O Pacote Anticrime é crucial para que seja devolvida à nossa sociedade a paz que ela merece. Sim, porque a maioria de nós não fez e não faz nada para merecer viver trancafiada, assustada, encurralada por uma violência que cresceu vertiginosamente nos últimos anos, com a permissão e a complacência da demagogia de quem deveria zelar pela segurança pública e não a atacar implacavelmente. Em torno de tantas falácias, acumulam-se casos de crimes horrendos praticados por aqueles que encontram, nas vozes defensoras da impunidade, o colo materno que a tudo perdoa. Vamos conhecer os seus pontos principais:
- Execução da pena após a condenação em segunda instância. Após a condenação por tribunal de segunda instância, o criminoso já começa a cumprir a pena que lhe foi estipulada. Se esta for pena de prisão, terminado o julgamento, o condenado é recolhido ao presídio. Bem razoável, não? Já deveria ser assim, mas atualmente a legislação se faz de sonsa e não prevê expressamente essa possibilidade.
- Mudanças no Tribunal do Júri. Logo após a condenação pelo Tribunal do Júri, o criminoso começa a cumprir a sua pena, aliás inacreditável não ser assim. Outro ponto sobre isso é que o processamento dos feitos do júri será de forma mais rápida, pois o processo não ficará parado, mesmo que haja recurso da decisão de pronúncia, que, trocando em miúdos, é quando o juiz remete o processo para julgamento pelo Tribunal do Júri. Meu Deus! É tudo tão e óbvio, que custa crer que já não seja assim hoje. Pois é, não é. A lógica invertida que impera hoje é que o condenado pelo Tribunal do Júri pode recorrer em liberdade, curtindo a vida adoidado, e, vejam só, seus recursos podem demorar anos para serem julgados. Será que esse sujeito fica chateado com essa demora? Será que ele fica ansioso para que se esgotem logo os recursos judiciais impetrados por seus advogados? O que vocês acham?
- Mais rigor no cumprimento das penas. Sério, este item poderia muito bem ser intitulado assim: “Algum rigor, mínimo que seja, um rigorzinho no cumprimento das penas, por caridade, não aguentamos mais tanta impunidade!”. Vamos lá, o pacote trabalha no sentido de que os condenados reincidentes ou que possuam conduta criminosa habitual, em regra cumpram pena em regime inicial fechado. Até agora, tudo bastante normal, sensato. Vamos em frente, na condenação por crimes de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, salvo se a conduta for pouco lesiva ou se as circunstâncias favorecerem o criminoso, do contrário, nada de ficar por aí “peculatando” noite adentro. Outra novidade é que os juízes poderão estabelecer um período mínimo de cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto. Quando for o caso de crimes hediondos e para membros de organização criminosa, a intenção é que haja maior tempo de cumprimento da pena, para depois o criminoso poder progredir de regime. E, por último, o famoso “saidão”, que ninguém merece. O objetivo é restringir essa excentricidade nos casos de crimes hediondos. Preciso dizer como funciona atualmente?
- Melhorias na apreensão e venda de bens ilícitos pelo Estado. Se o criminoso tiver esse péssimo hábito, isto é, se for o chamado “criminoso habitual”, seus bens, por crimes mais graves, que não forem compatíveis com seu rendimento lícito (se ele tiver algum rendimento lícito) poderão ser considerados produtos de crime e serem confiscados pelo Estado. Outra coisa bacana é a possibilidade de destinação a museus públicos de obras de arte ou de outros bens de valor artístico. Nós sabemos que muitos criminosos são também admiradores das artes, almas elevadas. São pessoas dedicadas ao crime, mas também à cultura, por que não? Nunca ouviram fala na arte do crime?
- Soluções negociadas. O Ministério Público poderá, em casos de delitos cuja pena seja de até 4 anos e desde que não tenha havido violência ou grave ameaça, negociar um acordo com o autor do crime, para que este repare o dano causado à vítima, preste serviços à comunidade ou cumpra outra pena indicada. Atualmente, a lei não prevê esses tipos de acordos, mas outras possibilidades com aplicação bem mais limitada.
