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Medidas Impositivas: será que são um mal necessário?

Luiz Antonio Santa Ritta by Luiz Antonio Santa Ritta
30 de dezembro de 2020
in Geral, Política
3
Medidas Impositivas: será que são um mal necessário?
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3

Antes de mais nada, é necessário dizer que, segundo o Tesouro Nacional, o orçamento brasileiro é provavelmente o mais engessado do mundo, já que as despesas obrigatórias são em torno de 90% do total, diante do gigantismo do custeio da máquina pública, principalmente com pessoal, deixando pouca margem para o Governo gastar em suas prioridades, ou seja, despesas discricionárias e investimentos.

Devido a isto, a União faz uma ginástica fiscal para continuar fazendo investimentos, suscitando na mídia uma crítica avassaladora quando diz que vai pegar dinheiro dos precatórios para financiar o programa Renda Cidadã.

Todavia, a situação ficou crítica com a aprovação pelo Congresso das emendas impositivas, mas primeiramente faz-se necessário explicar que as emendas parlamentares ao Orçamento enviado pelo Governo para apreciação pelo Congresso Nacional, podem ser de 4 tipos: emendas individuais, emendas de bancada, de comissão e de relatoria.

Algumas destas emendas parlamentares são impositivas. Por que tem a denominação de impositivas? Em razão da PEC 86/2015, que instituiu o orçamento impositivo, alterando os artigos 165 e 166 da Constituição Federal. Com tal mudança, há obrigatoriedade de aprovação de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária, até o valor limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) prevista no projeto de lei orçamentária, enviado pela União para o exercício financeiro, sendo que ½ do valor reservado às emendas deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.

De igual modo, a PEC 100/2019 assegurou a execução obrigatória às emendas parlamentares de bancada , que são aquelas propostas por um conjunto de parlamentares de um Estado ou região, com o valor limite de 1% da receita corrente líquida prevista no orçamento.

Então, seguindo esta lógica, as emendas de comissão e de relatoria também tem exequibilidade obrigatória no orçamento? Não! Houve no início de 2019, uma aprovação de um texto pelos parlamentares com tal desiderato, só que o General Augusto Heleno, ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), botou a boca no trombone, dizendo: “Vocês querem nos chantagear?”. Diante da repercussão junto à opinião pública, o Congresso recuou.

Faz-se mister dizer que o Congresso aprovou, no dia 16/12/2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, com um déficit estimado de R$ 247,1 bi, sendo que o Governo Federal só pode gastar 1/12 do valor do orçamento como execução provisória, visto que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não foi aprovada. Pergunto aos universitários, será que nossos parlamentares tratam de forma séria o nosso orçamento?

A título de análise, o nosso Parlamento aprovou na LDO em 2020, um déficit primário de R$ 124,1 bi frente aos R$ 844,5 bi, estimado até agora.  Claro que ninguém é Bidu para adivinhar que ia acontecer uma pandemia, e nossos executores fiscais não foram enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), graças à autorização dada pelo Decreto Legislativo 6/2020, de não obrigatoriedade de cumprimento de metas fiscais durante a calamidade pública.

O percentual da dívida pública em relação ao PIB bateu em 76,4% em dez/2019, quando a economia apresentava uma melhora. A Covid-19 provocou o aumento dos gastos públicos com medidas de combate à pandemia, como o auxílio emergencial,  que proporcionaram um crescimento em V da economia, mas fazendo tal percentual estourar a boca do balão e atingir 90,7%. Isto sem mencionar os recursos desviados, via Covidão!

Voltando à pergunta quanto ao nosso orçamento, informo que de imediato, como a LOA não foi aprovada, tais emendas estão suspensas. Todavia, é sensato os nossos parlamentares terem direito a um percentual das receitas líquidas para gastarem em seus Estados, diante do tamanho do rombo fiscal?

Novamente, vamos a uma discussão técnica, teoricamente as emendas parlamentares visam a uma melhor distribuição dos recursos públicos, já que os legisladores estão mais próximos que o Executivo Federal de seus redutos e conhecem melhor as necessidades específicas de cada região.

