O Judiciário deu ao PT o que este pediu do Legislativo, mas não ganhou: iniciar a implantação de cotas raciais entre os políticos brasileiros. O que virá pela frente é previsível, pior, mas ainda tem solução.

Nos objetivos da Constituição constam explicitamente:

“Defender a independência do judiciário e a igualdade de todos perante a lei.”

“Respeitar e proteger a dignidade humana, vida, liberdade e propriedade de todos.”

“Respeitar, promover e proteger a autodeterminação de grupos populacionais e povos.”

Não se recorda de haver lido isto? As elegantes frases são da Constituição de 1983, da África do Sul, que vigorou até 1994, durante o regime de Apartheid.

A Constituição brasileira de 1988 quase a copia e também prova que racismo pode ser empacotado em papel laminado:

“São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”

“A República Federativa do Brasil (…) tem como fundamentos: (…) a dignidade da pessoa humana.”

“A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (…) autodeterminação dos povos.”

Similar à sul-africana, a brasileira também estabelece territórios exclusivos para raça indígena.

A Constituição sul-africana, porém, também instituiu divisão racial em seu Parlamento composto por três Câmaras: uma Casa da Assembleia, uma Casa dos Representantes e uma Casa dos Delegados.

A Casa da Assembleia, com 166 membros, era composta e eleita só por brancos (embora, segundo dados governamentais de 1995, comporiam apenas cerca de 13% da população); a Casa dos Representantes, com 80 membros, só por Coloureds (termo usado para referir-se aos indígenas mestiços, mas no qual o regime incluía também a alguns outros grupos), embora, segundo a mesma fonte, constituiriam cerca de 9% da população; e a Casa dos Delegados só por indianos, com 40 membros, embora, idem, formassem cerca de 2% da população.

Os indígenas pretos, contados cerca de 76% da população, não tinham representação, sendo considerados cidadãos das homelands, os bantustões, territórios raciais e étnicos exclusivos assemelhados aos “indiostões” em que foram transformadas as comunidades índias no Brasil.

Uma nota: lembrando isto, o edital de eleição para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas, promovida pela secretaria de Direitos Humanos do Estado (SEJUSC/AM), reserva a organizações de movimentos negros 9 das 13 vagas e apenas 1 a mestiços e 1 a caboclos, apesar da população autodeclarada preta do Estado ser de apenas cerca de 4,1% e a parda 69%.

Não é possível afirmar que a Constituição sul-africana fosse menos racista, nem mais dissimulada, do que a atual brasileira; mas como, salvo raríssima exceção, nada é tão ruim que não possa ficar pior, o PT protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 116/2011, do deputado federal Luiz Alberto, da Bahia, que pretendia reservar a “negros” um quinto à metade das vagas da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa.

Pela proposta, o eleitor – de qualquer raça ou mestiço – teria dois votos, sendo que um deles teria que ser em um “negro”.

O critério para ser “negro”? A autodeclaração – que sabemos muito bem o que vem depois…

A duração das cotas seria de cinco legislaturas, prorrogáveis por mais cinco por simples lei complementar.

A PEC foi arquivada em 2015.

Mas o PT não parou aí e dois anos depois radicalizou mais ainda e apresentou a PEC 320/2013, do deputado Nilmário Miranda, de Minas Gerais. Ela pretendia acrescentar 4 vagas exclusivas para índios na Câmara dos Deputados.

Uma das diferenças com a anterior era que, como na Constituição sul-africana, candidatos e eleitores tinham que ser da mesma raça.

Se tivesse virado lei, os índios domiciliados em comunidades índias poderiam optar por votar em candidato de qualquer raça ou votar em candidatos índios especificamente para representá-los.

A PEC foi arquivada em 2015, desarquivada e arquivada de novo em 2019.

Curiosamente, em 2006, o então deputado federal Jair Bolsonaro, à época do PP do Rio de Janeiro, apresentou um Projeto de Lei Complementar que, se aprovado, garantia 50% das vagas de deputado federal “para as populações negras e pardas”.

A primeira lei de cotas raciais do país, a nº 3.708/2001, havia sido sancionada no Estado do atual presidente pelo então governador Anthony Garotinho e reservava 40% das vagas nos cursos de graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) para negros e pardos (depois espertamente os negristas excluíram os pardos da legislação).

Em seguida um grande número de cotas raciais foram instituídas, inclusive sob a desculpa de “autonomia universitária.”

O projeto de Bolsonaro, opositor assumido das cotas, era uma crítica a estas e teve o cuidado de registrar na justificativa:

“Se o sistema de cotas é justo para o ensino, deve também ser para a representação federal. “Mesmo sendo autor da proposição, por coerência, votarei contra esta matéria.”

