A Constituição Federal de 1988 é elogiada por uns, criticada por outros, mas, enfim, é a nossa Carta Magna. Exageros a parte, ela trouxe novidades às nossas vidas que são bem benéficas, por exemplo, o concurso público para servidores que exercerão cargos remunerados pelo Estado, para exercer atribuições de órgãos do Estado.
Mas, como nem tudo que reluz é ouro, trouxe também os cargos comissionados. Sim, aqueles que já serviram de cabides de empregos a parentes e amigos, que já serviram como moeda de troca em transações nada ortodoxas, que já serviram… irc!… Mas, vá lá, já aceitamos os famigerados, é o velho jeitinho de se contornar o justo, o correto, que, infelizmente, nós cultivamos desde muito, muito tempo.
Agora, como se o brasileiro não tivesse mais nada com que se preocupar, chega a nossos ouvidos a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL 11.021/2018, novamente na calada da noite, outra vez na surdina. Aliás, tudo que é muito legal, bacana mesmo (para eles), deixam para a madrugada, gelada e seca, do clima desértico de Brasília.
Essa belezinha altera as Leis 9.096/1995 e 9.504/1997 e, segundo a sua ementa, dispõe sobre regras aplicadas às eleições e dá outras providências. Nessa última expressão é que mora o perigo: quais são essas outras providências? Mexer com o Fundo Partidário!
No texto do Projeto de Lei, sempre vem aquele rosário de artigos com informações burocráticas até cansar o leitor, certamente para fazê-lo desistir de seguir decifrando mais essa colcha de retalhos legal. Porém, alguns são teimosos (como eu), então continuam na cruzada, uma pedra de Sísifo.
E eis que, já lá pelas tantas desse texto macabro, aparece que, o dinheiro do fundo eleitoral, que é alimentado com o dinheiro do contribuinte, poderá ser utilizado:
“na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia e para atuação jurisdicional nas ações de constitucionalidade, e demais processos judiciais e administrativos de interesse direto e indireto do partido, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, […]”.(Grifos nossos).
É isso mesmo mesmo que li?
O que o contribuinte tem a ver com pagamento de advogados, ou outro profissional, do setor privado, para prestar serviço a partidos políticos?
Isso é uma afronta! Que cada partido pague do seu próprio bolso esses contratados! Nem se diga que se trata do mesmo caso, ou se queira comparar, por exemplo, a um servidor público, que, também pago com o dinheiro dos cofres públicos, presta um serviço à sociedade e à administração pública, direta ou indireta, com isso configurando o retorno do pagamento dos tributos. Já um advogado, ou outro profissional do setor privado (veja que a expressão é bem ampla, cabe muita gente aí!), não tem essa mesma relação com a administração pública! Partidos políticos são ASSOCIAÇÕES, isto é, pessoas jurídicas de direito privado! Não se pode estabelecer relação tão direta e fácil entre dinheiro do contribuinte e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, mormente por intermédio de partidos políticos, que não são órgãos do Estado!
Toma-se um pouco de ar, para seguir a estonteante leitura: o dinheiro suado do contribuinte também poderá ser usado:
“no pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária […]”.
Esse trecho só pode ser piada! Outro achincalhe! Quem escreveu isso? Quem votou isso? Vamos combinar: não é mais correto que os partidos políticos e seus membros caminhem na estrada da legalidade e probidade, como todos aqueles cidadãos que não querem ser penalizados, ou punidos com multas e demais penas? Para os políticos que escreveram e votaram essa lei, parece que a resposta é: “Podemos ser promíscuos e descuidados o quanto quisermos, que o povo pagará por todas as consequências disso”. Mais um tapa na cara do contribuinte, no cidadão de bem.
Mais uma talagada de ar. Continua-se a ler. Então, para fechar com chave de ouro, porque o absurdo é ilimitado nesse Congresso Nacional Brasileiro, também podem gastar nosso dinheiro:
“no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor da aplicação de internet […], incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet”.
Ai, meu Deus! Legalizaram o “conteúdo impulsionado”? Aquele mesmo do qual acusaram o atual Presidente da República de ter praticado, saíram a gritar como se esse fosse um crime hediondo, depois ficou provado que o Presidente não o fez, mas os candidatos da oposição fizeram? O que eles pretendem com isso? Por certo, querem mais meios de atacar o Governo, impedir seus avanços. Ou vão dizer ainda que isso é culpa de Bolsonaro, claro!
Isso aí é uma lei? Foi aprovada, nas barbas do povo brasileiro?
Ao Congresso Nacional: boa farra, pessoal! E não se preocupem com contas, nós pagamos tudo!
- Era uma vez… - 2 de junho de 2020
- SE FOSSE VOCÊ, O QUE FARIA? - 30 de maio de 2020
- EU ESTAVA LÁ! - 24 de maio de 2020
Adorei!
Obrigado pelo comentário