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Sistema Eletrônico de Registros Públicos: Uma mão na roda para a população

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, editou, em 28.12.2021,  a Medida Provisória MP 1085/2021, que trata do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, prevista no artigo 37 da Lei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, contemplados na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e de Incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64).

Tal medida dependia de regulamentação, que agora ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A MP vai viabilizar a interconectividade entre os Cartórios quanto à recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões pelos Cartórios, permitindo que os usuários os acessem de forma remota. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a utilização de certificação digital.

Lembro que a assinatura nos portais gov.br é utilizada para o comprovante de vida perante ao INSS dos pensionistas e aposentados, bem como recentemente foi objeto da consulta pública do Ministério da Saúde sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19, entre inúmeras opções.

O CNJ ficará responsável por indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos eletrônicos, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios jurídicos oficializados nos Cartórios.

Os atos registrados ou averbados nos Cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre Cartórios, usuários e o Poder Público.

Como consequência, os prazos máximos para diversos serviços em Cartório reduzirão drasticamente, como por exemplo, as certidões eletrônicas de interior teor da matrícula de imóveis, que serão emitidas em até 4 horas. Já os prazos de registros das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimento de averbação de construção e de cancelamento de garantias, serão reduzidos de 30 dias corridos para 5 dias úteis.

Fica criado o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FICS, subvencionados pelos oficiais dos registros públicos.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em entrevista ao Programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, de 29.12.2021, disponível no YouTube, explicou que a MP aumenta a segurança jurídica, a transparência, a agilidade e diminui a burocracia, e os custos do processo cartorial no Brasil.

Segundo Sachsida, a MP vai alavancar o crédito para o pequeno empresário na medida que vai centralizar a informação em um único lugar, como é a recomendação internacional da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), permitindo assim aos bancos e financeiras saber se a garantia móvel oferecida pelo pequeno empresário já sofreu alguma restrição.

Exemplifica o secretário que na atual legislação,  um casal que se separou em Londrina-PR, tendo outro imóvel em Cascavel-PR, faz-se necessário o deslocamento até o outro município para dar prosseguimento ao divórcio em Londrina-PR. Não sendo possível adiantar as custas cartoriais de Cascavel para retirada do documento, em razão da inexistência do serviço naquela localidade, fazendo com que a pessoa perca tempo na cidade, sem falar que os cartórios não aceitam cartões de crédito nem de débito.

Conforme Sachsida, a MP 185/2021  moderniza os cartórios no Brasil, trazendo ganhos sociais gigantescos para a população. Por exemplo, uma criança nasceu, o pai vai poder registrar a criança dentro do hospital, apenas digitalizando os documentos e mandando-os para o Cartório.

Esmiuçando a MP, ela altera a Lei 10.406/2002, atual Código Civil, que dispõe no art. 108 que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais de valor superior a 30 vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Pena que não foi alterado este valor que vige a 19 anos, que hoje corresponde a R$ 36.360,00. Entendo que as classes hipossuficientes deveriam ser dispensadas de um gasto no Cartório, simplesmente dobrando para o valor de 60 salários mínimos (R$ 72.720,00).

Entre as alterações no Código Civil previstas pela MP estão:

  1. Permite que as assembleias gerais de pessoas jurídicas de direito privado sejam realizadas por meio eletrônico;
  2. A prescrição intercorrente — perda do direito de exigir um direito pela ausência de ação durante um determinado tempo no curso de um procedimento — terá o mesmo prazo da prescrição — perda de pretensão de reparação de um direito violado;
  3. Esclarece que o local onde se realiza a atividade empresarial, físico ou virtual, não se confunde com o conceito de estabelecimento — todo o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa;
  4. Coloca, em primeiro lugar, a denominação de Sociedades Anônimas com as expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, facultando a designação do objeto social; e
  5. No que tange a condomínio de lotes — em que parte dos terrenos são propriedade exclusiva e parte são propriedade comum dos condôminos — aplica-se o regime jurídico das incorporações imobiliárias, equiparando-se o empreendedor ao incorporador.

A MP altera também a Lei 4.591/64 (de Incorporações Imobiliárias), estabelecendo que uma vez averbada a construção, o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhada do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção, importará na extinção automática do patrimônio de afetação  — é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador — em relação à respectiva unidade.

Continuando na Lei de Incorporações Imobiliárias, quando da extinção integral das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento e após a averbação da construção, a afetação das unidades não negociadas será cancelada mediante averbação, sem conteúdo financeiro, do respectivo termo de quitação na matriz do empreendimento.

As mudanças na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) são enormes e promissoras, como já citei no caso da emissão da certidão de nascimento, bem como informações sobre imóveis e títulos, os quais não posso me furtar de dizer que o Vida Destra também noticiou, com o título “Plataforma online vai unificar os registros públicos de cartórios do País”, que você encontra aqui.

No entanto, o Secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida alerta que, para sairmos do voo de galinha em que o Brasil se encontra, temos que continuar com medidas como o Marco do Saneamento Básico, a nova transação tributária, o novo FGTS, o FIAGRO-Fundo Imobiliário do Agronegócio. E aliada a nova regulamentação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos, o governo enviará o Novo Marco de Garantias, possibilitando que o Brasil caminhe num desenvolvimento sustentável.

Enfim, a MP traz mais segurança jurídica, vai possibilitar mais negócios, mais investimentos e mais empregos no Brasil, desburocratizando realmente o país, processo que vem ocorrendo desde 2019 com a Lei de Liberdade Econômica, mas não podemos ter revés com a esquerda votando contra.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 05/01/2022.
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4 COMMENTS

  1. Se tem que passar pela “regulamentação” do CNJ, todo essa modernidade, irá para o fundo da Gaveta por anos. Não existe interesse da Justiça em ver o Brasil sair do “vôo de galinha”.
    A maldita burocracia gera milhões de empregos no setor público.
    O Lobby dos Cartórios é Gigante.
    Infelizmente não será para amanhã essas importante e fundamentais mudanças nessa nesse lamaçal burocrático.

    • Acredito que os Cartórios vão lucrar com a interligação de 10.000 cartórios. Se vai gerar mais segurança jurídica não penso que o CNJ vai atrapalhar. Precisamos de mudanças para o Brasil crescer. Obrigado pelo comentário @Janio R. Soares

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Economista, advogado e bancário (aposentado)