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Tudo o que você precisa saber sobre a reforma da previdência está bem aqui

No Brasil não é fácil explicar as coisas. Como diz o professor Olavo de Carvalho, “no Brasil é preciso explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação”. Isso ocorre por causa da nossa educação deficiente, que foi de mais ou menos a pior do mundo desde que o regime militar acabou. A explicação torna-se mais difícil ainda quando o assunto é explicar algo a um esquerdista, pois esses, com suas mentes acorrentadas a ideologias sociais e partidárias, as quais eles acham que vêm antes das ciências da natureza, como a matemática, tendem a achar que podem usar a ciência social para sobrepor a natural. Não podem, justamente porque as ciências da natureza, ao existirem por uma imposição divina, isto é, por uma imposição de Deus e/ou, dependendo da sua crença, por leis da física, que nada mais são do que uma das formas de se ver a matemática acontecendo na prática, precedem qualquer outra ciência e para interagir com o mundo é necessário adaptar as ciências sociais e biológicas às ciências da natureza e nunca, jamais, o contrário, dada a sua impossibilidade. É impossível, por exemplo, você ser homem e gerar um filho no seu ventre, porque você não possui útero, não possui a geração natural de leite materno, ou seja, um homem não tem a estrutura física que uma mulher tem para atender a esse preceito, por mais que as ciências sociais, com a benção da esquerda, diga que homem pode virar mulher. Com esse artigo espera-se, então, não convencer as pessoas, principalmente esquerdistas, de que a reforma é necessária, mas sim expor os fatos e cada um, de acordo com sua educação e conhecimento em matemática (acredite, não será necessário muito, apenas saber somar já é suficiente), acatá-los ou não.

Para começar, a previdência, com o tropeço mor do Brasil chamado Constituição Federal de 1988, adquiriu um caráter “supra-social” que tenta atender a todos de forma muito generosa, o que já era de se esperar, dado que, apesar de ter sido feita por um grupo de especialistas em direito e economia, foi alterada e modificada por um bando de esquerdistas e ex-guerrilheiros comunistas despreparados, que acham que dinheiro dá em árvore. O que eles esqueceram é que é impossível haver esse caráter supra social sem o estrito respeito às leis naturais do mercado e da economia no geral.

Para continuarmos, é necessário que você entenda que há dois regimes que compõem a previdência social brasileira: o regime geral de previdência social (RGPS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e administrado pelo INSS e o regime próprio de previdência social (RPPS), destinado aos servidores públicos e administrado pelo ente o qual o servidor é vinculado (ou seja, administrado pelo Município, Estado/DF ou União). O RGPS, isto é, a previdência do INSS, possui um piso e um teto, que atualmente, em 2019, são de R$ 998,00 (salário mínimo) de R$ 5839,45. Esses valores são corrigidos anualmente por um índice inflacionário chamado INPC, o mesmo índice que reajusta benefícios do INSS no geral. Já o piso e teto do RPPS, isto é, o regime dos funcionários públicos, possuem como piso também o salário mínimo e como teto o salário dos ministros do STF, que atualmente é de 39 mil reais (ou 18 vezes mais o salário que um brasileiro que produz algo de útil ao país ganha). Não é nem preciso dizer que esse sistema gera uma desigualdade previdenciária abissal, pois enquanto a iniciativa privada se aposenta com no máximo R$ 5839,45, a elite do funcionalismo público se aposenta com valores que podem chegar a sete vezes ao teto do regime geral.

A previdência social brasileira é o sonho de consumo de qualquer cidadão do mundo, pois traz direitos máximos e deveres mínimos e aqueles que usufruem dos direitos máximos, esquecem que estão sendo sustentados por pessoas bem mais pobres que eles. Para se ter uma ideia, na França, as pessoas se aposentam com 60% do valor do salário. No Brasil, esse valor geralmente é bem superior a 60% do salário para aqueles que trabalharam durante 35 anos, tempo médio para se requisitar aposentadoria dado que, atualmente, não há idade mínima para se aposentar. Outra disparidade grande é a mulher ter que contribuir apenas 30 anos ou ter 60 anos de idade + 15 de contribuição e o homem 35 ou ter 65 anos + 15 anos de contribuição, dado que a mulher vive, em média, 79 anos, e o homem, 72. Fica ai a dica para as feministas quando forem militarem por “direitos iguais”.

