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Serviço Civil Voluntário: A economia a gente não vê depois!

O Presidente da República Jair Bolsonaro e o Ministro do Trabalho e Previdência Onix Lorenzoni assinaram a Medida Provisória 1099/2022, que institui o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário e o protocolo entre o MTP – Ministério do Trabalho e Previdência  e o Sistema S para a execução do programa de qualificação de trabalhadores.

O Programa de Serviço Social Voluntário tem como objetivo reduzir os impactos sociais no mercado de trabalho causados pela pandemia da Covid-19, auxiliar na inclusão produtiva do jovem de 18 a 29 anos no mercado de trabalho e na sua qualificação, e reduzir a taxa de desocupação dos jovens e trabalhadores com idade acima de 50 anos, sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses.

Embora se verifique alguma recuperação da população ocupada no ano de 2021, em boa parte graças ao programa do Governo Federal de sustentação da atividade econômica, as condições do mercado de trabalho brasileiro ainda apresentam deterioração, combinando desemprego elevado com o crescimento da subocupação. Dentre os jovens a situação é a mais preocupante, dada a taxa de desocupação de aproximadamente 29% entre jovens de 18 a 24 anos, conforme exposição de motivos do Ministro do Trabalho e Previdência na MP.

Infelizmente a expectativa da CAGED não foi a mesma que a observada na PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), uma vez que houve uma retração de 265.811 postos de trabalho no mês de dezembro. Então, o Brasil terminou o ano de 2021 com saldo positivo de 2.730.597 vagas de emprego com carteira de trabalho assinada.

Terão prioridade para aderir ao programa os trabalhadores que forem beneficiários do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, instituído pela Lei 14.020/2020 ou pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto 6.135/20007, cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos (em torno de R$ 2.424,00).

Quanto à qualificação profissional, é preciso esclarecer que o Sistema S – serviços sociais autônomos, na definição de Hely Lopes Meirelles são: “todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações ou contribuições parafiscais — são tipos de tributos cuja arrecadação é destinado ao custeio de atividade paraestatal —. São entes paraestatais de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias”. Como exemplos, ele cita o Senai, Senac, Sesc, Sesi, “com estrutura e organização especiais, genuinamente brasileiras”, conforme o livro de Direito Administrativo, 33a. edição, da Ed. Forense, Rio Janeiro, 2020, de autoria de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horaria mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência no Programa e carga horaria máxima de 100 horas anuais.

De acordo com a exposição de motivos da MP 1099/2022, sabe-se que as políticas públicas que favoreçam a incorporação do aprendizado profissional, conferindo capacitação ao jovem, aumentam a probabilidade de futura inserção em um trabalho decente, evitando-se assim as consequências negativas do início das atividades produtivas na informalidade, cujos efeitos deletérios poderão ser sentidos pela vida toda, e que se denomina efeito cicatriz, por conta dos baixos salários, reduzindo a autoestima.

Claro que vai ser completamente diferente do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, lançado pela ex-presidente Dilma, que teve baixo impacto de geração de emprego e elevada taxa de evasão.

Por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário os municípios participantes poderão oferecer vagas em atividades de interesse público, desde que o ato administrativo do Gestor, demonstre a conveniência e oportunidade de sua escolha, bem como seja fundamentada, que não sejam privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos da pessoa jurídica ofertante.

O auxílio pecuniário de natureza indenizatória, a título de bolsa, devido ao beneficiário pelo desempenho das atividades deve preservar o valor do salário hora e a jornada máxima da atividade a ser desenvolvida não pode ultrapassar 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias.

Importante ressaltar que o caráter indenizatório do auxílio a ser pago ao beneficiário do serviço social voluntário, alija completamente qualquer tentativa de judicialização contra os Governos municipais.

Enfim, entendo que o aproveitamento de jovens no mercado de trabalho é extremamente salutar, contribuindo para o crescimento do país, aliado ao fato de que as experiências bem-sucedidas no âmbito do programa receberão o Prêmio Portas Abertas como reconhecimento, o que permitirá ainda a divulgação de boas práticas e inspirar outros municípios. Portanto, o Congresso tem até 28.05.2022 para transformar esta MP em Lei, conforme os §s 3 e 7 do artigo 62 da Constituição Federal.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 02/02/2022.
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2 COMMENTS

  1. E Eu e outros centenas de milhares de Desempregados que temos mais de 50 anos e alta Qualificação como ficamos?
    O Município do Rio de Janeiro está estagnado sem os Estaleiros, o turismo não gera empregos para quem tem alta Qualificação na indústria Metal/Mecânica/Elétrica e Eletrônica.

    • A MP oportuniza as pessoas acima de 50 anos, mas no serviço público não espaço para pessoas altamente técnicas, diante do teto do funcionário público. Os estaleiros vão ter ocupação com a BR do Mar. Agora, a verdade continua sendo a mesma, tem até pessoas com doutorado batalhando até pelo emprego de gari.

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Economista, advogado e bancário (aposentado)