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POSSO PAGAR MINHAS CONTAS COM O SEU DINHEIRO?

            Você precisa de um serviço público --> O governo provê esses serviços --> O dinheiro usado para pagar esses serviços é oriundo de impostos --> Você paga impostos.

O partido politico precisa de dinheiro –> O governo provê essa verba através de um fundo partidário –> O dinheiro usado para pagar esses serviços é oriundo de impostos –> Você paga impostos.

Logo caro contribuinte, és tu que paga tudo, sendo o governo um intermediário institucional dessa transações. Simples, não é?

Aí que  mora o perigo, faz tempo, neste país!

Na calada do noite (mais uma vez) nossos nobres deputados colocaram o  PL 11021 em discussão. Foram apresentadas 8 emendas, sendo aprovadas as emendas 5 e 7.

O que isso exatamente significou?

A primeira modificação altera a  Lei 9096 de 19/09/1995  no  artigo 44 – VIII, ou seja, permite o uso dos recursos do Fundo Partidário para pagar:

a contratação de consultoria contábil e jurídica , para atuarem e processos diretos e indiretos de interesses dos partidos“.

Ou seja: vão poder usar o dinheiro do contribuinte para contratar advogados, contadores e outros profissionais do setor privado. Parece muito? Ainda tem mais.

Já o artigo 2 da lei 9504 de 30/09/1997 tem algumas alterações dentre elas podemos destacar a do parágrafo único:

(…) os gastos advocatícios de  contabilidade referentes a consultoria , assessoria e honorários, relacionados a prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como processo judicial decorrente  de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitas a contabilização ou a limitação que possa impor dificuldade ao direto de defesa.

Isso significa que o dinheiro do fundo partidário será usado para pagar advogados e escritórios, para defender políticos quem tem problemas com a justiça, sem prestação de contas! Eles podem usar o dinheiro, e não declarar para que fim! Lembrando, ainda, que é lícito aos advogados manterem sigilo dos valores e das fontes de seus honorários.

Mas tudo isso deve ser um tremendo engano, não? Caso a explicação acima contenha imprecisões, senhores políticos, por favor venham a público e esclareçam, nós, desta revista, queremos saber.

Além do mais foi aprovado a emenda à Lei 9096 de 19/09/1995  no  artigo 44, inciso XI, que segue:

pagar impulsionamento de propaganda politica na internet.

Mas vejam vocês: querem pagar para fazer o mesmo que os eleitores do Presidente Bolsonaro fizeram voluntariamente na ultima eleição presidencial! Aliás, coisa da qual o Presidente foi acusado, como se ilegal fosse. É uma ironia sem tamanho. Aqui não fica claro de tipo de impulsionamento será esse, mas fica claro que o estão legalizando!

Resumo da ópera: enquanto dormíamos a câmara trabalhava incansavelmente num projeto que tramitava em REGIME DE URGÊNCIA, para essas questões. E que foi aprovado! Vão usar o dinheiro do contribuinte, o dinheiro do povo, para pagar as próprias contas.

Fica cada vez mais escancarado que o dinheiro ilícito secou, que as formas republicanas, probas e lícitas são repudiadas nesse Congresso Nacional, e que eles só vão transformar em lei aquilo que é de interesse particular dos partidos políticos, de grupos e de políticos em si. Homens públicos, os há?

Se cada linha acima está errada cabe direito de resposta por parte daqueles que votaram a favor de tal projeto de lei.

Aguardemos.

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