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Reforma Fundiária, a oportunidade do Governo Bolsonaro de dar dignidade aos agricultores

“Hoje, vocês conseguem o que seria uma carta de alforria, conseguem a liberdade. Hoje, [vocês] não devem favor em obediência a quem quer que seja para ocupar esse pedaço de terra. Esse pequeno lote é de vocês, e vocês ficarão com ele até o último dia de suas vidas. A satisfação de produzir em algo que é seu não tem preço. O sorriso nos olhos dos mais humildes conforta nossos corações.”

Jair Messias Bolsonaro, 18 de março de 2022

Entrega de títulos em Arena Floresta,  Rio Branco (AC)

 

O Presidente Bolsonaro esteve, em 28 de abril de 2022, no município de Paragominas (PA), para a entrega de 30.000 títulos de regularização fundiária (títulos de domínio) e concessões de direito real de uso às famílias de agricultores em assentamentos federais no Pará, como parte da Campanha Verde a Amarelo. Com o título, o produtor passa a ter acesso a crédito rural para investir, assistência técnica, bem como reduz conflitos fundiários, grilagem de terras e desmatamento ilegal, conforme notícia da Agência Brasil, de 28 de abril de 2022.

A entrega dos títulos faz parte das ações do Programa Titula Brasil, uma parceria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com Estados e Municípios, voltada para a titulação de áreas públicas rurais da União e de assentamentos do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). São coisas distintas e legislações diferentes também.

A priori, é necessário trazer os requisitos para o ocupante, cônjuge ou companheiro requisitar a regularização fundiária de áreas rurais da União, no âmbito da Amazônia Legal, previstos no artigo 5o da Lei 11.952/2009, quais sejam:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;

III – praticar cultura efetiva;

IV – comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus anteriores, anteriores a 22 de julho de 2008 (grifo meu);

V – não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A indagação que o leitor talvez tenha em relação à data, 22 de julho de 2008, refere-se à criminalização cometida pelo legislador contra o meio ambiente, em específico, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), que liberou os posseiros, inscritos no CAR (Cadastro de Ambiente Rural) até 31 de dezembro 2020, a aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), mediante termo de compromisso, a não serem autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.

Exemplificando, se um posseiro tinha uma árvore em sua área ocupada até 21 de julho de 2008 e a derrubasse, tornando a área plantada de 100% de cana-de-açúcar, ele estaria irregular, porque havia a necessidade de manter 20% de reserva legal, em áreas gerais, porém, com o cadastro no CAR e no PRA, tal exigência foi suprimida e ele não podia mais ser autuado. Portanto, foi o dia em que o legislador deu a Anistia ambiental, fazendo o meio ambiente chorar.

Outro ponto extremamente importante da Lei 11.952/2009 é que serão regularizadas as ocupações de áreas não superiores a 2.500 ha, mediante alienação. A concessão de direito real de uso se dará quando as áreas ocupadas abrangerem parte ou a totalidade de terrenos de marinha, terrenos marginais ou reservados, seus acrescidos, através de outorga pelo Ministério da Economia, após a identificação da área. Tais áreas são insuscetíveis de alienação por vedação constitucional do art. 20.

Já a titulação em assentamentos do INCRA envolve a reforma agrária, em que há a desapropriação, por interesse social de imóvel rural particular, que não esteja cumprindo a função social (grifo meu), mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, conforme artigo 184 da CF. Assim, permitiria que o INCRA desmembre o imóvel rural em diversos conjuntos de unidades agrícolas para assentar as famílias. Tal regulamentação se encontra na Lei 8.629/93, que também indica que a distribuição dos imóveis ocorrerá por meio de contratos de concessão de uso, títulos de domínio, além das concessões de direito real de uso.

Importante trazer o artigo 186 da Constituição que dispõe sobre a função social:

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I – aproveitamento racional e adequado;

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Quanto à reforma agrária, temos que dizer que são insuscetíveis de desapropriação: a) pequena e média propriedade rural, assim definida em Lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva.

