Vida Destra

Informação é Poder!

Legislação / Jurídico

A grande questão da PEC do CNMP: Investigação com responsabilização ou invasão política?

Quando da publicação deste artigo, já deve ter sido votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, provavelmente no dia 19.10.21 (Terça-Feira), a análise, em primeiro turno,  do parecer substitutivo da PEC  05/2021, do relator deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA), que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); prevê a revisão de atos de procuradores/promotores; bem como aprova a elaboração de um Código de Ética do Ministério Público.

O projeto original é do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), de 25.03.2021, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi encerrado o prazo de trâmite na Comissão Especial pelo Presidente da Câmara, Arthur Lira, arrogando a competência para o Plenário com a nomeação subsequente de relator. Não sei qual a razão desta sangria desatada de Arthur Lira em votar um projeto que necessita de bastante discussão. Será que tem a ver com impunidade, a exemplo da nova lei de improbidade administrativa?

A priori, é necessário trazer a composição do CNMP prevista no artigo 130-A da Constituição Federal, que dispõe que os 14 membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.  O CNMP é presidido pelo Procurador-Geral da República e conta com mais 13 membros, que são escolhidos da seguinte forma: 4 provenientes do Ministério Público da União — Federal, Militar, do Trabalho, do Distrito Federal e Territórios; 3 integrantes do MP Estadual; 2 juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ; 2 advogados indicados pelo CF-OAB; e 2 cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Antes de mais nada, gostaria de trazer uma notícia do Agora Notícias do Brasil de 16.10.2021, com o título “Senado trava seis indicações ao Conselho do MP e pode afetar atividades do órgão por falta de quórum”. Tais indicações, a exemplo de André Mendonça se encontram na Comissão de Constituição de Justiça-CCJ há 5 meses, com o sentador oficial de indicações, senador Davi Alcolumbre.

Com as três vagas existentes no CNMP e as seis que passariam a existir com o fim do mandato na próximo dia 21/10, torna-se extremamente complicada a realização das atividades de fiscalização administrativa e disciplinar dos membros do MP, já que para o CNMP abrir as sessões é necessária a presença de 7 (Sete) dos 14 (catorze) integrantes.

Segundo o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, a paralisação da votação presencial no Senado se deve a duas reclamações disciplinares no CNMP, que podem incorrer em demissão. A primeira se refere a 11 procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, que são acusados, em reclamação dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, da quebra de sigilo na investigação de esquema de propina na construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio. Caso seja aberto, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) prejudicará o andamento de outra investigação, com seis procuradores que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da Operação Kriptos, que desbaratou  uma quadrilha em Cabo Frio, na Região dos Lagos, responsável por uma milionária pirâmide financeira disfarçada de investimentos em bitcoins.

Já o segundo caso, envolve um ex-procurador-geral da Justiça do Pará, acusado pelo governador do Pará, Helder Barbalho, de vazamento de informações de inquérito no STJ de irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares.

A partir daqui, desenvolvo o entendimento sobre a PEC, sabedor que raposas velhas do Congresso, ao participarem do CNMP, criam um ambiente de retaliação entre políticos investigados e procuradores/promotores, a contrario sensu há uma necessidade premente de investigações e responsabilizações que ficaram à míngua sem punição.

A ideia da PEC é aumentar o CNMP de 14 para 17 integrantes, esvaziando sobremaneira a prevalência do MP, que conta atualmente com a maioria de 8 membros: O Procurador-Geral, 4 do MPF e 3 do MPE. O incremento se daria no aumento de participação de 2 para 3 dos cidadãos de notório saber jurídico, indicados, alternadamente,  pela Câmara e pelo Senado Federal; de um membro do MPE ou MPDFT, de Procurador-Geral de Justiça, indicado, alternadamente, pela Câmara ou Senado; e 1 membro, juiz ou Ministro, indicado pelo STF, alternadamente, pela Câmara ou Senado.

Desta forma estaria prejudicada sobremaneira a independência funcional do MP no CNMP, contemplada no § 1º do artigo 127 CF, com imprescindível responsabilização de agentes públicos, pelos atos funcionais e a necessidade de prestação de contas concebidas pelo poder constituinte derivado — é o poder já estabelecido na própria Constituição pelo poder Originário, que está inserido com o objetivo de legitimar a sua alteração quando necessária.

Igualmente reclamada pela ANPR, está a possibilidade do corregedor-geral do MP ser escolhido entre membros de fora da carreira.

Todavia, o cerne da questão está no § 3-F do art. 130-A proposto no parecer substitutivo, que prevê: “O Conselho Nacional do Ministério Público poderá desconstituir atos administrativos que constituam violações ao dever funcional dos membros após a devida apuração em procedimento disciplinar, preservada a independência funcional e assegurada a apreciação judicial”.

Além disso, contempla no artigo 3 que: “Em até 120 dias da promulgação desta Emenda Constitucional, o CNMP elaborará o Código de Ética do MP, do MP junto ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, e aos Tribunais e Conselhos de Contas Municipais, que substituirá todas as normas federais e estaduais relativas ao regime administrativo disciplinar dos membros e das carreiras de apoio do MP”.

