Em meados dos anos 90, ouvi uma frase que me marcou até aqui, mas no momento atual, com a esperança renovada, quero eliminar o que pra mim, se tornou um mantra: “Talvez o Brasil já tenha acabado e a gente não tenha se dado conta disso” – Paulo Francis
O governo Bolsonaro, cumprindo promessa de campanha, vem se apresentando como reformista. Não se importando com antipatia que possa angariar com a sua agenda antipopular, o Presidente já avançou com a Reforma Previdenciária, com o Projeto Anticrime, e na mesma trilha, está em via de apresentar o projeto de Reforma Administrativa, que alcançará brutalmente o funcionalismo público. É sabido que as reformas são violentamente desidratadas pelo legislativo, este, conduzido mal e parcamente por Rodrigo Maia. Ainda assim, é importante acompanharmos as mudanças e entendermos a crise legiferante instalada no Congresso Nacional, que tem por objetivo, apenas fomentar a polarização consagrada desde o governo Dilma, em seu segundo mandato. A propósito, antes mesmo do governo Dilma, com a ascensão do Partido dos Trabalhadores, o número de funcionários públicos alcançou números inimagináveis, sangrando os cofres, saltando de 1,8 mi para 4,78 mi, só na esfera municipal. Hoje, são mais de 24 para cada mil habitantes, segundo estudo FGV/DAPP.
O funcionalismo público no Brasil sempre foi um “céu azul de brigadeiro”, uma casta de funil estreito, um estamento sobrecarregado de privilégios.
Não é algo novo, é um legado de Portugal, que trouxe o sistema aristocrático de funcionalismo para o Brasil Império. Quando digo aristocrático, digo no mais amplo sentido da palavra – aristo = os melhores + cracia = poder -, assim eram julgados os servidores do rei, mesmo sem as atribuições para tal título.
Em 1808, D. João VI trouxe a aristocracia portuguesa para servir no Império, em troca de altos salários e muitos privilégios.
As primeiras regras do funcionalismo público se deram em 1939, sob o governo Vargas, e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União viera a ser criado em 1952, alterado em 1990. Enquanto o trabalhador da iniciativa privada era regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – o funcionário público gozava de aposentadoria integral, promoção por tempo de serviço e estabilidade no emprego, sendo parasita ou não. Ao trabalhador comum, a insegurança, a concorrência plena e muitas vezes, as filas de emprego.
As benesses do funcionário público abarcam os três poderes; executivo, legislativo e judiciário, em qualquer que seja o ente aplicado. Exemplos saltam aos olhos, como um caso que gosto de citar sempre à boca pequena, pois deste caso, não se sabe muito, por conta do segredo de justiça. Versa sobre a filha de um falecido oficial da Marinha que resolveu fazer histerectomia – cirurgia de mudança de sexo – e teve seu benefício negado. O exemplo é vivo, pois à Srta., lhe era resguardada a prerrogativa de pensão mensal vitalícia, mas teve seu direito cassado, ao apresentar os novos documentos para cadastro, com o nome de Gabriel Botelho Saldanha da Gama.* Outro exemplo, mais recentemente, o subprocurador-geral da república Nívio de Freitas Silva Filho, apelou ao PGR Augusto Aras, sobre seu “módico” vencimento de 42 mil reais, alegando insuficiente para o mês, conforme suas próprias palavras: “Está nos afligindo, está muito difícil, os vencimentos já não chegam ao final do mês. É uma situação aflitiva. Há uma quebra de paridade. Confesso que estou ficando muito preocupado se tenho condições de me manter no exercício da minha função. Facilmente posso demonstrar para todos como é oneroso para mim o exercício do cargo de subprocurador-geral da República. Tenho que manter aqui residência, todas as despesas e me preocupo profundamente”.
Após o recesso de carnaval, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, irá a apresentar ao CN, o texto da Reforma Administrativa. Podemos esperar o cabo de guerra entre o executivo e o legislativo, como tem sido desde o início da atual gestão. O esperneio da oposição efetiva, a velhacaria da oposição invisível, capitaneada por Rodrigo Maia, na tentativa insana de puxar para si, o protagonismo, associados à má vontade dos veículos de imprensa, podem tirar o foco da reforma.
O fim da estabilidade, não afetará os funcionários já lotados, um ponto negativo pois não irá alcançar e aniquilar os apaniguados de longa data; o fim da promoção por tempo de serviço irá destacar aqueles que com mérito, galguem posições previstas na carreira; a possibilidade de o servidor se filiar a um partido político é pertinente ao Estado Democrático de Direito, mesmo que com isso, os filhotes do PT, façam recrudescer os partidos de esquerda.
Importante também colocar, que existem parasitas na iniciativa privada, porém, os rodoleiros não engordam. A estes, a porta da rua, sempre é a serventia da casa.
A Reforma Administrativa trará mais segurança ao povo que depende dos serviços públicos. O cidadão, ao adentrar um órgão ou repartição pública, se depara com profissionais mal preparados, mal humorados, descompromissados e com uma mensagem ameaçadora em letras garrafais na parede, ditando a Lei de Desacato ao Servidor Público. Art. 331 do CP.
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
A reforma administrativa é de iniciativa do Executivo, mas, Bruno Gouveia (Biquíni Cavadão) autor da música Zé Ninguém**, em 1991 já nos alertava… “Quem foi que disse que amar é sofrer? Quem foi que disse que Deus é brasileiro, que existe ordem e progresso, enquanto a zona corre solta no Congresso?”
Espero que a exemplo da frase de Paulo Francis, mudemos o refrão desse clássico, pois nós somos o povo, não somos o Zé ninguém, aqui embaixo, as leis não são diferentes.
*https://m.leiaja.com/noticias/2017/09/15/pensionista-perde-direito-beneficio-apos-mudar-de-sexo/
**https://www.youtube.com/watch?v=rc5Wofp_FC0
Max Miguel, para Vida Destra, 22/02/2020.
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