Em recente pronunciamento, o Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, sugeriu uma nova assembleia constituinte, eriçando os principais atores políticos do Brasil.
Isso se dá por mau entendimento da atual Constituição Federal, no que diz respeito às cláusulas pétreas, sobretudo na garantia dos direitos fundamentais. Pasmem! Versa sobre o direito de um condenado permanecer livre até que se transite em julgado o seu processo. O que mais se fala é que temos uma jovem democracia, levando-nos a entender que nosso país nasceu há pouco. Em verdade, a Constituição Federal, hoje com trinta e um anos, não pode mais ser chamada de “jovem”, posto que nela já constam disposições anacrônicas. Vejam que, quando foi escrita, nem se pensava em internet, ou não existia a engenharia genética que temos hoje, por exemplo. Passou mais de uma geração sob o guarda-chuva da CF/88, e podemos concluir que ela fora, em verdade, mal concebida e mal gestada, e até precisou de uma série de emendas para ser viabilizada. Visava proteger os próceres da nação em 1988, foi uma “estilingada” de anos de Regime Militar.
Retirando da CF/88 todas as características visuais, as menções ao Brasil, ao povo ou ao governo, teríamos em mãos somente o texto constitucional, tão cultuado por juristas de matizes diversas. Imaginemos agora esse texto nas mãos de um estrangeiro de qualquer parte do mundo, seja de esquerda ou de direita, seja de primeiro mundo ou de terceiro mundo. Imaginemos esse cidadão lendo e interpretando nossa bula constitucional! Qual seria a reação?
O mais provável que pude imaginar é que esse hipotético cidadão, desavisado, iria querer se mudar de mala e cuia para cá, esta terra benevolente, sem nem mesmo saber onde é. Aqui, então, o antanho animado forasteiro se quedaria desanimado ao perceber que estamos em nossa oitava constituição, e que a mesma é usada como peça em tabuleiro em jogos de criança.
Alguém poderia lhe dizer: “Sabe a separação dos poderes, consagrada por Montesquieu? Pois bem, aqui no Brasil, os poderes são separados, mas conforme a conveniência dos acontecimentos e as contingências, a caneta mais pesada é justamente a do Supremo Tribunal Federal, ministros que politizam o ordenamento jurídico ao sabor de seus alvedrios”.
Contestar a Constituição Federal, a “Constituição Cidadã”, em âmbito jurídico ou social, mesmo que informalmente, nunca! Geraria um desconforto descomunal, seria uma heresia, dada a conotação espiritual e patriarcal que a mesma possui.
Faz se necessário, onze magistrados, com notório saber jurídico e condutas ilibadas, dela servir de guardiães!
O busílis inicial se apresenta aqui. Nem todos os onze magistrados tem o notório saber jurídico, nem são deuses, pois foram designados a apenas proteger a Carta Magna. Nem vou mencionar “conduta ilibada”. Mais uma vez, a mercê do entendimento da seleção dos notáveis, a soltura de um importante apaniguado, movida pela repercussão de material jornalístico clandestino, incendeia o país numa guerra de retóricas jamais vista, mas com combustível suficiente para nos levar a um sorvedouro.
Ao amigo estrangeiro, eu lhe ofereceria a carta de Caminha, com ênfase na frase “em se
plantando, tudo dá’, e acrescentaria: ‘inclusive notícias!”.
Max Miguel, cientista político, para Vida Destra, 27/11/2019.
Tudo ok até aí, mas cabe a atual “monarquia” definir o que é certo ou errado agindo da forma como tem agido?