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Medidas estruturais do MME para trazer investimentos do exterior para o Brasil

O novo ministro do Ministério das Minas Energia (MME), Adolfo Sachsida, em seu discurso de posse no dia 11 de maio de 2022, elencou projetos prioritários do Governo Bolsonaro a serem aprovadas no Congresso Nacional, dentre eles: PL 414/2021 – modernização do Setor Elétrico; PL 3178/2019 – mudança do regime de partilhas para concessão; e o Mais Garantias Brasil. O aprimoramento de tais marcos legais possibilitará maior segurança jurídica, dando previsibilidade ao ingresso de capital externo, fazendo com que o crescimento do PIB retorne o Brasil para o ranking das 10 maiores economias do mundo.

Como disse no título do artigo, medidas estruturantes do Ministério de Minas e Energia, que, no caso específico, são as duas primeiras, porque o Mais Garantias Brasil já tratei em artigos anteriores e se referem mais ao Ministério da Economia.

O PL 414/2021, originário do PLS 232/2016, do Senado Federal, de autoria do senador Cassio Cunha Lima, muda as regras do funcionamento do setor elétrico, ampliando o acesso ao mercado livre de energia livre, para todos os consumidores brasileiros, inclusive os de baixa tensão (residenciais). O Projeto de Lei está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados desde 08 de março de 2022.

Atualmente, só usufruem desta liberdade os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, os quais compram energia elétrica junto às chamadas fontes incentivadas, que são empreendimentos hidrelétricos com potência de até 50.000 kW e aqueles com base em fonte solar, eólica e biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 50.000 kW.

Os consumidores regulados, ou com carga inferior a 500 kW, só podem comprar energia diretamente da distribuidora à qual estão conectados, como Enel, Light, Cemig, Neoenergia, Energisa, Elektro, EdDP, Equatorial, Celesp etc.

A intenção do PL é diminuir os limites de carga e tensão estabelecidos até alcançar todos os consumidores, inclusive aqueles atendidos por tensão inferior a 2,3 kW, possibilitando a liberalização do setor elétrico e permitindo a oportunidade de escolha dos consumidores de baixa tensão, que são cerca de 86 milhões no país, conforme notícia do Food Connection, de 12 de maio de 2022.

Isto se coaduna com a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que ilumina o princípio da livre iniciativa, fazendo com que o consumidor tenha a liberdade de contratar, diferentemente do que ocorre hoje, em que é cativo da concessionária. Situação que aumentará a concorrência entre empresas, o que reduz o preço e melhora a qualidade do serviço prestado.

Lembro também que, recentemente, foi instituído o “Marco legal da Microgeração e Minigeração Distribuída” no Brasil, através da Lei 14.300/2022, a qual permite que consumidores (microgeração – até 75 kW e minigeração – de 75 kW até 10 kW) gerem a própria energia por meio de fontes renováveis, como fotovoltaica, eólica e de biomassa).

Já que mencionei a energia eólica, existe o Decreto no 10.946, de 25 de janeiro de 2022, que permite explorar o potencial elétrico “offshore”, ou seja, a instalação mediante concessão de torres eólicas em alto mar, o que equivale a 50 Usinas Itaipu, como tratado em live pelo Presidente Bolsonaro. Isto garantirá a segurança jurídica para atrair investimentos nacionais e estrangeiros para o desenvolvimento de geração de energia, inclusive em parques eólicos em área marítima, conforme notícia do jornal Gazeta do Povo, de 13 de fevereiro de 2022.

Já o PL 3178/2019, de 28 de maio de 2019, de autoria do senador José Serra, dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sobre o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, para permitir a licitação com concessão nos blocos em que esse regime for mais vantajoso para o Brasil e instituir a disputa em igualdade de condições nas licitações de partilha de produção.

Revoga o direito de preferência para a Petrobras nas licitações em regimes de partilha de produção e garante ao Conselho Nacional de Política Energética, assessorado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a decisão sobre qual é o melhor regime jurídico de exploração e produção de petróleo e gás natural a ser adotado nos leilões do pré-sal.