Em entrevista para a Jovem Pan, no programa Jornal da Manhã, 1ª edição, do dia 14.10.2021, o procurador da República, Deltan Dallagnol, reclamou da invasão política no CNMP, de que investigadores serão retaliados por investigados, através da revisão de atos, bem como a confecção do Código de Ética deveria ser feito pelo próprio meio; e já existe punições pelas Corregedorias.

Não contesto a invasão política comentada, mas vamos elencar alguns casos de inação do MP ou uso desnecessário da máquina pública:

  1. O MP não age contra as barbaridades cometidas contra cidadãos numa praça ou numa praia, sem falar nas decisões de lockdown em plena pandemia;
  2. O MP-SP não consegue provar o desvio de recursos de hospitais de campanha e a compra de respiradores para UTI pelo Governo de SP;
  3. O MPT-Luziânia GO ingressa com ação por relógio recebido em doação, dado por engraxate a seu tio;
  4. O MP-RJ denunciou agentes da Polícia Civil, por homicídio doloso e fraude processual durante operação no Jacarezinho;
  5. O Procurador-Geral do RJ que teve uma conversa reservada em um bar com o jornalista Octávio Guedes da Globolixo, sobre processo sob segredo de justiça, em fase de investigação, do senador Flavio Bolsonaro por rachadinha, foi punido ou teve sua aposentadoria integral reduzida;
  6. O assessor-especial da Presidência, Filipe Martins, foi denunciado por um suposto gesto nazista e foi inocentado, haverá alguma punição por uso da máquina pública pelo MPF?
  7. O MP-SP fez um Termo de Ajuste de Conduta-TAC com a Prevent Senior no uso do kit covid;
  8. O MPF ingressa na Justiça contra a ministra Damares, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por gastar pouco;

Só para registrar que, a Lei 7.347/85, a Lei da Ação Civil Pública, atribui legitimidade ativa ao Ministério Público, bem como prevê no inciso IV do artigo 1º a responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, como no caso dos ataques do MST à Aprosoja e à Abramilho ou a destruição de um conjunto habitacional a ser entregue em Pernambuco. Situações em que não vemos o Parquet atuando.

Embora Deltan Dallagnol tenha elencado estatísticas de inferioridade de PADs no CNMP de procuradores e promotores frente a juízes pelo CNJ, vejo que o universo do MP deve ser bem maior do que juízes. Lembrando inclusive, da ex-ministra do STJ, Eliana Calmon, ministra do CNJ, que dizia que temos que investigar juízes. Afora que, não existe previsão constitucional para legitimidade do MP no processo legislativo.

Entendo como louvável o Código de Ética, que será submetido à aprovação do Congresso, inclusive abrangendo MP junto ao TCU e TCE, visto que temos um procurador do MP, como subprocurador-geral do TCU, que vive atazanando a vida do Presidente Bolsonaro com ações inúteis; bem como aqui em Brasília, os conselheiros do TCE-DF, ao arrepio de suas atribuições, determinaram medidas para acabar com a aglomeração no transporte público e evitar a transmissão do COVID-19, conforme notícia do R7, de 21.09.2021.

A revisão de atos administrativos não pode ser um “cavalo de batalha” para o MP, porque não vejo as Corregedorias atuando, como deveriam. Aliás, o PAD permite a ampla defesa e contraditório, no processo judicial. Todavia, ter um Corregedor de fora do MP é um problema.

Por outro lado, a ex-ministra Eliana Calmon lembrava da diminuição de poderes do MP, que foi dado pela Constituição de 1988, em que parlamentares diziam que tinham que cortar as asas do MP através da Lei de Abuso de Autoridade.

Concluindo, entendo que a PEC tem que ser discutida, não a toque de caixa, como pretende Arthur Lira, que realmente destroçou a Lei de Improbidade Administrativa, mas não a ponto de fragilizar o MP. Sabemos que os quadros do MP têm um viés de esquerda. Não apoio o preenchimento político do CNMP e quando se fala em notório saber jurídico tem que ser uma pessoa com “curriculum”  e livros publicados. Os brasileiros querem investigação!

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 20/10/2021.
Sigam-me no Twitter! Vamos debater o meu artigo! @LuizRitta

 

Receba de forma ágil todo o nosso conteúdo, através do nosso canal no Telegram!

 

As informações e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade de seu(s) respectivo(s) autor(es), e não expressam necessariamente a opinião do Vida Destra. Para entrar em contato, envie um e-mail ao contato@vidadestra.org

1 COMMENTS

  1. Quero comentar sobre o profissional que escreveu essa matéria…deveria estar na bancada do pingos nos is.Sempre escrevendo de forma que qualquer leigo consiga entender. Parabéns.
    Esse Lira é pior que a encomenda. Aff

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economista, advogado e bancário (aposentado)