A reforma da previdência foi apresentada como um monstro, mas não é nada disso. Ela moderniza as leis previdenciárias brasileiras e acaba com as injustiças do setor público em detrimento do privado e isso já tem despertado a fúria de partidos de esquerda, como o PSOL, que diz lutar pelos pobres, mas é contra a reforma, que aumenta a alíquota de contribuição para os mais ricos e diminuí a alíquota para os mais pobres, que ganham menos. Eis as principais mudanças trazidas pela reforma apresentada pelo Ministro Paulo Guedes, graduado e mestre em economia pela Universidade de Economia que mais tem prêmios Nobel do mundo, a Universidade de Chicago:

Fusão das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. A aposentadoria, com a reforma, passará a exigir idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher, junto com 20 anos de contribuição. Para aqueles que estão prestes a se aposentar, o governo apresenta três regras de transição para que não sejam muito afetados e tenham seus direitos relativamente reduzidos.

Primeira:

Homem tem que ter 35 anos de contribuição e a soma da idade com o tempo de contribuição tem que ser igual a 96 anos em 2019. Para exemplificar, se um homem com 60 anos, que começou a trabalhar aos 20 e tem, aproximadamente, 36 anos de contribuição, considerando que dos 20 até os 60 ele ficou 5 anos sem contribuir com o INSS, somaria 96 pontos e já poderia se aposentar.

Mulher ter 30 anos de contribuição e a soma da idade com o tempo de contribuição tem que ser igual a 86 anos.

Professores terão, nessa soma de transição, um desconto de 5 pontos, tendo que cumprir, a partir de 2019, 81 pontos para mulher e 96 para homem.

Essa soma vai até 2033, quando homens terão que somar 105 pontos e mulheres 100 pontos. Lembrando que isso é uma regra de transição, e vale apenas para quem está prestes a se aposentar, para que não entre no regime da nova reforma e seja diretamente prejudicado. E é válida porque, como a expectativa de vida só tem subido ininterruptamente, o esperado é que aconteça o mesmo até 2033.

Segunda:

Homem tem que ter pelo menos 35 anos de tempo de contribuição e 61 anos de idade em 2019. A idade vai sendo incrementada de 0,5 anos (ou seja, meio ano, ou 6 meses) até 2027, chegando em 65 anos de idade que, somados aos 35 anos de contribuição, permitem sua aposentadoria. Então se um homem começou a trabalhar aos 20 anos e hoje tem 61, tendo contribuído, nesse período de 40 anos, 36 anos (ou seja, ficou 5 anos sem contribuir por causa de desemprego ou outro fator qualquer), ele já pode se aposentar, pois possui a idade mínima de 61 anos e mais dos 35 anos exigidos para cumprir a regra.

Mulher tem que ter pelo menos 30 anos de tempo de contribubição e 56 anos de idade em 2019. A idade vai sendo incrementada de 0,5 anos até 2031, chegando em 62 anos de idade que, somados aos 30 de contribuição, permitem sua aposentadoria.

Terceira:

Quem está a dois anos de cumprir os requisitos atuais de se aposentar vai ter que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Então, vamos supor que um homem tenha 33 anos de contribuição e 63 anos de idade, ele teria duas opções:

1º Como faltam dois anos para ele completar 35 anos de contribuição, ele terá que trabalhar mais um ano, totalizando 3, e poderá se aposentar.

2º Como faltam dois anos para ele poder se aposentar por idade, ele terá que trabalhar mais um ano, totalizando 3 ao invés de 2, e poderá se aposentar.

Neste caso, o INSS concede a aposentadoria que for mais vantajosa ao segurado.

