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Reforma do IR, PEC dos Precatórios e a prevaricação

Novidade nenhuma para ninguém, que a política do fique em casa e os lockdowns eternos, estão destruindo as economias ao redor do mundo, e por aqui, a situação não seria diferente.

Porém, mais do que parar a economia, é a necessidade de prover toda a população, tanto no que diz respeito ao combate à pandemia, como no auxílio aos que ficaram, ou foram obrigados a ficar sem trabalho.

Segundo levantamento do site Poder360, até junho de 2021, o governo federal já havia gasto desde 2020, R$ 557 bilhões com ações de resposta à pandemia de covid-19, o que representa 7,5% do PIB (Produto Interno Bruto), soma de todos os bens e serviços produzidos pelo país em 1 ano.

E como superar todos esses gastos, e ainda fazer com que a economia volte a crescer?

A resposta é simples!

Precisamos que sejam aprovados, todos os projetos que se encontram no Congresso, tais como: Reforma do IR, PEC dos Precatórios e as Reformas Tributária e Administrativa.

Acontece que os tais projetos até andam na Câmara dos Deputados, o maior problema é quando eles chegam no Senado, onde ficam parados.

Um bom exemplo disso, é a reforma do IR — que aumenta o valor da isenção às pessoas físicas, e taxa os dividendos das empresas que estão fora da tributação do Simples Nacional em 15% — que aumentaria a arrecadação do governo, e segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, cobriria até os custos com o novo Auxílio Brasil no valor fixo de R$ 300,00.

Acontece que, aprovada na Câmara, a reforma chegou ao Senado em setembro de 2021 e até agora não passou nem pela comissão, o que já gerou até bate boca na imprensa, entre os presidentes das duas Casas, ao ponto de Arthur Lira declarar que: “acredita que a possível candidatura de Pacheco à presidência da República interfere na função de presidente do Senado. 

O mesmo destino deverá ter a PEC dos Precatórios — que muda a forma de pagamento de precatórios (dívidas do governo com sentença judicial definitiva). Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos (ou R$ 66 milhões, atualmente) poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais — o que aliviaria as contas do governo já em 2022, também aprovada na Câmara dos Deputados em 09/11 e já entregue ao Senado.

E é nesse ponto que eu queria chegar, porque venho batendo nesta tecla já a algum tempo!

Sendo o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco, pré-candidato a presidência da república, não estaria ele prevaricando?

A prevaricação está prevista no Código Penal, Art. 319 que diz:

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

 Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa.” (Grifei)

Acontece que no Código Eleitoral não está previsto o crime de prevaricação, sendo o que chega mais próximo, o Art. 345 da Lei 4.737/65, e mesmo assim, não se aplicando neste caso, a pré-candidatos e/ou candidatos. 

“Não cumprir a autoridade judiciária, ou qualquer funcionário dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos prazos legais, os deveres impostos por este Código, se a infração não estiver sujeita a outra penalidade:

Pena — pagamento de trinta a noventa dias-multa”.

Ou seja, não há nada na Lei Eleitoral, que impeça o presidente do Senado e pré-candidato à presidência da República, o senador Rodrigo Pacheco, de segurar pautas primordiais para o governo federal, prejudicando assim, em proveito próprio, seu possível concorrente — caso o senador seja mesmo candidato — ao cargo máximo da administração do país.

Faz sentido?

 

 

Adilson Veiga, para Vida Destra, 30/11/2021.
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