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Aprovado projeto que cria subsídio para a compra de gás de cozinha

Por 76 votos favoráveis e um voto contrário, o Senado aprovou, nesta terça-feira (19), o substitutivo ao projeto de lei que cria subsídio destinado a famílias de baixa renda para a compra de botijões de gás de cozinha. O texto retornará à Câmara dos Deputados.

Com prazo de vigência de cinco anos, o auxílio Gás para os Brasileiros será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus membros, residentes no mesmo domicílio, quem receba o benefício de prestação continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

— Cada família que está no CadÚnico do Bolsa Família vai receber um subsídio que o governo federal vai definir entre 40 e 50 por cento, de acordo com o estado do Brasil em que a população esteja em maior ou menor dificuldade. E isso é muito importante, porque a média dos recursos que são pagos a famílias brasileiras no Bolsa Família é em torno de 200 reais por mês — explicou o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), em entrevista à TV Senado.

O subsídio terá como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União e outras dotações orçamentárias.

O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo o pagamento do benefício feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

O projeto foi aprovado com a exclusão do artigo sexto do texto, relacionado a alterações em dispositivos da Lei 12.351, de 2010 (Lei do Pré-Sal).

Insumo fundamental

De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto de lei (PL) 2.350/2021 tramitou apensado ao PL 1.374/2021, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e ao PL 1.507/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O parecer do senador Marcelo Castro (MDB-PI) foi pela aprovação do PL 1.374/2021 e pela prejudicialidade dos demais.

— Os três projetos de lei aqui apreciados têm exatamente o mesmo objetivo: ajudar as famílias de baixa renda a adquirir o botijão de gás de cozinha, insumo fundamental para seu bem-estar, que, neste momento, atinge os preços mais altos já registrados. Entre os três projetos apresentados, o PL nº 1374/2021, nos parece o mais bem estruturado. Contudo, há diversos aspectos dos projetos de lei 2350 e 1507, de 2021, que podem aperfeiçoá-lo. Por isso, decidimo-nos pela aprovação do PL nº 1374, de 2021, na forma de emenda substitutiva”, explicou Marcelo Castro em seu relatório.

O relator destacou ainda que não há brasileiro conhecedor da condição social e econômica aflitiva das parcelas mais desfavorecidas de nossa população que se oponha aos três projetos de lei.

— As motivações para a apresentação dos projetos de lei são claras para todos. O empobrecimento da população, fruto amargo de anos seguidos de baixo ou nenhum crescimento econômico, agravado pelas consequências danosas da epidemia de covid-19 no mercado de trabalho, tanto formal, quanto informal, é uma realidade vista nas ruas de nossas cidades e também captada pelos diversos relatórios e índices produzidos pelos centros de pesquisa econômica. Ao mesmo tempo, a subida do preço do petróleo, associada à desvalorização do real, gerou, mês a mês, o brutal aumento do custo do botijão de gás de cozinha, cujo preço já superou os R$ 100,00 em muitas cidades brasileiras. O gás de cozinha, de item de primeira necessidade, transformou-se em artigo de luxo, inacessível a grande parte de nossa população – afirmou Marcelo Castro.

O texto original previa que o subsídio seria custeado com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina. O relator, no entanto, promoveu alterações nesse dispositivo.

— Com relação à fonte de custeio, eliminamos qualquer aumento da Cide. A nossa carga tributária já é por demais elevada e, além disso, haveria um indesejável impacto inflacionário. As fontes de custeio são relacionadas à produção de petróleo e de gás natural. Havendo aumento do preço do petróleo e, consequentemente do GLP [gás liquefeito de petróleo), a arrecadação dessas fontes também crescerá. Assim, tende a ser mantido o equilíbrio das receitas e das despesas do auxílio Gás para os Brasileiros”, explicou o relator.

Marcelo Castro ressaltou ainda que o universo dos beneficiários escolhidos é o mesmo da Tarifa Social de Energia Elétrica, com a preferência para aquelas mulheres vítimas da violência doméstica, que lutam para reconstruir sua vida com dignidade. O valor do benefício, de, no mínimo, cinquenta por cento do preço do botijão, é uma solução de compromisso que permite, dentro da limitação das fontes de custeio, atingir um grande número de famílias, semelhante ao do Programa Bolsa Família, avaliou o relator.

 

*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento.

*Fonte: Agência Senado

 

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