A aposentadoria do professor passa a vigorar com a seguinte regra: eles terão que contribuir durante 30 anos e ter idade mínima de 60 anos, seja homem, seja mulher. Hoje, professores homens têm que contribuir durante 30 anos e mulheres durante 25. Ou professores homens terem 60 anos e professoras mulher, 55. Nota-se um caso de equalização, pois, assim, professores homens e mulheres se aposentam com as mesmas regras (mesmo com mulheres vivendo mais que os homens).  E esse tempo de contribuição e idade reduzidos, antes e depois da reforma, só valem se o professor dedicou toda sua vida à atividade de magistério no ensino básico e médio, não valendo para professores de ensino superior.

A aposentadoria por invalidez também mudou: hoje o segurado caso venha a sofrer um acidente que o incapacite totalmente para o trabalho, recebe 100% do seu salário. Com a reforma, passará a ser de 60% do salário + 2% por ano de contribuição, exceto caso o segurado venha a se aposentar por doenças do trabalho, doenças profissionais e acidentes de trabalho, que são a causa de 90% das aposentadorias por invalidez no país, então não muda muita coisa.

A aposentadoria do segurado especial, que é aquele que trabalha em áreas rurais, também mudou. Antes, eram necessários a idade mínima de 55 anos para mulher e 60 anos de idade para homem, junto com 15 anos de comprovação de atividade rural, que não é a mesma coisa que contribuição à previdência, dado que a referida contribuição era calculada a partir de uma alíquota aplicada sobre a produção do produtor para o qual esse segurado trabalhava. Com a reforma, será necessário 60 anos para homem e para mulher e 20 anos de contribuição sobre a produção, para o produtor rural. Para os seus empregados, serão necessários a idade mínima de 60 anos também e 20 anos de contribuição com a previdência, seja homem, seja mulher. Essa última regra, do empregado do produtor rural, vale também para profissionais autônomos e para o segurado facultativo (aquele que não trabalha, mas paga INSS só para ter uma aposentadoria, como donas de casa).

As mudanças na pensão por morte também foram equalizadoras. Hoje servidores públicos recebem 100% do teto do teto do RGPS, isto é, 5.839,45 + 70% da parcela que superar o teto do RGPS. Então vamos supor que uma viúva de um servidor público que recebia 15 mil reais vá requerer a pensão por morte. Ela receberia R$ 5839,45 + 6412,70, totalizando R$ 12.251,00, pagos com o dinheiro de quem não tem direito a esse privilégio, porque a pensão por morte no RGPS é de 100% do benefício, respeitado o teto. Logo, se uma viúva de um trabalhador da iniciativa privada que recebia R$ 15.000 for requerer o benefício da pensão por morte, ela receberá apenas R$ 5839,45.
Com a reforma, o valor a ser pago no RGPS e no RPPS será de 60% do benefício + 10% por dependente. Então se uma viúva requerer o benefício e tem dois filhos, ela receberá 80% do valor como pensão por morte, sendo 60%  do benefício em si + 10% para cada filho como dependente adicional, limitado, claro, ao teto de 100%. Porém, o valor continua sendo de 100% do benefício caso o segurado tenha morrido por doença do trabalho, doença profissional ou acidente do trabalho. Será proibido acumular também pensão por morte dos dois regimes ao mesmo tempo, bem como acumular duas aposentarias, porém é ressalvada a opção do benefício com maior valor + um percentual do outro benefício. Essa regra não vale para médicos e professores.

O auxílio reclusão, que hoje é calculado a partir de uma regra específica semelhante à da aposentadoria e da pensão por morte, podendo chegar ao teto da previdência, passará a ser de um salário mínimo. Já o auxílio doença, poderá ser pedido por três vezes. Ao cessar o terceiro auxílio, o segurado passará por uma perícia definitiva. Essa perícia vai resultar ou em um novo auxílio doença, ou na cessação dele se o médico do INSS concluir que o segurado se curou e pode voltar a trabalhar, ou na conversão dele em aposentadoria por invalidez.

