Marco Regulatório de Jogos, avanço ou retrocesso socio-econômico para o Brasil?
Façam suas apostas. Apostas encerradas. A sorte está lançada! Esta era a frase que o croupier — profissional de cassino responsável por “pagar” todos os jogos de salão, como: Pôquer, Blackjack, Bacará, Pôquer Caribenho e Roleta — dizia antes de jogar a bolinha na roleta do Cassino. Esta prática, contudo, foi considerada como jogo de azar e proibida em todo território nacional através do Decreto no 9.215, de 30.04.1946, do Presidente Eurico Gaspar Dutra.
Porém, no dia 14.12.2021, este tema polêmico de legalizar novamente os jogos no Brasil voltou à baila, através de um requerimento de urgência para votação do PL 442/91, que foi desenterrado das gavetas da Câmara dos Deputados, onde mofava há 30 anos. A manobra partiu do presidente Arthur Lira, do Centrão, mas esbarrou nos evangélicos, em especial o futuro presidente da bancada, deputado Sóstenes Cavalcante – DEM-RJ, que disse à Jovem Pan News, que é uma falácia afirmar que o jogo gerará riqueza, nem tampouco empregos, migra-se empregos. Os defensores dizem que vai arrecadar impostos.
De acordo com o parlamentar, em todos os lugares do mundo onde houve a legalização, tipo Los Angeles e tantos outros lugares, para cada dólar arrecadado do tributo se gasta três vezes mais em saúde pública. De que adianta, no Brasil, que não consegue lidar com dependentes químicos? Se legalizarem os jogos de azar, como vamos lidar com a compulsão aos jogos?
Já o Deputado Bibo Nunes defendeu o projeto, diante da existência de jogos pela internet — cito, como por exemplo, o pôquer online, em que Neymar, o craque de futebol da Seleção Brasileira, já venceu torneio —, que não trazem nem um R$ 0,01 para o caixa da União. Segundo ele, existem 450 sites de jogos online, que poderiam gerar empregos, incentivar o turismo. Na contramão, o Pastor Silas Malafaia já entrou em contato com Bolsonaro, que já se manifestou por vetar o projeto.
Quanto ao aspecto tributário dos jogos de azar, lembro do diálogo entre o imperador romano Vespasiano e seu filho Tito, quando este, indagou Cesar no tocante a cobrança de tributos aos usuários de banheiros públicos, sendo que Vespasiano respondeu ao filho com a célebre frase: “pecunia non olet” (o dinheiro não tem cheiro), ou seja, torna-se irrelevante para o tributarista a fonte de onde vem o dinheiro, se de corrupção, prostituição ou tráfico de drogas.
Todavia na quinta-feira, dia 16.12.2021, numa manobra regimental, o Presidente da Câmara deu um boi de piranha para os cristãos e evangélicos, com a aprovação da isenção de IPTU para imóveis alugados para templos e Igrejas, o que fez com que a PEC 442/91 tivesse o requerimento de urgência aprovado com 293 votos favoráveis e 138 contrários, fazendo com que a análise da PEC 442/91 pulasse das Comissões para o Plenário, que terá o seu julgamento retornado após o recesso parlamentar em fevereiro de 2022.
A priori, é necessário esclarecer que a PEC 442/91 tratava inicialmente de revogação de dispositivos legais, referentes à prática de “jogo do bicho”, que no substitutivo da PEC, aprovado na Comissão Especial, trata de medidas para legalização dos “jogos da fortuna” — definidos, como “jogos em que ganho e a perda dependam exclusiva ou principalmente de evento futuro aleatório” —, quais sejam: jogos de cassinos; jogos de bingos; jogos lotéricos federais e estaduais; jogos do Bicho; apostas de quotas fixas; e apostas eletrônicas.
Lembro-me muito de um dos maiores “bicheiros” do Rio de Janeiro, Castor de Andrade, torcedor do Bangu, que patrocinava as escolas do Carnaval do Rio de Janeiro, e também foi investigado pela Polícia Federal por tráfico de cocaína em peixes.
Por uma mera curiosidade, fui pesquisar na Internet, o jogador que apostar um jogo de R$ 1 no “Jogo do Bicho” em uma das dezenas 53, 54, 55 e 56, com o acréscimo do 7 e 8, a frente da dezena, por exemplo, 7853, teria ganho R$ 4.000,00, no milhar, Gato na cabeça. Só que é proibido pelo artigo 58 da Lei de Contravenções Penais e Lei do Serviço de Loterias.
Agora, quanto aos Cassinos, eles foram suspensos no Brasil por conta da “moral e dos bons costumes”, pois provocavam o vício na jogatina, principalmente de idosos, sem respaldo de atendimento da saúde no SUS.