O Plenário do Senado decidiu, em 29 de maio de 2019, pelo encaminhamento às Comissões: de Infraestrutura, de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça. Em 04 de julho de 2019, foi distribuído ao senador Rodrigo Pacheco, para emissão de relatório pela Comissão de Infraestrutura. Foram apresentadas duas emendas, a primeira, em 08 de dezembro de 2019, pelo senador Fernando Bezerra; e a segunda, em 06 de fevereiro de 2020, pelo autor do PL 3178/2019. Mas, para espanto geral, em 11 de fevereiro de 2021, o relator Rodrigo Pacheco devolve o PL por não pertencer mais à Comissão de Infraestrutura. No mínimo, deveria ter feito um relatório apreciando as duas emendas. Atualmente, a relatoria, desde 1º de março de 2021, está nas mãos do senador Eduardo Braga.

Cabe informar ainda que, através do Ofício SEI no 84/2020/ME, de 10 de março de 2020, o ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitou ao Senado a inclusão do PL 3178/2019 entre os projetos prioritários do Governo no Congresso Nacional, em face de ser extremamente relevante para resguardar a economia do país, de modo a aumentar a segurança jurídica para os negócios e atrair investimentos.

Basicamente, o PL 3178/2019 visa o fim da preferência da Petrobras nos leilões de partilhas de produção. Isto se daria corrigindo uma distorção no processo competitivo da Lei 12.351/2019, que concedeu direito de preferência à Petrobras nas licitações dos contratos para a Petrobras, nas licitações dos contratos de partilha de produção, ocasionando menores percentuais de óleo para a União que, por sua vez, está submetida à Lei no  12.858, a qual determina que 50% dos recursos deste óleo excedente seja destinado ao Fundo Social, para utilização na educação pública, com prioridade para educação básica e saúde.

Na lata, isto significa que, em vez de os recursos do Fundo Social serem direcionados para educação e saúde, estão servindo para encher os bolsos dos acionistas da Petrobras. Já vi este filme antes!

A título de exemplo, no leilão do Bloco de Três Marias, a 4a rodada de partilha de produção da Petrobras, na condição de operadora de um consórcio, a Petrobras ofertou 18% do excedente de óleo para a União, o que ocasionou a derrota para outro consórcio, com oferta de 49,95%. Ato contínuo, a Petrobras aderiu ao consórcio vencedor (passou a ser operadora, com 30% de participação), o que significa que espera ter um lucro mesmo de 49,95%.

Caso a Petrobras fosse vencedora com a oferta 18%, estima-se que o Fundo Social perderia em torno de R$ 23 bilhões, ou seja, seria menos R$ 11,5 bilhões para a educação.

Na verdade, os resultados dos leilões têm demonstrado que, quanto mais competição há nas licitações do pré-sal, maior é o excedente em óleo para a União.

A segunda modificação proposta no PL 3178/2019 é permitir que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), assessorado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, decida qual deve ser o melhor jurídico de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural a ser adotado nos leilões do pré-sal.

Igualmente tratado no discurso de Adolfo Sachsida, temos o processo de capitalização da Eletrobras para atrair investimentos, de modo definitivo, para que o Brasil seja o porto seguro de investimentos, bem com o primeiro ato do ministro ao solicitar ao ministro Paulo Guedes, presidente do Conselho do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), a inclusão da PPSA (Pré-Sal Petróleo no PND (Programa Nacional de Desestatização). E também o início dos estudos tendentes à proposição das alterações legislativas necessárias à desestatização da Petrobras.

Com as medidas estruturais pelo lado da oferta, melhoramos os marcos legais e garantimos segurança jurídica para atrair o capital internacional, consequentemente, com o investimento, aumentamos a produção e o emprego no Brasil, ajudando a colocar o país no caminho da prosperidade, com taxas de crescimento de longo prazo sustentáveis, asseverou Adolfo Sachsida.

Por fim, entendo que, a primeira medida não só melhora a vida dos consumidores, bem como desenvolve, com mais investimentos, o livre mercado. Já a segunda, repara uma distorção na lei, que prejudicava sobremaneira os setores da educação e da saúde, destinatários de percentual do Fundo Social. O importante é atrair investimentos para nós ingressarmos de vez na OCDE e voltarmos a ser um país entre as 10 maiores economias do mundo. E não posso me esquecer, vamos desejar sucesso ao novo ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 18/05/2022.
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Economista, advogado e bancário (aposentado)