Desburocratização do Setor Aéreo: Uma alteração para o Brasil voltar a voar num céu de brigadeiro
Na esteira da desburocratização do sistema de registros públicos, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 1089/2021, de 29.12.2021 — conhecida como MP do Voo Simples — que reúne 69 medidas que atualizam e reduzem a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil.
A MP do Voo Simples busca alterar toda tabela de valores da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil), reduzindo sobremaneira de 342 para 25 fatos geradores, o que ocasiona uma cobrança mais justa. Como exemplifica o Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a emissão de uma certificação de um balão, que girava em torno de R$ 900 mil, passará para R$ 20 mil, e em alguns casos, a R$ 500. Por isso que os passeios no Brasil custam os “olhos da cara”. De igual modo, a taxa de habilitação nos simuladores de voo chegava a R$ 13.000,00, agora passará a R$ 150,00.
A MP prevê também a simplificação da Lei 7.665/86, que trata do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e proporcionará mais autonomia à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, em termos de regulamentação à Lei 11.102/2005.
O propósito da Medida Provisória é a regulamentação dos chamados “vazios regulatórios”, os quais emperravam investimentos no modal — transporte de pessoas e de cargas —, trazendo o Programa Voo Livre, com melhorias estruturantes para o setor com o foco na simplificação de procedimentos, alinhamento às regras internacionais, aumento da conectividade e fomento de um novo ambiente de negócios, mantendo os níveis de segurança exigidos.
Outra mudança na Lei 6.009/73, fará com que a ANAC fique responsável por estabelecer todo o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária. Interessante que foram revogadas todas as definições de tarifas. Por exemplo, entre algumas, a tarifa de embarque é devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da Estação de Passageiros, que incide sobre o passageiro do transporte aéreo; e tarifa de pouso é devida pela utilização das áreas e serviços relacionados com as operações e pouso, rolagem e estacionamento da aeronave até três horas após o pouso, que incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave.
Assim pergunto, se você comprou uma passagem online, que já está embutida a tarifa de embarque, que é a cargo do usuário, se revogam o conceito denominativo daquela tarifa, qual a razão do pagamento da tarifa de embarque se ela não tem a finalidade a que se destina?
Sabemos que se você vai viajar de avião, desde que você chega no aeroporto, você já está pagando a concessionária que explora o aeroporto, via privatização, ou a estatal Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária —, sem falar se quiser tomar um cafezinho ou um lanchinho, você vai ter que meter a mão no bolso, e não é barato.
Ainda mais, o estacionamento é geralmente explorado pela concessionária do aeroporto e custa os “olhos da cara”, se não quiser tomar uma multa por estacionar em local proibido, ou vem de ônibus ou estaciona distante. Fato que o MPF, em vez de estar preocupado em selinho de verificação na internet, deveria estar preocupado com as pessoas hipossuficientes que se quiserem deixar os seus carros no local público, vão ter que andar gastando a sola do sapato, até aonde o diabo perdeu as botas!
A propósito da Infraero, a Lei 13.903/2019 transferiu as atribuições relacionadas à navegação aérea da estatal para a NAV Brasil, empresa pública, com o foco em diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização dos aeroportos rentáveis.
Entre os destaques do Voo Simples está a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que atualmente demandam muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país. Agora, as empresas de pequeno porte e que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação de serviços. De modo que a conectividade aérea, principalmente em regiões mais remotas, será beneficiada.
Em compasso com a MP do Voo Simples, encontra-se no Congresso o PL 2166/2021, que irá criar e regulamentar o TARP – Transporte Aéreo Remunerado Individual de Passageiros, que face da semelhança com o modelo de transporte terrestre por aplicativos, foi apelidado de “Uber aéreo”. A intenção é acabar com a prática de táxi aéreo clandestino.
Na avaliação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o programa dará mais eficiência ao setor pela incorporação de novas tecnologias, transformação digital, liberdade para a inovação e criação de modelos de negócios no modal aéreo. “Estamos lançando iniciativas que buscam diminuir o peso do Estado sobre o setor, inclusive sobre a aviação geral que representa 97% do total de aeronaves registradas no país e engloba setores estratégicos para a economia brasileira, como o transporte de carga, o táxi-aéreo e as operações aeroagrícolas”, disse.
Quanto ao aspecto de autonomia para a ANAC no aspecto da definição do regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária, não entendo salutar, diante do que as atuais agências reguladoras fazem, diferentemente do que foi planejado e implantado nos EUA, na concepção do discurso sobre a qualidade regulatória de John F. Kennedy.
Concluo dizendo que a MP moderniza o transporte aéreo e deve destravar investimentos, diminuindo custos da aviação e gerando empregos, a menos que o Congresso deixe caducar a MP, o que eu diria: “A ignorância atravanca o progresso do Brasil”, frase de Odorico Paraguaçu, na novela “O Bem Amado”.
Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 12/01/2022.
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Perfeito nobre, e se não fossem esses terroristas ideológicos, já estaríamos com todos esses ajustes gerando na alta empregos e rendas.