A Instrução Normativa do Incra no   99, de 30 de dezembro de 2019, estabelece os procedimentos administrativos para titulação dos imóveis rurais em assentamentos criados em terras de domínio ou posse do INCRA ou da União, bem como a verificação das condições de permanência e regularização dos beneficiários no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), conforme notícia do INCRA de 24 de janeiro de 2020.

Na implantação da reforma agrária, é celebrado com as famílias o Contrato de Concessão de USO (CGU), contendo cláusulas indicando os direitos e as obrigações ao Título de Domínio (TD), o qual transfere os lotes em caráter definitivo, após verificado o atendimento dos requisitos do CGU e comprovado que os assentados tenham condições de cultivar a terra e pagar por ela.

Já o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) é firmado com moradores de assentamentos ambientalmente diferenciados: Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projeto de Assentamento Florestal (PAF). Nestes casos, não é outorgado o título de domínio, mas um documento que permite ter acesso a créditos oferecidos pelo INCRA e por programas específicos do Governo Federal.

Lembro-me de entrevista do chefe geral da Embrapa Territorial, Dr. Evaristo Miranda, em 14 de dezembro de 2020, para o programa Direto ao Ponto, com o âncora Augusto Nunes, disponível no YouTube, que asseverou a existência de 1 milhão de agricultores na Amazônia, geralmente em assentamentos, os quais são invisíveis para a mídia brasileira e que aguardam até hoje a titulação pelo INCRA.

Em ambos os casos, ou seja, titulação de áreas públicas rurais da União e de assentamentos do INCRA, concluído o processo, o INCRA poderá emitir o título de propriedade contendo cláusulas resolutivas por um prazo de dez anos. Entre as principais exigências, destacam-se a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; o respeito à legislação ambiental; a inalienabilidade do imóvel e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. A legislação veda a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de reserva indígena, unidades de conservação nacional e território quilombola.

No início do Governo Bolsonaro, foi assinada a MPV 910/2019, que ampliava a área de regularização fundiária da Lei 11.952/2009, mas o Congresso deixou caducar. Atualmente, existe o PL 2633/2020, com idêntico desiderato, mas está parado desde 13 de agosto de 2021, na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.

Fazendo um levantamento, o Presidente Bolsonaro já participou de diversas entregas de títulos pelo Brasil, dos quais relaciono alguns:

Data Local Quantidade de títulos
18 de novembro de 2020 Flores de Goiás (GO) 3.305
21 de abril de 2021 Açailândia (MA) 17.084
14 de maio de 2021 Terenos (MS) 307
18 de junho de 2021 Marabá (PA) 50.000
13 de outubro de 2021 Miracatu (SP) 4.000
18 de março de 2022 Arena da Floresta, Rio Branco (AC) 500
29 de março de 2022 Ponta Porã (MS) 2.667
14 de abril de 2022 João Pinheiro (MG) 8.000
28 de abril de 2022 Paragominas (PA) 30.000

Durante a live presidencial de 31 de março de 2022, disponível no YouTube, o presidente do INCRA (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), Geraldo de Melo Filho, disse que, durante os três anos do Governo Bolsonaro já foram entregues 340.000 títulos, posição superior em 57.000 títulos aos governos de FHC, Lula e Dilma, em 14 anos (2000-2014), que entregaram apenas 283.000 títulos, o que equivale a 20.000 títulos/ano, frente a 113.000 títulos/ano do Governo Bolsonaro. O Presidente espera entregar, até o fim deste mandato, 400.000 títulos.

Agora é imprescindível que o Congresso volte a analisar o PL 490/2007, que trata do marco temporal da demarcação de terras indígenas com base na CF, ou seja, na data da promulgação da Constituição de 1988, superando o ativismo judicial existente no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, em que o relator ministro Edson Fachin já derrubou tal marco. E com a devolução de vistas do ministro Alexandre de Moraes, ficou agendado no STF o retorno do julgamento para 23 de junho de 2022. Tal situação pode afetar produtores rurais com desapropriações, o que fez Presidente anunciar em live: se isto acontecer, ele entregará as chaves do Executivo para o STF, já que é o AGRO que garante a segurança alimentar.

Concluo dizendo que a titulação dá dignidade aos agricultores e a torna um bem de família, passando de geração para geração.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 04/05/2022.
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Economista, advogado e bancário (aposentado)