Já na assistência social, hoje há um benefício chamado BPC Loas, de um salário mínimo, que é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a deficientes que não têm condições de se manter (estão no que o governo chama de miserabilidade, isto é, que recebem ¼ de salário mínimo por habitante da casa). Com a reforma, para idosos, o benefício cai para 400 reais, junto com a idade, que vai para 60 anos, e vai subindo gradualmente até chegar em um salário mínimo, aos 70. Esse é o único ponto negativo da reforma, que poderia preservar as regras da lei atual e, ao invés de reduzir o benefício do idoso, implementar uma auditoria, como Michel Temer fez em 2017, e descobriu que dos 60.000 BPCs analisados, 17.000 estavam em situação irregular, porque o idoso já havia morrido e os familiares, num ato de má fé, não comunicaram o INSS e cometeram o crime de apropriação indébita ao receber o benefício que não era deles. Isso sem contar os que deixaram a condição de miserabilidade. As regras não mudam para a pessoa com deficiência.

A reforma ainda traz a opção pelo sistema de capitalização, que seria uma previdência nos moldes da privada, porém, não dá muitos detalhes de como isso será implementado e está tudo bem vago e aberto a N interpretações diferentes. Se o governo quer optar por esse sistema, ele deveria facultar ao trabalhador escolher entre a previdência pública e a privada, mas se fizesse isso, a pública quebraria de vez, dado que o plano de previdência mais vagabundo da iniciativa privada é bem melhor do que o plano do INSS.

A reforma foi tão abrangente que inclui também a classe política. Esqueça aquela ladainha que você ouviu que “políticos se aposentam com  8 anos de mandato e blá-blá-blá”, porque isso foi extinto em 1997, com o fim do Instituto de Previdência dos Congressistas, e foi substituído por um regime chamado Plano de Seguridade Social dos Congressistas, o qual exige 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, para homens e mulheres, sem distinção. O valor do benefício da aposentadoria seria 1/35 avos para cada ano que o segurado atuou como parlamentar. Então, um deputado com o salário de 33.763, que antes de se eleger trabalhou 15 anos na iniciativa privada, por exemplo, e após se eleger, ficou mais 16 anos no cargo de parlamentar, teria a aposentadoria calculada da seguinte forma: 33.763/35 * 16 (ou seja, 1/35 avos do salário de parlamentar multiplicado pela quantidade de anos que atuou nessa função). A aposentadoria teria o desastroso e desigual valor de R$ 15.434,00, agora imagine um parlamentar que “trabalhou” durante 60 anos nessa atividade. Com a reforma, isso ficará extinto, e os parlamentares estarão submetidos às mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada (65 ou 62 anos de idade + pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS, limitado ao teto, evitando super salários). Infelizmente, essa nova regra valerá apenas para os novos parlamentares, que entram nas próximas eleições, não para os atuais, para respeitar algo que a Constituição de 88 chamou de “direito adquirido”.

Há também a desobrigação do pagamento daquela multa de 40% sobre o FGTS que o empregador paga quando demite um funcionário, bem como a desobrigação do recolhimento de FGTS, mas ambas medidas só valem para funcionários já aposentados que voltaram a trabalhar, não vale para aqueles que não se aposentaram ainda, que são a maioria esmagadora.

O que esperar da reforma da previdência:

Aproximadamente 4,5 trilhões economizados em 20 anos (especialistas dizem que o governo irá conseguir 70% desse valor, o que também é válido, ainda que menor, pois é esperado que o congresso relaxe alguns pontos da reforma);

Aumento das negociações na bolsa de valores, pois aprovar essa reforma é sinal que o governo gastará menos com previdência, que é o que mais consome o PIB, e gastando menos, o governo tende a consumir menos impostos, o que dá mais liberdade ao mercado para investimentos;

Redução do desemprego, pelo fato de o governo gastar menos, sobrará caixa para empresas expandirem seus negócios e para novas virem para o país com uma certa segurança jurídica de que não serão tributadas para pagar as contas da previdência.

