Vida Destra

Informação é Poder!

Noticias

ANS: planos devem autorizar RT-PCR de forma imediata

Mudanças na Diretriz de Utilização (DUT) estão em vigor desde 1° de abril 

As solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou hoje (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames. Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmação de infecção pelo novo coronavírus. A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico. Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados. O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia.

O critério que caracteriza a evolução da síndrome gripal para síndrome respiratória aguda grave prevê que a pessoa apresente um dos seguintes sintomas: dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou do rosto (cianose). Crianças com SRAG podem apresentar ainda cianose, tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e falta de apetite.

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica. Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.

Não está obrigatoriamente coberto para realizar teste sorológico quem: testou positivo em um RT-PCR para SARS-CoV-2; já tenha testado positivo em outro teste sorológico; testou negativo em outro teste sorológico há menos de uma semana, desde que não seja menor com suspeita de síndrome multissistêmica; tenha feito testes rápidos; recebeu a prescrição do teste para rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; esteja em busca de verificação de imunidade pós-vacinal.

Outros seis exames que ajudam no diagnóstico da covid-19 também têm cobertura obrigatória prevista pela ANS: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

 

*Esta informação pode ser atualizada a qualquer momento.

*Fonte: Agência Brasil

 

Receba de forma ágil todo o nosso conteúdo, através do nosso canal no Telegram!

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *