Por Lucas Barboza @BarbozaLucaas
Estamos caminhando para uma sociedade de frangos, fracos, perdedores, enfim, de indivíduos medíocres. Mais de um século depois da morte de Friedrich Nietzsche, nosso país esta em uma luta moralizante de rebanho. Estamos andando rapidamente para um abatedouro da civilização. Estamos a caminho da nossa morte, isso está ocorrendo em um silencio ensurdecedor. Pode parecer um drama ou até mesmo exagero, mas torna-se necessário para demonstrar o que determinadas atitudes estão fazendo com a nossa sociedade. A lei do bullying é um exemplo disto.
Com o titulo de “intimidação vexatória” o Brasil criminalizou o bullying. Sabe aquele colega de classe chato que todos tivemos, aquele que gostava de colocar apelidos que sempre “ultrapassava” os limites? Ele é um “criminoso” pelo fato de ser chato. Está decretado o fim da diversão, humor, piada capaz de mudar a rotina.
Obviamente, a lei não é tão simples. A lei define explicitamente que o crime é de ameaça, restrição, intimidação, assédio sexual, insulto, punição, agressão e isolamento de crianças e adolescentes. Em casos de condenação, as penas podem variar de um a quatro anos.
Pare e respire, agora irei demonstrar a estupidez desta lei.
A especificação da lei é mais um obstáculo do que uma ajuda. Uma sugestão para simplificar o que realmente é crime é defini-lo como um ato de coação para com a vida e a propriedade de outros. Nesse sentido, o ato de coagir para com a vida ou a propriedade de outra pessoa é obvio, de modo que o dano físico, assassinato, furto ou roubos é um crime facilmente identificável. Como o alegado e terrível bullying podem ser determinados?
O bullying é claramente um ataque á integridade de uma pessoa, forçando-a a agir de uma determinada forma ou não. O mesmo se aplica a ameaças e agressões. É fácil ver que esses pontos têm, na verdade, um viés compulsivo em relação a uma pessoa. Você não tem que esperar a pistola disparar para agir, a arma em mão e a intenção de atirar, isto é a ameaça, é passível de reação perante o agressor. Eu entendo que os critérios para distinguir entre ameaças que são simplesmente insignificantes e ameaças reais podem não ser claras. O que não faz sentido é que já existe em nosso ordenamento jurídico leis que tipificam a agressão, ameaça e a intimidação, e os detalhes de particularização não farão sentido.
Nem preciso falar sobre o assedio sexual, que já é um crime e não precisaria nem ser classificado como “intimidação vexatória”.
O problema inicia com a criminalização do constrangimento. Como medir o constrangimento? Qualquer coisa que constrange pessoalmente crianças e jovens deve ser um crime? Em uma sociedade madura, sendo donos de si mesmos e não apenas servos da vontade dos outros, tudo é feito sem prejudicar outro individuo. Existe apenas pequenos seres para impedir as pessoas de exercerem sua liberdade pelo poder da lei. Não ficar constrangido está mais relacionado à suscetibilidade de uma pessoa à vergonha do que a sustentar um conceito subjetivo, e privá-la de uma determinada atitude.
Existe um “crime” ofensivo e um “crime” vergonhoso. Pessoas fracas se ofendem. Esta lei insulta minha estupidez, mas não vou continuar a buscar a prisão dos anencéfalos da Comissão de Justiça do Senado por estar com raiva de tal estupidez. As violações são combatidas ou ignoradas no processo de abstração psicológica. Privar de liberdade por ofensas é uma coisa digna de pessoas infantilizadas, incapazes de superar um xingamento. O mundo adulto está cheio de insultos, calúnias e difamações. Por isso, insulto todos os pobres capangas por criminalizarem esses atos.
Outro ponto é a definição de castigo, como criminalizar ele? Obviamente que espancar com chicote, amarrar em um poste ou cortar, são agressões físicas e condenáveis. Fico imaginando quantos processos irrelevantes e estúpidos de adolescentes chatos e mesquinhos irão surgir contra as “punições” recebidas de seus pais. Os políticos desocupados – perdão pela redundância – ficam criando leis inúteis para que daqui a alguns anos sejam os benfeitores de “leis da moda”. É obvio que a palmada sempre estará na velha discussão. Estou certo que há maneiras mais eficazes de se educar e disciplinar um filho, principalmente pelo uso das regras claras e construídas de maneira participativa, com dialogo acerca da ação, punições restritivas ou a punição, mas criminalizar o uso da palmada é criminalizar a escolha de disciplinar, lembrando que palmada é bem diferente do agredir por agredir.
E por fim ficou a segregação. Eis outra palavra-coringa do modismo intelectual. Segregar significa separar, excluir ou não querer mais contato. Com isso, as crianças sem colegas/amigos podem acusar as outras crianças de segrega-las. Evitamos contato com diversos tipos de pessoas e por diversos motivos. Existem diversas pessoas que trabalham com moradores de rua, com sua alimentação, saúde, moradia, reintegração. Porém, há pessoas que não gostam de estar perto de moradores de rua, ignorar essas pessoas e evita-las é uma forma de segregação. Não faz nenhum sentido criminalizar alguém que evita certas pessoas em seu circulo de convívio pessoal.
O que esta lei propõe é uma insanidade total, nossos legisladores colocaram itens diversos e foram aplaudidos por grupos de pedagogos por criminalizar o bullying. Os “profissionais” da educação demonstram claramente que são incapazes de lidar com fatos como esses nas escolas e ficaram felizes quando foi sancionada essa lei, porque a responsabilidade do bom andamento do processo de ensino-aprendizagem se tornou uma questão jurídica, eles não irão mais precisar estudar e aprender sobre as situações cotidianas e como enfrentá-las, pois bastará, sempre que algo assim ocorrer, acionar a justiça e o problema se resolverá. Típico de perdedores que ficam alegres quando outros retiram um pouco de sua responsabilidade.
Se o dito “criminoso” for menor de 18 anos não será preso, apenas cumprirá uma pena socioeducativa. Qual a finalidade da lei se o bullying ocorre com maior frequência entre menores de idade? Os professores deviam tomar medidas educativas para lidar com o bullying? Se o debate sobre a intimidação vexatória está em um ambiente escolar com aprendizados sobre alteridade e diversidade cultural, a pena proposta é mais do mesmo. Portanto, o objetivo da lei é criminalizar adultos. O foco é o bullying, mas se criminaliza a palmada, por exemplo. Na verdade são os pais que estarão sendo punidos. O efeito jurídico será a possibilidade de enquadrá-los em mais delitos.
Para concluir, toda essa proteção tem um efeito em longo prazo para criar uma geração de incapacitados em lidar com aqueles que não os aceitam. Sendo mimados, não mais pelos pais, mas sim pelo Estado por conseguir punir aqueles de quem os mimados não gostam. Em vez de ensinar a grandeza do gostar de si e de aprender que no mundo há gente disposta a humilhar e diminuir terceiros, e que é preciso estar blindado para combater este tipo de gente, estamos ensinando que ser perdedor e psicologicamente abalável é algo bom. O problema não está em aprender a lidar com os chatos, mas o problema é a existência dos chatos, que merecem cadeia. Neste tipo de inversão lógica é que avançamos para a ruína de nossa sociedade. Exaltamos a incapacidade de enfrentar o mundo, quando deveríamos fazer exatamente o oposto.
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