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Judicialização da política?

Muito se discute sobre o ativismo judicial, que os próprios ministros do supremo teimam em relativizar, dizendo que apenas julgam quando são provocados, jogando toda a culpa nos políticos e seus partidos — a judicialização da política.

Na verdade, até eu cheguei a acreditar nisso um dia. Acontece que essa é uma falácia criada pela justiça para justificar o ativismo judicial.

Vejamos:

O ministro Gilmar Mendes foi um dos que colocaram a culpa em terceiros, ao tomar posse como presidente do tribunal em 2008:

“Não há judicialização da política, pelo menos no sentido pejorativo do termo, quando as questões políticas estão configuradas como verdadeiras questões de direitos […] Essa tem sido a orientação fixada pelo Supremo, desde os primórdios da República.”

Mais recentemente, outros dois ministros do supremo se pronunciaram sobre a questão.

Em abril de 2023, o ministro Barroso negou o ativismo judicial:

“O que é ativismo em sentido técnico? É o judiciário levar um princípio vago para a solução de alguma situação que não foi tratada pela legislação, nem foi tratada na Constituição. Portanto, há um componente de inovação que você leva um princípio abstrato para resolver uma específica situação.”

Em maio de 2023, foi a vez do ministro Luiz Fux:

“Em primeiro lugar, o Parlamento deve assumir o custo social. O que não pode haver é essa judicialização que tem havido. Tudo eles vão ao Supremo Tribunal Federal porque não querem pagar o custo social de uma deliberação que não agrade o povo.”

Como podem ver por essas falas, eles procuram responsabilizar os políticos. Mas será?

Todos têm o direito de procurar a justiça quando se sentem prejudicados. A grávida que não quer seguir com a gestação, o condenado e preso que se sente maltratado, o usuário de drogas que não quer ser criminalizado e até mesmo o traficante ou assassino que se sente perseguido pela polícia. 

O que não pode nem deve acontecer são políticos e partidos acionarem a justiça contra as leis, ou parte dessas leis, sob a pena de nulidade, já que fazem parte das casas onde se criam e se alteram as leis.

Em 2020, o ministro Edson Fachin proibiu, em decisão liminar (provisória) — depois retificada pelo plenário do STF —, a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do coronavírus, a pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Agora em 2023, volta o STF a julgar a descriminalização do aborto até a 12ª semana, na Arguição (ADPF) 442, proposta pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade).

Temos, ainda, o caso da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, que foi parar no STF depois que Francisco Benedito de Souza, de 55 anos, preso há 12 anos por assalto à mão armada, foi pego em sua cela com 3 gramas de maconha e condenado em primeira instância pelo ocorrido — no Brasil, o uso de drogas não é crime, mas o porte de entorpecentes é — e depois condenado nas demais instâncias, até que seu caso chegou ao STF.

Vejam que, nos dois casos, bastava que os interessados entrassem com uma proposta legislativa de lei extraordinária, no caso do PSB, sobre a realização de operações policiais, ou alteração da lei, no caso específico do aborto, já que no Brasil o aborto é criminalizado, com exceções especificas; ações essas que deveriam ser arquivadas no STF. 

No caso das drogas, bastava ao STF averiguar o devido processo legal e ratificar as decisões das instâncias inferiores, já que foi julgado conforme a Lei.

Mas nos três casos citados não foi o que aconteceu, ou seja, os três foram aceitos, foram ou estão em pautas de julgamento. 

Existe uma teoria da “conspiração” de que todos esses casos vão parar no STF por pedido direto dos ministros. Entretanto, a meu ver, os ministros o fazem indiretamente, como fez o ministro Barroso, em 2019, no evento Brazil Conference, nos Estados Unidos, onde não só se mostrou favorável a liberação do aborto como da descriminalização das drogas.

Porque se só a mulher engravida, para ela ser verdadeiramente igual ao homem, ela tem que ter o direito de querer ou não querer engravidar. E se homens engravidassem, esse problema já estaria resolvido há muito tempo.”

Assim como a maioria dos ministros o fazem, quando emitem opinião de valor fora dos autos, em conferências e até mesmo em entrevistas para a imprensa, e ao mostrarem suas opiniões e convicções, eles instigam a militância progressista a recorrer a eles, dando-lhes assim a oportunidade de exercer todo seu iluminismo. Até mesmo quando o motivo da causa já está tipificado na Constituição ou no Código Penal.

 

 

Adilson Veiga, para Vida Destra, 17/10/2023.
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1 COMMENTS

  1. O recato é inerente para certas funções públicas, principalmente as que definem a vida da população como a mais alta corte. Quando membros do STF emitem opiniões antes de julgar temos a certeza que o fará politicamente com viés jurídico. Se isso não é ativismo nos leva a concluir que não é justiça.

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