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Deputados têm até hoje para trocar de partido sem perder mandato

Vida Destra - Jornalismo by Vida Destra - Jornalismo
1 de abril de 2022
in Noticias
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CCJ rejeita retirada de pauta da PEC da Reforma Administrativa

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

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É a chamada janela partidária, que ficou aberta por 30 dias

 

O prazo para que deputados federais, estaduais e distritais troquem de partido sem perder o mandato se encerra hoje (1º), ao fim do dia, com o término da chamada “janela partidária”, que ficou aberta por 30 dias, desde 3 de março.

Neste ano, um dos partidos que mais recebeu parlamentares foi o PL, ao qual o presidente Jair Bolsonaro se filiou para concorrer às eleições. A legenda recebeu mais de 20 deputados e na véspera do fim do prazo fechou o dia com 69 assentos na Câmara, tornando-se a maior bancada partidária.

A migração para o PL incluiu os descontentes com a fusão entre DEM e PSL, que resultou no União Brasil, partido que no momento da criação chegou a ter 81 deputados, mas que até ontem (31) estava com 52 parlamentares.

Entre os que migraram do União para o PL estão os deputados Eduardo Bolsonaro (SP), Bia Kicis (DF), General Girão (RN), Carlos Jordy (RJ) e Carla Zambelli (SP).

A poucas horas do término da janela partidária, a segunda maior bancada da Câmara continua sendo a do PT, que até o momento registra 53 deputados. Entre as seis maiores bancadas estão também o PP (49), o Republicanos (44) e o PSD (41). Os números ainda podem mudar até o fim do dia.

Entenda

A chamada “janela partidária” se abre por 30 dias a cada ciclo eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

O prazo de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, Artigo 22-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária ficou aberto de 3 de março a 1º de abril.

A regra somente se aplica aos mandatos eletivos proporcionais, como os de deputados e vereadores. O entendimento é de que, nesses casos, os assentos nas casas legislativas pertencem ao partido e não aos ocupantes dos cargos.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na minirreforma de 2015, para permitir a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas.

As movimentações servem como termômetro das candidaturas, indicando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Neste ano, puderam trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE estabeleceu que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem contar as deste ano.

 

*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento

*Fonte: Agência Brasil

 

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