- Flexibilização de regras para atos processuais por videoconferência. A previsão é que o uso da videoconferência seja ampliado para o interrogatório e outros atos de processo que dependam da participação de presos, para que haja redução de custos com o deslocamento/escolta de presos e de possíveis riscos gerados por essas ações. Hoje, a videoconferência é exceção e não regra.
- Dificultar a soltura de criminosos habituais. Essa medida permite que os juízes neguem liberdade provisória ao preso em flagrante que seja reincidente ou criminoso de organização criminosa, salvo se a conduta for insignificante ou de potencial reduzido.
- Regras mais rígidas para o cumprimento da pena em presídios federais. O significa isso? O período máximo de permanência do preso aumentará dos atuais 360 dias (prazo máximo, renovável por igual período) para até três anos, renováveis por iguais períodos. As visitas serão realizadas somente em parlatórios e serão gravadas, com exceção das conversas com advogados, cuja gravação dependerá de prévia autorização judicial.
- Modernização dos meios de investigação e ampliação da coleta de DNA. Há diversas alterações para aprimorar e modernizar os meios de investigação. A principal delas é a ampliação da coleta de DNA para os condenados por crimes intencionais. O que temos para hoje é uma lei bem restrita quanto à possibilidade de coleta de DNA, permitida apenas para casos de condenação por crimes intencionais de natureza grave ou por crimes hediondos.
- Informante do bem. O pacote estabelece que a União, os Estados e os Municípios instalem ouvidorias para receber denúncias sobre crimes contra a administração pública ou condutas contra o interesse público. O informante terá direito ao sigilo de identidade e proteção contra retaliações. Não temos no momento lei que regule a figura do informante do bem.
Então, como todos podem observar não há nos projetos do pacote anticrime a criação do “departamento da guilhotina”, nem do “escritório para a queima na fogueira”, nem do “calabouço com máquinas de tortura”. Nada, nada do bicho-papão que andam comentando por aí, pelas “quebradas”. Visto isso, eu pergunto: quantos de vocês estão dispostos a fazer campanha massiva para que o Congresso aja com seriedade e vote logo esse pacote, sem alterações feitas por dedinhos nervosos de alguns parlamentares que insistem em viver na idade das trevas?
Gogol, para Vida Destra, 6/10/2019.
Compartillhado. Bora moer!??
Bora!
Vamos divulgar incansavelmente gente, a minoria satânica é muito mais organizada que nós e pode nos vencer se nós não nos unirmos!!!
Já era para ter sido aprovado o pacote antecrime, vamos lá minha gente. Tamos c o Sr moro.
Valeu, Renato! Precisamos disso, mesmo, união!
Que esse pacote comece a funcionar o mas rápido possível.
Se esse País não tiver lei CRIMINAL.PODEM DESPENSAR OS POLÍCIAS, QUE ARRISCAM AS VIDAS, TERÁ QUE TER LEI, COMO PENA PERPÉTUA.DENTRO DE UM ANO, NÃO TERÁ 20% DE CRIMINOSOS.MAS OS BANDIDOS NÃO ACEITAM COLOCAR LEIS, AINDA SÃO EKES QUE COMANDAM O PAÍS.
Aprovado o pacote anti crime nossa família e muitas pessoas serão beneficiadas que pensem nisso os responsáveis por esta aprovação do projeto anticrime
Porque a integridade de um povo conservador, como nós que preservamos o amor, a família , o amor ao próximo temos muito mais direitos de por esses corruptos na cadeia .
E tem mais, além do pacote anti crime, queremos …cadeira elétrica para que nós não tenhamos que ficar sustentando vagabundos.
E outra…. Os bandidos condenados a morte terão seus órgãos doados para cidadãos de bem que precisam trabalhar e não podem por falência de um de seus órgãos.
E os que sobrarem …por uma bola de ferro em seu tornozelo para trabalhar durante o dia plantando e asfaltado as ruas para passarem vergonha e passar para os menores qual será o destino dele se não estudarem para serem alguém.