Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, sempre foi alvo de críticas devido a decisões polêmicas e um tanto quanto questionáveis por parecerem beneficiar amigos, como a concessão desenfreada de habeas corpus a criminosos, a mudança do voto favorável à prisão em segunda instância, as 46 ligações feitas a Aécio Neves, deputado e ex candidato à presidência, em menos de dois meses etc. Tendo isso em vista, a sociedade saiu às ruas para pedir o impeachment do ministro, mas qual é a fundamentação desse pedido? Ele é possível, juridicamente falando? Quais são os crimes de responsabilidade os quais Gilmar é acusado? Tais perguntas permeiam a atual situação, mas seguem sem respostas. O Vida Destra preparou, então, esse artigo para te explicar quais são os fundamentos do pedido de impeachment de Gilmar Mendes. Conhecendo os fundamentos, melhoramos o processo e fica mais fácil atingir o objetivo, que é o de retirar Gilmar do STF e permitir que o presidente da República indique outro ministro para a Suprema Corte.
O pedido de impeachment é usado para denunciar e processar crimes de responsabilidade, que são infrações político administrativas praticadas por um agente público que exerce uma função específica, como Presidente da República, Ministro do STF, Procurador Geral da República e outros cargos congêneres. O crime de responsabilidade é um crime de mão própria, isto é, ele só pode ser cometido por agentes específicos de funções específicas. Isso significa que os crimes de responsabilidade do Presidente da República são uns, dado que são relacionados à atuação do Presidente da República, e os crimes de responsabilidade do Ministro do STF são outros.
Quem disciplina o procedimento e diz quais são os crimes de responsabilidade praticados pelos agentes públicos, o que inclui ministros do STF, é a lei 1079 de 1950, a mesma lei que foi recentemente usada para balizar o procedimento de impeachment de Dilma Rousseff, acusada de pedaladas fiscais e abertura de crédito sem autorização legislativa. Essa lei estabelece 4 crimes de responsabilidade a ministros do Supremo Tribunal Federal em seu artigo 39, sendo eles:
1 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
2 – exercer atividade político-partidária;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
4 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Em 2009 Gilmar Mendes votou contra a prisão em segunda instância. Em 2016, votou a favor e em ambos os casos foram habeas corpus, isto é, em 2016, não houve um recurso interposto que questionava o voto do ministro em 2009. Mudar votos sem que tenha sido interposto recurso é crime de responsabilidade, como diz o inciso 1 do artigo 39 da lei 1079 de 1950, e pode servir para justificar a abertura do processo de impeachment do Ministro, mas este não é o único.
Há também a suspeição no processo de Jacob Barata. Para quem não sabe, a suspeição é um fato que impede o juiz de julgar uma causa em que ele seja considerado “suspeito” por possuir algum tipo de relação com o julgado, o que pode fazer com que ele não seja imparcial no julgamento, podendo beneficiar o réu. Recentemente, Gilmar Mendes não se declarou suspeito para julgar o Habeas Corpus de Jacob Barata Filho, empresário preso no Rio de Janeiro. Mas por que Gilmar deveria ter se declarado suspeito neste caso? Muito simples: seu sobrinho foi casado com a filha de Jacob Barata e Gilmar foi padrinho do casamento. Há também o fato de Jacob Barata ser cliente do escritório de advocacia em que a esposa de Gilmar Mendes, a advogada Guiomar Mendes, é sócia. Além disso, há uma relação um tanto quanto estranha entre o ministro e Jacob: o juiz já mandou soltar o empresário 3 vezes só em 2017.
E há também o fato de Gilmar não proceder de modo compatível com decoro no exercício do cargo. Ele já disse que “parece que a lei da ficha limpa foi feita por bêbados”, e ironizou depois dizendo que “não teve a intenção de ofender os bêbados”, chamou procuradores de cretinos, chamou juízes de “estrupícios, troika de ignorantes, gente desqualificada e irresponsável”, acusou a lava jato de usar as prisões preventivas como forma de “tortura”, usando, para isso, as “provas” inventadas pelo Intercept. Todas essas condutas deixam mais do que claro que Gilmar não procede com o decoro que o cargo exige, sendo, por isso, passível de ser enquadrado na lei 1079 de 50.
Todas essas condutas citadas justificam a abertura do pedido de impeachment do ministro do Supremo, mas para que ele seja aberto, é necessária a pressão popular que a sociedade civil tem feito com manifestações, uma vez que o responsável por aceitar tal pedido é o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que está com alguns processos parados no STF. Com Gilmar Mendes caindo, a democracia brasileira é fortalecida, pois será mostrado que os mecanismos de controle externo que a população detém, como o impeachment, funcionam e podem ser usados tanto para presidentes, como Dilma e Collor, quanto para ministros, no caso, Gilmar. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro indicaria, nesse mandato, 3 ministros, o que permitiria formar uma maioria de juízes punitivistas na corte, o que é bom para a Lava Jato e para a justiça como um todo.
Está declarado e mais que óbvio que hoje na maioria dos ministros do STF são marionetes inseridos com único propósito de proteger seus padrinhos e adjuntos. E não muito satisfeitos montaram uma bancada de vendas de HC aos seus protegidos. Hoje com a internet estes crimes de responsabilidade, falta de honra jurídica, a transparência por partes destes em se apresentarem suspeitos nós processos vinculados a amizades. A falta de honra é escancarada. Com todos estes pontos mínimos por mim apontados, e com o apoio do povo, já passou da hora destes serem convidados a se retirarem do posto jurídico de… Read more »