No tocante a exploração de bingos, o Decreto no 3.659/2000, regulamentou a autorização e fiscalização dos jogos de bingo e revogou o Decreto no 2.574/1998 — normas sobre desporto —, fazendo com que, a partir de 31.12.2001, ressalvadas as autorizações que estavam em vigor nesta data, a exploração de bingo voltou a ser contravenção penal, dada a inexistência de legislação especial que o autorizasse.
Na visão dos parlamentares e lobistas, tais motivos, que fecharam cassinos, já não imperam mais na sociedade atual, e os preceitos culturais que regiam a sociedade nos anos 40 estão ultrapassados e os padrões da sociedade são outros.
O STF, ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 492, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 4.986, decidiu que a competência da União legislar exclusivamente sobre o sistema de consórcios e loterias (art. 22-inc. XX da CF) não impede os Estados de explorar as atividades.
Retornando ao substitutivo da PEC 442/91, aprovado na Comissão Especial, a exploração dos jogos pode se dar mediante licenciamento específico realizado pela União. A modalidade de licenciamento varia de acordo com o tipo de jogo, podendo ser mediante concessão (ex. Cassinos) ou autorização (ex: bingo e “jogo de bicho”).
O substitutivo adota uma sistemática de distribuição de competências. Compete à União: (i) regulamentar os serviços e o funcionamento das atividades de jogos de fortuna em todas as suas modalidades; (ii) licenciar os interesses na exploração dos jogos de fortuna em quais quer modalidades em todo território nacional; e (iii) conceder e fiscalizar os serviços, a implantação e o funcionamento das atividades dos cassinos.
Por sua vez, compete aos Estados e ao Distrito Federal: (i) regulamentar, licenciar e explorar, nos termos da Lei, no âmbito de seu território, o funcionamento da loteria estadual e do jogo de bicho, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União; e (ii) concorrentemente com a União, fiscalizar os serviços, a implantação e o funcionamento das respectivas loterias estaduais e o jogo do bicho no âmbito do seu território.
Por último, compete aos Municípios: (i) licenciar, nos termos da Lei, no âmbito do seu território, ou funcionamento de casas de bingo, cuja exploração já tenha sido licenciada pela União; e (ii) concorrentemente à União, fiscalizar os serviços, a implantação e o funcionamento das casas de bingo no âmbito do seu território.
A outorga da concessão de cassinos será efetivada pela União mediante licitação na modalidade de concorrência pública, sob o tipo técnica e preço, na forma prevista na Lei de Licitação, com prazo previsto de concessão de 30 anos, renovável por igual período.
Para o jogo de bingo, é estabelecida modalidade de jogo que será explorada “apenas em caráter permanente” nas casas de bingo, jóquei clube ou estádio de futebol, ficando vedados os jogos de bingo eventuais. A autorização para exploração do jogo de bingo será conferida pelos Municípios pelo prazo de 20 anos, renovável por igual período.
Após o substitutivo da Comissão Especial foi constituído Grupo de Trabalho em setembro de 2021, com duração de três meses, e ainda não temos o parecer final do relator deputado Felipe Carreiras, apenas conjecturas em minutas: 1) de que os resorts de jogos seriam instalados em Estados mais turísticos, no litoral; 2) O Governo Federal e Governo Estadual dividiriam uma parte do leilão, fruto da compra da licença por parte de empresas interessadas; 3) Seria criada uma agência reguladora pelo Governo Federal, responsável pela realização dos leilões; e 4) Defensores preveem o ingresso de R$ 15 bilhões nos cofres públicos a título de 25% do Imposto de Renda.
Fica difícil analisar se no Projeto da Comissão Especial em que consta concessão, na modalidade concorrência, no caso de cassinos, enquanto nas minutas trata-se de leilões.
Diante de tais incertezas teremos que aguardar até fevereiro de 2022, entendendo que o “vício” ou compulsão é uma questão de limite, que não vai sopesar os cofres públicos da saúde, como o deputado Sóstenes pensa. A geração de caixa é bem-vinda, mas o Brasil não está preparado para fiscalização dos jogos, nem tampouco evitar a lavagem de dinheiro através de uma Agência Reguladora. Agora, a sociedade evoluiu, e é imperioso a geração de empregos, bem como tributos. Será que continuaremos a jogar online? Será que teremos que jogar nos Cassinos em Navios, com a exigência de passaporte sanitário? Será que Bolsonaro realmente vai vetar o PL 442/91?
Gostaria da opinião dos leitores, Qual a sua opinião quanto ao marco regulatório dos jogos: Você é a favor? Ou contra?
Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 22/12/2021.
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Sou a favor por causa da geração de empregos e arrecadação de impostos, mas só se a aposta mínima for inalcançável para a renda baixa, meu pai era viciado em jogos e sei o que é isso.
Obrigado pelo comentário @RJ_em_Alerta. Não sabemos ainda, porque ainda depende de muita regulamentação. Mas, com certeza, medidas de fiscalização serão necessárias para evitar a compulsão. Acredito que o acesso não vai ser para todo mundo.