é um dos principais motivos da impunidade brasileira. Para a OCDE, a prisão apenas após o trânsito em julgado, combinado com as regras de prescrição no Brasil, cria um risco de gerar impunidade na prática para a corrupção internacional”.

Lembro que o STF alterou a jurisprudência após 3 anos de ter confirmado que era possível a condenação da prisão em segunda instância, ao analisar as ADCs 43, 44 e 54 do Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), Conselho Federal da OAB e PCdoB, quando examinou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme notícias em Migalhas Quentes, de  07 de dezembro de 2019. Um placar apertado de 6 x 5, gerando insegurança jurídica.

O exemplo trazido pela OCDE de prescrição foi o famoso caso dos executivos da Embraer, condenados em 2019 pelo pagamento de mais de 3,5 milhões de dólares em propinas, em negociações para a venda de aeronaves para a Força Aérea da República Dominicana. Os executivos foram acusados dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em 2014, conforme notícia da Gazeta do Povo, de 20 de outubro de 2023. Como a denúncia em relação aos executivos foi recebida em agosto de 2014 e a sentença apenas publicada em 2019, em razão de diversos recursos apresentados, transcorreram mais de 4 anos, conforme artigo 109 do CP.

.Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se

– em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.

Igualmente a OCDE critica a interferência na PGR, principalmente com o efeito inibidor (chilling effect) decorrente da combinação entre a ampliação da Lei de Abuso de Autoridade e ações — civis ou criminais — contra procuradores atuando em casos de corrupção, como é o caso da decisão ilegal do TCU.

Recordando que a Lei de Abuso de Autoridade foi remendada pelo Congresso na antiga iniciativa popular das “10 medidas contra a Corrupção”.

Enfim, o Brasil – que poderia ser a “segurança alimentar e energética” do mundo e uma das 5 maiores economias – caminhou no descumprimento de marcos regulatórios e na sanha da impunidade para levar um “kick out” — levar um pontapé no traseiro — da OCDE, com a esperança de ingresso na entidade, ao permitir a corrupção.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 25/10/2023.
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Economista, advogado e bancário (aposentado)