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Como os direitos trabalhistas prejudicam os trabalhadores

Como os direitos trabalhistas prejudicam o trabalhador

Com uma das legislações que mais “protegem” os trabalhadores no mundo, as leis trabalhistas do Brasil estão enraizadas na cultura do país como fruto de muita “luta e conquista” por parte da classe trabalhadora, o que tem um certo quê de verdade, pois, na época em que a CLT foi criada, as condições de trabalho eram péssimas, no entanto, o problema foi solucionado da forma errada, dado que um dos motivos das péssimas condições eram os tributos excessivos e regulações desnecessárias (que já reinavam no Brasil desde a época da Primeira República), os quais impediam mais investimentos e, consequentemente, a concorrência entre empresas, o que melhora não só os serviços, como também os salários, as condições de trabalho, etc, uma vez que dada uma imposição econômica, que é a busca incansável pelo lucro (o que o economista britânico John Maynard Keynes chamou de animal spirits), as empresas devem, obrigatoriamente, melhorar os seus serviços e não tem como melhorar os serviços sem melhorar as condições para seus empregados. Tal regulação natural das empresas é teorizada pelo economista clássico Adam Smith de mão invisível do mercado. Segundo essa teoria, o mercado em si não precisa de um agente criando leis para guiar as suas atividades e coibir abusos (obviamente há exceções, como criar uma refinaria de petróleo, atividade de alto risco, em um bairro), porque a atividade econômica, através da ação de seus agentes, consegue fazer isso de uma forma melhor e há provas disso ao redor do mundo nos países mais desenvolvidos, como Suécia, EUA, Dinamarca, etc, que não têm leis trabalhistas. Vamos então analisar como os principais direitos trabalhistas mais prejudicam o trabalhador do que ajudam

1 – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Criado em meados da década de 60, pelo Marechal Castelo Branco, primeiro presidente do Regime Militar, a ideia do FGTS era a de criar uma espécie de “poupança” para o trabalhador para quando ele fosse demitido sem justa causa e, para isso, a empresa deveria, sem descontar do salário, depositar em uma conta da Caixa Econômica Federal, cerca de 8% do salário do trabalhador e o valor seria corrigido anualmente pela taxa de 3%.
O problema do FGTS é que o trabalhador não pode sacá-lo para aplicar em um investimento melhor, isto é, o Estado coloca se na frente do indivíduo, dizendo o que é melhor para ele, ignorando totalmente sua vontade e travando a economia, caracterizando um atentato contra o direito natural de propriedade. Outro absurdo desse “direito” é que ele não é corrigido pela inflação, mas sim por uma pífia taxa de 3% ao ano. Em 2015, a inflação foi de 10,60% ao ano e a correção do FGTS ficou nos mesmos 3%. Logo, o Estado fez com que todos os trabalhadores vissem 7% de seu dinheiro simplesmente perder o valor, sem poder fazer nada. Para se ter ideia do tamanho do absurdo, peguemos como exemplo um trabalhador cujo salário é de 3000 reais e trabalhou durante 5 anos em uma empresa. No final dos 5 anos, o valor aplicado no FGTS foi de 14400 e os juros foram apenas de R$ 2160,00 reais, totalizando R$ 16560,00. Se esse trabalhador pudesse sacar o dinheiro do FGTS e aplicá-lo em uma investimento de baixo risco, como uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI), investimento corrigido pela taxa CDI, ele poderia ter, em 5 anos, considerando o período de 2010 a 2015, R$ 22.265,00, segundo cálculos feitos com a calculadora do cidadão, do site do Banco Central.
Ou seja, o Estado pega o seu dinheiro, sob o argumento de te proteger, faz ele se desvalorizar aplicando no pior investimento e te proíbe, com ameaça da força e da violência, de fazer qualquer coisa contra. Isso quando ele não usa o dinheiro do fundo para emprestar para os amigos empreiteiros, como Dilma fizera com a Odebretch, mas isso já é tema para outro artigo.

