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A lei do silêncio e o direito à liberdade

Em 24 de junho de 2020 escrevi um artigo que se intitulou “A supremacia do novo guardião” – leia aqui!. O artigo transcorreu em forma de um conto, e em nenhum momento tive a vontade de acreditar que tudo o que foi escrito seria algo que poderia vir a acontecer.

Contudo, com os últimos acontecimentos, jornalista e deputado federal sendo presos pelo que pensam e pela exposição de seus pensamentos, começo a acreditar que há possibilidade sim, de constitucionalmente, o direito de nossa liberdade de expressão, se resumir a “ficar em silêncio”.

Mesmo que tenha havido exagero na fala ou ações do jornalista e do deputado, um erro não justifica o outro, pois erra mais aquele que conhece e tem a Lei como “poder” para tripudiar em cima daqueles que, no calor da emoção, foram além de seus limites.

De acordo com a Constituição Federal no artigo 5º, inciso IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; e logo em seguida no mesmo artigo, inciso V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. O que significa que aquele que usa de seu direito de expressão pode sofrer as consequências.

Acontece que nem o jornalista e nem o deputado tiveram o direito de se defender. Em nenhuma das instâncias. Os dois foram denunciados, sentenciados e presos pelo mesmo juiz que se colocou no papel de vítima, promotoria e juiz. Nesse caso, eu entendo que esse magistrado “poderia sofrer punição por acúmulo de cargo público e abuso de poder”.

O que podemos analisar em uma atitude arbitrária é a imensa vontade de um homem querer a todo custo ser o “chefe”. Será que, subjetivamente, já não está sendo?

Por outro lado, a arbitrariedade do magistrado abre jurisprudência para outra autoridade, que todos ou quase todos os dias sofre ameaça de morte, é acusado de assassino, genocida, dentre outras acusações feitas por deputados, senadores, prefeitos, governadores e vereadores. Também artistas, jornalistas, blogueiros fazem questão de acusar, ameaçar e difamar, por meio de redes sociais e colunas jornalísticas, o Presidente da República.

Bom, agora que um deputado foi preso por expressar em vídeo a sua opinião sobre certo magistrado, então, o presidente pode denunciar esses que lhe acusam de genocida e outros adjetivos de injúria, e ter a certeza de suas prisões. Até porque a maioria dos deputados federais, 364 votos sendo mais exato, decidiram que nem mesmo os deputados tem como prerrogativa a liberdade de expressão.

Diante de uma nova “Constituição estabelecida” pelo “Novo Guardião”, deputados e senadores perdem imunidades; imprensa já não tem liberdade de expressão. E aos poucos, vejo com tristeza, que o artigo escrito por mim, um simples conto, uma história imaginária baseada em alguns fatos reais da época, pode se tornar realidade.

Estamos à beira de uma nova lei a ser estabelecida, onde todos os que ficarem em silêncio, ficarão “livres dentro do sistema”.

 

 

Claiton Appel, para Vida Destra, 23/02/2021.
Vamos discutir o Tema! Sigam-me no Twitter @appel67

 

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1 COMMENTS

  1. Enquanto não mudar o critério de escolha de ministros para o STF e outras tribunais estaremos enxugando gelo já que os eleitos pelo povo não fazem o dever de casa por pura pusilanimidade e até mesmo ignorância do dever devido a falta de estudo. Parabéns pelo artigo!

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