Há também a pergunta: por que fazer a reforma da previdência? As respostas são muitas e bem precisas:

A expectativa de vida do brasileiro, desde 1964, só tem subido, não diminuído. Aumentou de 56 anos para incríveis 75 em 2016, e a expectativa é que continue subindo. A previdência, por outro lado, não segui essa expectativa e por isso que se tornou uma bomba relógio: pessoas com condições de estarem trabalhando estão se aposentando, diminuindo os contribuintes e aumentando os dependentes, dado que o aposentado pelo INSS não paga contribuição previdenciária;

A doutrina do direito previdenciário reconhece que previdência é um sistema que deve ser reformado sempre, senão entra em colapso. Até o Lula reconheceu isso e fez uma reforma da previdência em 2003 (com o dinheiro do mensalão, diga-se de passagem), a qual você não verá a esquerda criticando porque foi o Lula que fez;

A classe políticas e a elite do funcionalismo público vivem numa previdência paralela, muito mais benigna que a do INSS. A reforma vem para equiparar todos;

A reforma é para daqui anos, para a geração que está ingressando agora no mercado ou tem até 15 anos de contribuição, não para quem está para se aposentar, esses serão os menos atingidos, pois contam com regras de transição para não serem tão afetados;

A reforma também ajuda os mais pobres, reduzindo as alíquotas para quem ganha menos e aumentando para quem ganha mais (funcionários públicos privilegiados já estão chorando e ameaçando ir na justiça, porque acham um absurdo terem que pagar mais para se aposentar e não poderem mais viver às custas do trabalhador que ganha menos). Explicando, na tabela da esquerda como são as alíquotas hoje e na tabela da direita como vão ficar com a reforma no RGPS:

Para funcionários públicos, a coisa também vão mudar, colocando os em um sistema semelhante ao do RGPS. Hoje, cada ente define a tabela de alíquotas de contribuição dos seus funcionários, ou seja, são muitas e bem diferentes umas das outras. Com a reforma, haverá uma única tabela para todos os entes e o favorecimento de quem se aposentará com menos e austeridade com quem se aposentará com mais, ficando da seguinte maneira:

Qual é a solução se não fazer a reforma? Cobrar os devedores não adianta, pois somados, eles (dentre eles, os maiores devedores da previdência são empresas falidas, que jamais irão pagar, como VARIG e VASP simplesmente pelo fato de não existirem mais) devem 450 bilhões para a previdência e o déficit saltou de 226 bilhões em 2016 para 268 bilhões em 2017 e a expectativa é que suba ainda mais em 2018 (valores ainda não foram devidamente divulgados) e também em 2019, simplesmente por um motivo: o caráter supra social da previdência permite às pessoas com idade para trabalhar que se aposentem cedo, na faixa dos 58 anos, fazendo com que o número de beneficiários aumente à medida em que os contribuintes diminuem. Como cobrar a dívida não resolve o problema (não significa, no entanto, que ela não deva ser devidamente cobrada), há, ainda, duas outras alternativas: aumento de impostos ou corte de gastos em saúde, educação e demais áreas em que o governo deve investir. Como nenhuma delas é viável, a reforma é o melhor caminho, pois, como visto, traz a previdência para a realidade etária brasileira.

Se você acha a reforma injusta, lembre se não é o governo que sustenta a previdência, mas sim você, através do seu dinheiro e do seu trabalho, então se pergunte se você quer que seu dinheiro seja mais bem aplicado ou mal distribuído, principalmente para uma elite que ganha 10 vezes mais que você e paga bem menos para ter benefícios que você nunca terá. Seria muito bom sim se o governo pudesse gerar riqueza, mas como já disse a Lady Margareth Thatcher, ex premier britânica, conhecida como Dama de Ferro:

não existe esse negócio de dinheiro público, existe o dinheiro dos pagadores de impostos”.

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