2 – Décimo Terceiro Salário

Chamado de “jabuticaba trabalhista” pelo vice presidente eleito, General Mourão, outro absurdo que só existe em terras tupiniquins é o décimo terceiro salário, a ilusão de que você tem um salário a mais durante o ano e por que isso é um absurdo? Simplesmente porque tal salário não existe, ele é abatido durante o cálculo das despesas com funcionário, juntamente com FGTS, férias, 1/3 de férias, multa do FGTS, etc, e quem sai perdendo com isso é o próprio trabalhador, pois ele demora mais para receber o seu próprio dinheiro. É muita ilusão achar que em o empresário, que trabalha 12 meses, pagaria 13 meses a alguém, então se ele puder driblar esse pagamento, pode ter certeza que ele fará. Por outro lado, no serviço público o décimo terceiro (e o décimo quarto também) funcionam muito bem, pelo fato de que esse setor vive bancado pelos impostos, então não causaria ônus nenhum às contas de um deputado, por exemplo, se ele criasse mais um salário para si mesmo, até porque não seria ele que ia pagar.

3 – INSS e previdência pública no geral

Tendo se mostrado um sistema piramidal, injusto e insustentável, a previdência pública já passou da hora de ser extinta e motivos para isso não faltam. O primeiro deles é o caráter desigual desse sistema: trabalhadores que ganham um salário mínimo e que vão se aposentar com tal têm que bancar os super-salários do serviço público, o segundo é porque o sistema não tem uma idade mínima para se aposentar, fazendo com que pessoas que poderiam estar trabalhando já estão aposentadas e, consequentemente, não contribuindo, sobrecarregando a pirâmide, o terceiro é o de que funcionários do INSS custam caro: um técnico do seguro social ganha 6 mil reais por mês para ficar 6h por dia atendendo os segurados e o órgão quase nunca realiza concursos, fazendo com que quem precise dos serviços tenha que ter a paciência de enfrentar uma fila quilométrica, o quarto é o de que o sistema é cheio de fraudes nos auxílios doenças e aposentadorias por invalides da vida e a prova disso foram os 1 milhão de benefícios cortados na operação pente fino que começou em 2016 (que nessa época, aliás, constatava fraude em 9 de cada 10 benefícios analisados) o quinto e pior é o de que o INSS, responsável pelos trabalhadores da iniciativa privada, oferece simplesmente o pior plano de previdência do país, perdendo para os mais básicos VGBL de bancos (previdência privada), uma verdadeira amostra de como o Estado é péssimo em administrar recursos.

4 – Justiça do trabalho

Custando apenas 30 bilhões por ano, esse é outro empecilho criado com o objetivo de proteger a parte mais fraca da relação trabalhista, mas que virou um verdadeiro centro de justiça social abusiva empreendida pelos juízes do trabalho, a maioria de formação marxista. A justiça do trabalho virou o ganha pão favorito de advogados trabalhistas e uma fonte de renda fácil para funcionários de má fé que saem da empresa, porque ambos conhecem o princípio do in dubio pro misero, do direito do trabalho, segundo o qual na dúvida, o juiz deve aplicar a norma mais favorável ao empregador e o da norma mais favorável, segundo o qual em caso de impossibilidade de resolução do conflito, prevalece a decisão mais favorável ao empregado. Como exemplo de decisões trabalhistas absurdas pró empregado, temos um caso em que o Tribunal Superior do Trabalho, TST, decidiu que um empregado de uma usina que chegou alcoolizado três vezes não podia ser demitido por justa causa, mesmo a lei, CLT, dizendo que pode. O argumento usado pelos ministros foi o de que “o alcoolismo, segundo  a Organização Mundial de Saúde, é uma doença, então o empregado deve ser encostado pelo INSS para tratamento”, mas a empresa deve continuar arcando com o custo de ter um funcionário encostado.

