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Presidente altera decretos e facilita o acesso a armas e munições

O presidente Jair Bolsonaro, através do decreto 10.629 de 12 de fevereiro de 2021, alterou os decretos  nº 9.845, 9.846, 9.847 e 10.030, relacionados à aquisição e ao uso de armas de fogo e munições. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

Em nota divulgada pelo Palácio do Planalto, o governo afirmou que “a justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano”.

Na mesma nota, o governo também afirmou que “Percebe-se, assim, que o pacote de alterações dos decretos de armas compreende um conjunto de medidas que, em última análise, visam materializar o direito que as pessoas autorizadas pela lei têm à aquisição e ao porte de armas de fogo e ao exercício da atividade de colecionador, atirador e caçador, nos espaços e limites permitidos pela lei“.

Leia a íntegra do decreto no Diário Oficial da União.

 

*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento.

*Com informações da Agência Brasil.

 

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