Se havia algum mérito neste projeto era o de distinguir “negros” de pardos, unificação que ainda vigora nas políticas raciais no país e fundamental para o projeto esquerdista.

Nunca é demais repetir: cotas raciais não visam ao que seus defensores esquerdistas dizem, visam a um projeto de poder da esquerda e não vão ficar restritas a cotas no ensino e no trabalho.

Mas o que os negristas querem com as cotas raciais?

Que, similar ao Apartheid sul-africano, por lei índios só possam votar em índios, brancos em brancos, amarelos em amarelos e, o principal filão, que pardos e pretos só possam votar em “negros”.

Como a soma de autodeclarados pretos e pardos é maior que 50% da população brasileira e como tribunais raciais serão, como indicam os atuais, dominados por esquerdistas, a esquerda não só terá o poder de selecionar aqueles que poderão concorrer a estes 50%, como também o de retirar o mandato dos pardos e pretos eleitos que não se submeterem a ela, de forma similar aos atuais processos de exclusão e criminalização de muitas pessoas aprovadas nas cotas raciais que são depois acusadas de fraudadoras.

Fracassando no Legislativo, vencendo no Judiciário

O site do Tribunal Superior Eleitoral, resumiu e noticiou no dia 28 de agosto:

“A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”

“O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.”

Ou seja, a classificação de “negro” de qualquer candidato eleito ficará sob o risco de ser considerada falsa – especialmente de pardos – pelo mesmo tribunal diante da legislação atual que classifica pardos como negros.

Recapitulando

1. Criam-se movimentos negristas satélites dos partidos comunistas.
2. Criam-se leis classificando pardos como “negros”.
3. Criam-se cotas raciais para “negros”, de preferência por leis.
4. Criam-se tribunais raciais dominados pela esquerda para selecionar quem é ou não “negro”, excluindo métodos biológicos e objetivos de classificação racial.
5. Estabelece-se via judicial a distribuição do fundo partidário para “negros”, estimulando candidatos a se declararem pretos e pardos.
6. Criam-se tribunais raciais dominados pela esquerda para decidir, conforme a conveniência, se determinados políticos eleitos são ou não pardos.
7. Criam-se cotas raciais na composição dos poderes legislativo e judiciário, por lei ou via judicial.
8. Criam-se leis estabelecendo cotas raciais no legislativo e judiciário.
9. Criam-se leis estabelecendo que, em nome da diversidade, eleitores pardos e pretos só podem votar em candidatos “negros” e os demais só podem votar em candidatos de sua própria raça.
10. Sendo pardos e negros a maioria da população, a esquerda domina o acesso ao Legislativo e Judiciário.
11. Neste meio tempo, colocam-se uns negristas “de direita” para entreter e imobilizar os conservadores.

Mas qual tem sido a reação política da direita?

No Parlamento, continuam engavetados o PL 5551/2016, idealizado pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro que reconhece mestiços como uma etnia e aos pardos o direito de serem representados por instituição própria e não por movimentos negros; e o PL 4650/2016, que retira a classificação de pardos como negros.

Na Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), criada pelo PT, a política continua seguindo a ideologia negrista deste. A ministra de Direito Humanos, Damares Alves, mostra-se alheia a questões mestiças, mesmo diante de fatos como o que vem ocorrendo nas eleições do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Amazonas.

Em diversas instituições de ensino federal as cotas dos pardos continuam ilegalmente a não serem separadas das cotas dos pretos, o que poderia ser feito por simples portaria do Ministério da Educação.

Há também o negrismo “de direita”, tão atrativo quanto politicamente inútil. Até piora o problema, pois reafirma pardo como “negro”, o principal sustentáculo do projeto racial da esquerda.

O que fazer, então?

Quando políticos autodeclarados pardos eleitos começarem a perder seus mandatos por tribunais raciais dominados por negristas, talvez os direitistas entendam claramente que classificar pardo como negro não é só um detalhe, mas o núcleo do problema, e que é preciso mudar a legislação abolindo esta classificação maliciosa.

Esperamos que quando isto acontecer, o Congresso Nacional ainda não esteja em sua maioria composto e dominado por negristas e indigenistas ideológica e atenciosamente selecionados por tribunais raciais do PT, PCdoB, PSOL…

 

Leão Alves, para Vida Destra, 28/10/2020
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Nunes
Admin
3 anos atrás

Parabéns pelo tema! É interessante a abordagem, mostrando os fatos e as exemplificações.

Sander Souza
3 anos atrás

Parabéns pelo excelente artigo!
É muito importante que se esclareça às pessoas, assuntos como este!
Muitas simplesmente ignoram o problema, por não o reconhecerem, ou não o compreenderem!
Lido e compartilhado!