No relatório de auditoria de 2018, do Tribunal de Contas da União (TCU),  específico às emendas individuais efetuadas por parlamentares,  verificou-se que: “ao longo do tempo da vigência do orçamento impositivo não se empenhou toda a dotação prevista, ou seja, não se alcançou o limite mínimo de execução orçamentária e financeira imposto no art. 166, parágrafo 11, da Constituição Federal”.

Além disso, consta no mesmo relatório: “diante do cenário fiscal, a assunção de novos compromissos orçamentários e financeiros oriundos de emendas parlamentares não estaria impedindo que projetos assumidos em anos anteriores tenham orçamento suficiente para serem atendidos, visto que orçamento para despesas discricionárias estaria se reduzindo e sendo redirecionado para novas obrigações assumidas por emendas impositivas, ocasionando um descumprimento não intencional dos arts. 16, inciso II e 45 da LRF”.

A título de esclarecimentos,  quanto à modalidade de aplicação, as emendas podem ser realizadas de diversas maneiras, sendo as mais usuais a concretização por transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse), por transferência fundo a fundo, e aplicações diretas.

Vamos nos deter nos contratos de repasse efetuados na área do extinto Ministério das Cidades: constatou-se que havia uma falta de diálogo entre os parlamentares e a região beneficiada em razão de: 1-) já estar com recursos alocados pela União; 2-) pela falta de estudo de impacto de vizinhança, fazendo com que os repasses das emendas impositivas fossem cancelados, o que impedia a liberação da margem para despesa discricionária do Governo.

Portanto, entendemos que a União, através de seus Ministérios, tem melhor conhecimento das necessidades locais dos municípios, do que os próprios parlamentares. Sendo um dissabor para o Governo Federal ter que fazer um verdadeiro malabarismo com a contabilidade fiscal, o qual pode incorrer em crime pela LRF e também,  é um total contrassenso a obrigatoriamente de manter parte das receitas líquidas nas mãos de deputados e senadores, que não sabem como usá-las em benefício de suas comunidades, abrindo uma brecha tremenda para a corrupção.

Além disso, diante do atual rombo fiscal, é necessário retomarmos as metas fiscais de redução do déficit, acabando com a mamata de parlamentares, dando maior margem de manobra ao Governo Federal para o que realmente interessa.

Claro que uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será necessária para desfazer este mal ao Tesouro Nacional, até lá, em 2021, tudo volta como dantes no quartel de Abrantes, com o respeito do teto de gastos e a LRF, com a perda da validade da Lei 13.979/20 e do Decreto Legislativo 6//20, que permitiram que o governo gastasse além do previsto no orçamento, com as medidas de combate à crise.

Se Bolsonaro decidir renovar as medidas de calamidade pública, aí a relação da dívida pública/PIB vai para os píncaros, aliás, ultrapassa tudo que nós produzimos! Mas ele não dá sinais que deve prorrogar tais medidas!

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 30/12/2020.
Sigam-me no Twitter! Vamos conversar, contar “causo”! @LuizRitta

 

 

As opiniões expressas nesse artigo são de responsabilidade de seus respectivos autores e não expressam necessariamente a opinião do Vida Destra. Para entrar em contato, envie um e-mail ao [email protected]
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Nunes
Nunes
Admin
4 anos atrás

Obrigado pelas informações. Claras e precisas

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Luiz Antonio Santa Ritta
Luiz Antonio Santa Ritta
Autor
Reply to  Nunes
4 anos atrás

Muito obrigado. Pena que a Anita não compreendeu! Mas não falou do que? Deveria fazer uma thread sobre Orçamento?

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Luiz Antonio Santa Ritta
Luiz Antonio Santa Ritta
Autor
Reply to  Nunes
4 anos atrás

Muito obrigado. Pena que a Anita não compreendeu o texto e não disse o porque? Deveria fazer uma thread no perfil de dela, explicando orçamento?

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