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Nossa injusta justiça

A poucos dias escrevi um artigo comentando porquê considero imoral proibir a posse e o porte de armas.

E o principal motivo é que o estado não pode proteger todos os indivíduos, sendo assim, nos torna vulneráveis diante de tantos bandidos e violência.

Porém, a culpa não é somente do estado!

A justiça brasileira tem a maior parcela de culpa nesta situação, pois a certeza da impunidade, faz proliferar o estado de violência e dos agentes infratores.

E quando falo da impunidade, eu falo de todos os dispositivos previstos em Lei que beneficiam os infratores, dentre os quais, estão o regime de cumprimento de pena, regime de progressão de pena e a audiência de custódia.

Audiência de custódia – O acusado, havendo flagrante delito, de acordo com a legislação, tem direito a uma audiência de custódia a ser realizada até 24 horas depois de sua prisão, sendo prevista a possibilidade de o réu ser colocado em liberdade provisória pelo juiz de custódia.

Regime de cumprimento de pena – O ordenamento jurídico Brasileiro dispõe que as penas privativas de liberdade serão cumpridas em regime aberto, semiaberto e fechado. O regime dependerá da quantidade da pena aplicada ao caso concreto, fixado pelo juiz no momento da sentença.

Em sentenças iguais ou superiores a oito anos reclusão ou detenção, em estabelecimento de segurança máxima ou média;

Em sentença igual a quatro e não superior a oito anos semiaberto, a ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

E em sentenças inferiores a quatro anos aberto, com liberdade diurna, exercendo atividades cotidianas sem qualquer fiscalização, permanecendo recolhido no período noturno, cumprido em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Vejamos um exemplo:

Código Penal –  Art 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. 

Se o réu for condenado a três anos, estará em regime aberto.

Progressão de pena – O preso adquire o direito a progredir de regime quando cumpre um determinado tempo de pena, além disso, existem alguns requisitos – se é primário ou reincidente, ou se o crime foi simples ou hediondo.

Se for simples, a proporção para progressão será de 1/6 da pena, e se for hediondo, será de 2/5 da pena.

Essa progressão, se dará de um regime para o outro sucessivamente, até chegar no aberto.

Agora pasmem, tem entendimento de quando passa do regime fechado para o semi aberto, calcula  1/6  do total da pena, e quando passar do semi aberto para o aberto, calcula-se 1/6 do tempo de quando mudou de regime!

Ainda temos, todas as saidinhas possíveis – até dias das mães e dos pais – para quem cometeu parricídio (Assassinato do pai, da mãe, ou de qualquer ascendente)! 

Vale lembrar que na Suíça, França, Estados Unidos, e na maioria dos países, essa divisão de regime não existe.

Isso acontece por aqui, devido aos sociais-progressistas e esquerdistas que vivem de apregoar direito de bandidos e marginais, que polícia e prisões, são ferramentas da burguesia para oprimir proletariado – assunto que faz parte da doutrinação exercida em faculdades de direito, que é de onde saem nossos advogados, promotores e juízes.

Um bom exemplo é a França, onde o presidente Emmanuel Macron (progressista de origem socialista) vem tentando desde 2015  (promessa de campanha), mudar o código penal francês para relaxar as penas e acabar com as detenções automáticas.

Essa ideia de que a progressão de pena serve para ressocializar o apenado, já se provou falha, sendo que mais de 80% dos beneficiados com a progressão de pena voltam ao crime.

Toda lei deve ser retirada do ordenamento jurídico nacional quando a mesma não atingir mais os fins para a qual foi criada”. 

Jean Jacques Rousseau (Filósofo)

Quando o Estado não cumpre sua obrigação e a justiça destrói o pouco que se consegue fazer, atentam contra o próprio Estado de Direito, privando a população do bem estar e tornando-a vulnerável!

 

 

Adilson Veiga, para Vida Destra, 23/02/2021
Vamos discutir o Tema! Sigam-me no Twitter @ajveiga2 e no Parler @AJVeiga

 

As opiniões expressas nesse artigo são de responsabilidade de seus respectivos autores e não expressam necessariamente a opinião do Vida Destra. Para entrar em contato, envie um e-mail ao contato@vidadestra.org
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Luiz Antonio de Santa Ritta
Luiz Antonio de Santa Ritta
3 anos atrás

No didático artigo de @AJVeiga2 da nossa justiça injusta, congrego do mesmo pensamento de q a progressão de pena é ridícula no Brasil. Já Audiência de Custódia, a polícia prende e o juiz solta. O Estado deve construir mais penitenciárias, mais isto não da voto, talvez motéis.

Nunes
Admin
3 anos atrás

Excelente artigo, totalmente imoral o que acontece neste país.

Pai de família, conservador e cozinheiro nas horas vagas.