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Como não cair em golpes cibernéticos no celular

Apresento a preocupação que o professor em Direito Digital e presidente nacional da Comissão Nacional de Crimes Cibernéticos da ABRACRIM — Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Dr. Luiz Augusto D’Urso, expôs no Programa Pânico, da Jovem Pan, de 9 de março de 2023, com relação ao crime digital, uma vez que a população está aderindo às tendências digitais: o Pix já é considerado um sucesso e o celular, uma tendência absoluta, ambos os problemas relacionados à meios de pagamento, etc.

O problema visto na ótica dos advogados do meio digital é o aumento da criminalidade em relação a esta tendência. A partir do momento que o celular é uma ferramenta que contém a nossa vida inteira, seja em questões bancárias, seja em questões pessoais, como a intimidade que está retratada em fotos, comunicações por WhatApp e e-mails, parece que os criminosos perceberam isto, mas a população ainda está à mercê. Fruto então do Carnaval, do aumento de furto e roubo de aparelhos, enquanto as pessoas só descobrem o prejuízo depois. Na bucha, estamos deixando na cesta de ovos de ouro os nossos principais dados, à deriva!

Neste particular, relembro o discurso do Molusco, há 10 meses, em evento patrocinado pelo Partido Solidariedade, dizendo que tem gente sendo presa pelo furto de celular. Este menosprezo não pode ser levado à sério pela população, principalmente porque uma mulher foi presa, em flagrante, pelo furto de 13 celulares, dentro da calça e da bolsa, no carnaval de rua em Pinheiros, São Paulo (SP).

Quanto ao aspecto jurídico, o furto de celular está previsto no artigo 155 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940), conforme abaixo:

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.

Inclusive, a 2ª turma do STF aplicou o princípio da insignificância ou bagatela — afastando a caracterização do crime e deixando de considerar o ato praticado como sendo um crime — ao furto de celular, por seu valor irrisório de R$ 90,00 e por não ter sido praticado com grave ameaça ou violência, conforme notícia do Consultor Jurídico, de 16 de maio de 2017. Imagine se fosse um IPHONE 14, será que a Corte aplicaria a mesma tese?

Voltando à entrevista, D’Urso diz: fui roubado; e agora, estou pronto para reagir? Quais são os prejuízos? Invasão em aplicativo bancário, uma enormidade de empréstimos em nome daquela vítima. O problema é que a população não enxergou a importância de estar preparado para estes momentos.

A prevenção é o melhor remédio. Portanto, algumas cautelas que aconselharia ao meu avô, que é totalmente desconectado: bastaria ter anotado aquela senha em um papel à parte, nunca tê-la gravada no celular, porque não daria margem à remoção dos dados à distância.

Claro, com “Inês é morta”, é imprescindível que façamos o Boletim de Ocorrências junto à Delegacia de Polícia e solicitemos o bloqueio do celular junto à Operadora.

Quanto ao Pix, em uma situação de assalto ou sequestro, D’Urso diz que, apesar da instantaneidade e gratuidade para a pessoa física, como professor em Direito Digital, ele entende que houve poucos testes por parte do BACEN, faltando se esmerar em medidas preventivas. Todavia, já existem ferramentas para bloqueio do celular e medidas de ressarcimento. Inclusive, o maior Banco Digital lançou agora o PIX, em que o cliente só pode movimentar valores elevados via Wi-Fi de sua residência. Saiu do alcance do Wi-Fi e entrou na internet móvel, o banco não permite a movimentação.

No caso específico do sequestro relâmpago, recomendo que o cliente não tenha aumentado os limites para saques e transferências nos caixas eletrônicos, porque ladrões estão amputando o dedo para operações em banco.

Já o problema da clonagem do chip do celular, em que um meliante vai em uma Operadora de Telefonia Móvel e, através de um RG falso, obtém acesso à conta bancária e rede social, que D’Urso chama tecnicamente de “SIM SWAP” — clonagem do chip, trata-se de um problema de desleixo das operadoras no quesito de segurança, quanto à checagem de documentos, fornecendo indevidamente o seu número e chip para terceiros.

Acrescenta ainda que empresas sérias, que estão atentas a esta prática, também estão sendo vítimas, porque os criminosos estão fazendo a portabilidade numérica — é o direito que qualquer cliente de telefonia móvel tem de trocar de operadora e continuar com o mesmo número. A portabilidade é permitida somente entre DDDs iguais — para empresas que passam “em branco” na conferência da autenticidade do documento, clonando naquela outra empresa.

Na visão da vítima, o celular de uma hora para outra não tem mais sinal. E o número do celular serve para muita coisa para o criminoso, que se passa por você em aplicativos de comunicação, WhatsApp ou para fazer ligações, passando-se por você, ou pior, para resgate de senha, por senha, por mensagem de texto. Claro que você não fez nada para contribuir com o golpe. Apenas teve o chip clonado, em razão de negligência de empresas e, às vezes, um infiltrado, que obteve a recuperação de senha da rede social, de e-mail e até de Banco.

Embora não seja basicamente uma clonagem de chip, os criminosos estão obtendo a sua rede de contatos e, com sua foto, mas um número diferente, aplicando o golpe no WhatsApp, se passando por você, dizendo que o celular está na assistência técnica, para pedir empréstimos. Não se esqueça que o BACEN autorizou recentemente o PIX por WahtsApp.

E quanto à responsabilidade na clonagem do celular? Inequívoco que a responsabilidade é exclusiva da Operadora, que não procedeu com cautela, bastando apenas uma ligação para o titular da linha, questionando sobre a troca e perda do chip, fato que poderia ser extremante eficiente. Algumas empresas inclusive estão enviando mensagens.

Neste particular, já caí como um patinho, provavelmente na troca de meu celular na Operadora de Telefonia móvel. Saindo da faculdade, recebi SMS de saque de R$ 5.000 da conta bancária em uma agência em Minas Gerais. O celular parecia uma “figura de decoração”, não conseguia fazer ligações para o Banco. Mas, depois de fazer a comunicação com o Banco, em casa, do telefone fixo; feito o BO e registrado a queixa no Banco, fui ressarcido. O meu espanto — que sou bancário — foi que o saque foi feito na boca do Caixa, sem meu cartão, implicando não apenas em falha bancária de conferência pelo valor sacado fora da praça, como fornecimento de meus dados pela Operadora.

Emílio Surita diz que não tem aplicativos de Bancos no celular, não carrega talão de cheques, fato que é ridicularizado pelo elenco do Pânico, que recomendam colocar um aplicativo, como a carteira do ladrão. Inclusive D’Urso cita que 90% dos casos de sequestros em SP são através da marcação de aplicativos de paqueras, de modo a obter o acesso ao aplicativo bancário pelo celular. Assim recomenda, como premissa básica, que todo mundo tenha alguma coisa no celular, caso contrário, você vai surpreender o ladrão, que não tem nada. É uma loucura. Aí, torcer para que tenha cheque ou alguma coisa para oferecer, de modo que ele te solte.

Enfim, é imprescindível que se mude a legislação do crime digital no Congresso, de maneira a melhorar a segurança pública, aumentar os investimentos e o aumento na punição para os criminosos. Mas, sem sombra de dúvidas, o usuário de celular tem que adotar medidas preventivas.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 15/03/2023.
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Economista, advogado e bancário (aposentado)