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A PEC, o ativismo, e o motivo de se analisar o veto no Congresso.

A semana que passou foi marcada pela infeliz e trágica morte do comerciante Cleriston Pereira da Cunha na prisão, onde estava desde o dia 8 de janeiro — portador de comorbidades adquiridas pela Covid, com pedido de liberdade até pelo MPF. Marcou a semana também a aprovação da PEC 8 de 2021, que escancarou de vez a hipocrisia e o complô — não que não fosse óbvio e de conhecimento público — que colocou um corrupto de volta na presidência do país.

Houve reação adversa a PEC do ministro Barroso, presidente do STF, do Ministro Alexandre de Moraes, responsável direto pela morte do Cleriston, porém a mais esclarecedora e polêmica, foi a do ministro Gilmar Mendes que afirmou com todas as letras que a eleição do corrupto se deveu a atuação do STF.

“Se hoje nós temos a eleição do presidente Lula, isso se deveu a uma decisão do Supremo Tribunal Federal […] Muitos dos personagens que hoje estão aqui, de todos os quadrantes políticos, só estão porque o Supremo enfrentou a Lava Jato. Eles não estariam aqui. Inclusive o presidente do Supremo da República, por isso, é preciso compreender o papel que o Tribunal desempenhou.“

Não demorou muito a até surpreendente reação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que em coletiva rebateu as falas dos ministros do STF.

“Eu considero que foi um tom um pouco acima do que se esperava, considero que a reação em relação a essa proposta de emenda à Constituição foi uma reação um tanto desproporcional, considerando o mérito dela. O que ela significa […] Sou a favor de mandato de ministro do Supremo Tribunal Federal, assim como acontece em diversos outros países. Sou a favor da elevação da idade mínima para ingresso no Supremo Tribunal Federal; então são modificações que eu sempre defendi e continuarei defendendo. E acho que, sim, é o momento propício para se discutir. Nós não podemos ter inibição em razão de se criar uma crise que não existe por conta de um tema que é absolutamente honesto de se discutir […] Quem faz a lei é o Congresso Nacional. Quem sanciona é o Presidente da República e só pode se declarar inconstitucionalidade pela maioria do colegiado do Supremo Tribunal Federal. O que nessa dimensão política significa dizer que há um equilíbrio. Então, é uma harmonia entre os poderes a partir desses mecanismos. Então a emenda constitucional é absolutamente razoável e pertinente.” (grifo meu)

A PEC 8/2021, que restringe a atividade de ministros do STF, prevê mandato entre 8 e 11 anos, sem direito a outro. O texto também estabelece limitações às decisões monocráticas pelos ministros, ou seja, não seria possível suspender a eficácia de uma lei, uma norma ou ato do presidente da República, do Senado ou da Câmara dos Deputados, a não ser em casos específico, tais como: durante o recesso do Judiciário, em caso de grave urgência ou risco de dano irreparável, e mesmo assim seria necessário o julgamento da decisão monocrática pelo colegiado em 30 dias após o retorno aos trabalhos, e ainda assim, mediante defesa da AGU, em atos da presidência, e da advocacia do senado e da câmara, em caso de leis.

O motivo de ter grifado a fala do Rodrigo Pacheco — motivo desse texto — é para explicar o fato de que, quando o presidente veta uma lei ou parte dela, o congresso é obrigado a analisar e aceitar ou vetar esse veto — dúvida de muitas pessoas!

A explicação é simples. Como as leis são aprovadas por 81 senadores e 513 deputados federais, seria desproporcional serem vetadas monocraticamente pelo presidente, devendo o veto ser apreciado por um colegiado, ou seja, o mesmo congresso que aprovou a lei. Por esse motivo, nada mais justo que qualquer inconstitucionalidade decretada pelo STF também deva ser declarada por um colegiado, e não monocraticamente.

Adilson Veiga, para Vida Destra, 28/11/2023.
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