5 – Salário mínimo

Pode parecer um absurdo querer que o salário mínimo acabe, mas antes, é bom entendermos como ele funciona. O trabalho é um bem econômico, pois é escasso e possui sua utilidade, que é, para o empregador, a realização de uma tarefa específica que ele necessita, e para o empregado, a remuneração oferecida pelo empregador, ou seja, o trabalho satisfaz a necessidade dos agentes econômicos. Na economia, quem determina o preço de um bem econômico não é o empregador, mas sim o consumidor, o primeiro agente apenas embute os custos de tal bem no preço, como mão de obra, matéria prima, impostos, etc. De acordo com a lei da oferta e da demanda, outra variante da mão invisível do mercado, se há pouca oferta de um bem e muita demanda, o preço desse bem vai subir, ao passo que se há muita oferta e pouca demanda, o preço desse bem cairá. O salário, por ser um bem econômico, também obedece a essa regra e ele é regulado naturalmente pela concorrência da mão de obra entre os empresários e isso vale para uma diarista e também para um diretor de empresa, obviamente ambos com salários bem diferentes. No caso da diarista, se ela é contratada por um valor de 100 reais por faxina e fizer um bom trabalho nos locais onde passa, será reconhecida por isso e, consequentemente, recontratada. Ao mesmo passo, se uma diarista cobrar o mesmo valor e fizer um trabalho ruim, dificilmente será contratada novamente. Logo, a diarista que prestou um bom trabalho começará a receber diversas oportunidades, o que a levará a aumentar o preço do seu serviço para que atenda aqueles que têm mais necessidade de uma faxina, pois ao contrário do que muita gente pensa, o aumento dos preços de acordo com a alta demanda é um mecanismo natural de alocação de recursos, a fim de que não haja escassez deles, e isso é demonstrado cientificamente pelo economista liberal Friedrich Hayek no artigo O uso do conhecimento na sociedade, responsável por garantir a ele o Nobel da economia em 1974. A prova da eficácia desse mecanismo natural de oferta e demanda no que tange aos salário é o fato de que há empresas que demandam mão de obra que não necessitam de um conhecimento técnico específico e não pagam um salário mínimo, a exemplo das montadoras de carros. A lei do salário mínimo gera desemprego, dado que ao estabelecer o mínimo do preço de um bem econômico (que é o salário), ela tenta contornar uma lei natural da economia, que é a de oferta e demanda. Se tal lei realmente funcionasse, isso é, fosse capaz de driblar a mão invisível do mercado, o governo poderia aumentar o salário mínimo para um milhão de reais e, desta forma, acabar com a pobreza. Esse “direito” precisa acabar dado que sua existência prejudica justamente aqueles que não têm experiência, ou seja, um jovem de 18 anos, por exemplo, sem qualificações, que queira entrar no mercado para pegar experiência numa atividade específica, deixa de ser contratado apenas por não possuir conhecimentos o suficiente ainda para produzir o valor que o salário mínimo estipula.

Todos esses “direitos” trabalhistas e o uso do estado como mecanismo de justiça social são frutos de anos de ideologias estatizantes, como o positivismo de Auguste Comte, as quais as pessoas aderem por causa da falaciosa síndrome de vira lata, que é, segundo o dramaturgo Nelson Rodrigues, a crença de que “o brasileiro não tem capacidade de fazer algo”. Por este motivo, pessoas são a favor do desarmamento, serviços públicos, direitos trabalhistas e demais “benesses” oferecidas pelo estado, deixando para que o governo resolva os seus problemas da pior maneira possível, criando uma sociedade imatura e incapaz de lidar com os conflitos naturais da vida. O pessoal que defende a síndrome de vira lata só se esquece de uma coisa: o estado é gerido por brasileiros que se mostraram, bom lembrar, muito menos eficientes ao solucionar os problemas das pessoas do que qualquer cidadão comum, que sabe o que é melhor para si. Obviamente que no Brasil não adianta simplesmente abolir o salário mínimo, acabar com o 13º e com a justiça do trabalho e deixar os impostos sobre o funcionário em 30%, bem como demais burocracias trabalhistas e tributárias, tudo tem que ser feito para que saiamos de um capitalismo de estado rumo a uma economia de livre mercado, em que o indivíduo é respeitado acima de tudo e o estado age como um garantidor da lei, não da justiça social e dos penduricalhos travestidos de benesses e que seja reconhecido por todos que a caneta do governo não tem mais poder do que a mão invisível do mercado.

 

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