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Opinião

As Leis, as interpretações e a nossa responsabilidade!

Não resta a menor sombra de dúvida, que nós temos os piores legisladores do mundo, isto é fato, basta vermos, ou melhor, compararmos nossa constituição, recentíssima, com constituições de outros países.

Pegaremos  a norte-americana como exemplo: embora tenha sido promulgada há mais de 230 anos, a Constituição Norte-Americana passou por poucas modificações. De 1787, ano da promulgação, a 2021, foram adicionados ao texto original da carta magna apenas 27 emendas.

Pois é! A nossa, com apenas 33 anos, já possui 263 dispositivos regulamentados, e ainda necessita de 152 regulamentações, prova inconteste ou da incapacidade de nossos legisladores, ou da nossa incapacidade de escolhe-los!

São leis confusas —  alguns dizem: de dúbia interpretação — mas direi eu, de várias interpretações!

Não resta a menor dúvida, temos um grande problema a ser resolvido nas eleições de 2022, ou seja, escolhermos os melhores legisladores que pudermos.

Mas, na verdade, nosso problema é muito maior que este!

Nosso maior problema hoje, são nossas universidades formarem juristas políticos, ao invés de juristas isentos.

Um bom exemplo disto é o direito às liberdades individuais, e, não por acaso, ela foi posta na nossa constituição — justamente para não haver dúvida — tanto as individuais, como a de parlamentares. Estão lá, no Art. 5º, Inciso IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e no Art. 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Vale lembrar que em qualquer um dos casos, o autor pode ser processado por quem se sentir prejudicado, o que não tira o seu direto de se manifestar!

Mas para surpresa de ninguém… temos um supremo que — na teoria deveria resguarda a constituição — está justamente a reinterpretando a seu bel-prazer!

Segundo afirmou em sua decisão o ministro Alexandre de Moraes, que mandou prender o deputado Daniel Silveira, “são imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito.”

Quem viu o vídeo do deputado, sabe que ele pegou pesado, mas eram suas opiniões, e como diz o código penal em seu Art. 14, só se pune tentativa, quando ela não for consumada (executada), por motivos alheios ao criminoso, ou seja, se ele tentou e não conseguiu contra sua vontade, caso contrário, Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”, que seria o caso do deputado, já que ele não tem competência para decretar um novo AI-5.

Assim como o também ministro do STF e presidente do TSE, Luiz Roberto barroso, que declarou: 

A verdade é que houve um primeiro momento no mundo em que se imaginou que a internet e as mídias sociais devessem ser livres, abertas e não reguladas. Aí surgiram problemas de abuso de poder econômico, invasão de privacidade, disseminação de ódio e comportamentos inautênticos. Essa regulação se tornou imperativa, mas é preciso acertar a intensidade da dose para não matarmos o paciente, que é a preservação da democracia.” (Grifei)

Não citarei nem o fato de todos citarem a palavra “democracia”, que por si só, já é uma incongruência visto suas intenções, já que o fato aqui, é justamente o contrário, ou seja, o autoritarismo.

Porque punir a todos, com a perda da liberdade — regulamentando todas as redes sociais — por crimes que não aconteceram, e se por ventura acontecerem, estão previstas no código penal, é no mínimo uma interpretação de uma mente deturpada.

Precisamos ter consciência, que só um legislativo coerente, fará Leis coerentes, assim como regulará — essa é uma das incumbências do legislativo — todo o sistema, e todas as instituições, das educadoras, ao judiciário, fazendo com que as Leis sejam cumpridas e exista separação entre os poderes.

Que tenhamos a consciência necessária nas eleições de 2022!

 

 

Adilson Veiga, para Vida Destra, 11/01/2022.
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1 COMMENTS

  1. Excelente art. @Ajveiga2, só p/ lembrar q a CF foi emendada 111 vezes e teve 4 emendas de revisão. Acrescentando q nunca o direito coletivo prevalece s/individual, fato marcante nos dias atuais. E, Barroso quer censurar o Telegram.

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