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GOLPE DE ESTADO… JURÍDICO

“O poder se sustenta em três pilares: Governo, Povo e Exército” (Clausewitz, Carl)

Há meses estamos observando a soltura de corruptos, chefes do crime organizado, políticos condenados e outros sob a desculpa “esfarrapada” de preservar a saúde dos encarcerados, atendendo à dignidade humana.

A Suprema Corte, de forma unilateral, ratificou a execução do Estado de Defesa Estadual, com suspensão de direitos civis fundamentais, previstos na Constituição, como o direito de ir e vir e o de reunir-se pacificamente, à revelia da decretação federal de tal estado.
Semana passada Alexandre de Moraes, Ministro do STF, interferiu diretamente em uma nomeação do Presidente da República, Chefe de Estado e do Poder Executivo, em uma afronta à separação de Poderes da República garantidas pela Constituição Federal de 1988.
Não só interferiu como faltou ao respeito, indicando textualmente, que o motivo de ter “rasgado a Constituição” teria sido uma possível futura intenção do Presidente eleito de interferir em investigações, baseado no sentimento de um ex ministro, que, em suas palavras de despedida, deu a entender que o Presidente da República teria insinuado que queria informações de Inteligência da Polícia Federal, o que o teria deixado “chateado” com essa possível tentativa de interferência.

Não existe no Código Penal Brasileiro nenhum “crime de pensamento”, ou “crime de pergunta”. Para caracterizar uma “tentativa”, presume-se ter havido uma ação que teria: data, hora, local, motivo, agente (sujeito) e consequência. Definitivamente não houve e não foram apresentadas tais qualificações do suposto ato (parece até piada, mas não é).
Porque isso indica prenúncios de um “Golpe de Estado”?

Vamos começar distinguindo Inteligência de Investigação. A Agência Brasileira de Inteligência coleta dados, realiza análises e emite relatórios, diários, sobre a situação brasileira e mundial, em temas como segurança, economia, combate ao terrorismo, ciência e tecnologia, etc. que são apreciados pelos diversos escalões do governo, usadas para tomada de decisões estratégicas. A Polícia Federal, cumprindo ordens do Ministério Público, comanda investigações que buscam elucidar os fatos solicitados por aquele órgão da Justiça.

Entenderam a diferença entre Inteligência e Investigação? A inteligência embasa tomada de decisão, já a investigação elucida situações específicas e bem delimitadas, embasando decisões do Ministério Público, somente. A Polícia Federal atuar sob o comando direto de um órgão colegiado, garantidor da Constituição, é uma aberração e está à margem do código de processo penal brasileiro, ou seja, à margem da Lei.

É atribuição Constitucional da Polícia Federal a realização das investigações de foro federal. A liminar do Ministro do STF, suspendendo a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, impede que o Presidente da República exerça seu poder discricionário, garantido pela constituição, de nomear pessoas para cargos de confiança como o da direção daquele órgão do Poder Executivo.

A questão número 1 é: que “raios” de entendimento é esse do Poder Judiciário de interferir no braço investigativo do Ministério Público? Isso é interferência ou um golpe “fatal” na capacidade de elucidação dos fatos e crimes federais?

O motivo alegado para a interferência indevida, em minha opinião, do Poder Judiciário no Poder Executivo, foi a dita “inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. Vamos destrinchar:

A impessoalidade de que trata o artigo 37 da Constituição Federal trata de julgamento, seja para proteger o cidadão de perseguição ou para proteger a sociedade da proximidade de um Juiz ao julgar alguém próximo de suas relações algum caso na justiça.

A questão número dois: o que “raios” isso tem a ver com a nomeação de um Diretor da ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) para o cargo de Diretor da Polícia Federal?

A resposta nos traz às questões número 3 e 4: porque um ser humano (tratemos assim, com impessoalidade) pode ser Diretor da ABIN, ter passado pela sabatina do Congresso, ter sido aprovado e estar realizando seu trabalho de forma excelente, e paradoxalmente, seja judicialmente impedido de ser nomeado para um outro cargo, igualmente de confiança, por passar a ser suspeito de imoralidade para assumir o cargo de Diretor da PF?

Como pode essa troca de chapéus ser atentatória ao interesse público?

A ABIN é o órgão máximo da inteligência nacional, órgão diretor do Sistema Brasileiro de Inteligência, o SISBIN. A Polícia Federal e todos os órgãos de inteligência de todos os ministérios e estados são obrigados, por Lei, a prestar informações à ABIN.
Então, prezado leitor, como este Diretor que tem acesso a todas as informações de inteligência do País, pode ser impessoal, imoral e contra o interesse público?

As respostas às questões de 1 a 5 são claras e óbvias, não há respostas ou motivos que embasem tais decisões monocráticas e atentatórias ao equilíbrio, harmonia e independência entre os Poderes da República.

O povo brasileiro, indignado, dá sinais de revolta contra essas arbitrariedades, seja nas redes sociais seja em manifestações na rua, desobedecendo, cabalmente, as tentativas inconstitucionais de impedir o direito de liberdade de expressão, também garantido na nossa Constituição Federal.

O Exército e as Forças Armadas não se manifestam, corretamente, pois são parte integrante do Poder Executivo e cumprem as ordens, incontestavelmente, seu Comandante Supremo, o Presidente da República. Não importa em que situação estejamos, a carreira das armas é uma carreira de Estado e cabe, àquelas Forças, garantir os Poderes Constitucionais, em qualquer tempo, sob quaisquer condições. Isso as exime de se manifestar, é implícito ao seu silêncio.

A única explicação plausível para tal atitude do Poder Judiciário é a de inviabilizar a governabilidade necessária ao Poder Executivo. Em tempos de “operação Lava Jato” e da recém iniciada “corona jato” que visa acabar com a impunidade dos “ladrões” dos recursos públicos, que tentam estrangular a economia por meio do lockdown desmedido nos estados, parece que cortar o braço investigativo do governo e imobilizá-lo é uma estratégia para fazê-lo falir, ou seja, de enfraquecê-lo para poder golpear.

Soltura de criminosos, prisão de pessoas comuns com base em leis de exceção, impedimento do Poder Executivo de cumprir suas atribuições constitucionais indicam uma séria ruptura na normalidade institucional. Não se pode encarar esse tipo de interferência sob a ótica da harmonia, muito menos da independência entre poderes.

O Golpe de Estado Jurídico vem em um momento de crise na saúde e crise econômica, criando uma crise de segurança está tornando o Brasil ingovernável, passível de tomada de Poder por outras pessoas ou por outros meios, contrariando a vontade popular de 58 milhões de brasileiros que elegeram o Presidente da República em 2018.

O Poder Judiciário é parte do Governo e está, dia a dia, tomando decisões que enfraquecem a liga que os une ao Poder Executivo. O Poder é a base da Democracia, portanto, mesmo que um Golpe de Estado Jurídico esteja sendo conduzido, o Povo e o Exército (Forças Armadas e de Segurança) são a base deste Poder. Um Golpe de Estado Jurídico que tenta cortar o braço investigativo do Poder Executivo não tem como dar certo sem o apoio das bases da Democracia, Povo e Exército.

O povo brasileiro está atento e não permitirá um golpe de estado jurídico, as redes sociais são seus olhos e ouvidos. A verdade está acima da Justiça e acima da Política, não adianta um abraçar o outro para subverter a ordem geral instituída em nossa Nação.

Que não ousem…

Clynson Oliveira, para Vida Destra, 3/5/2.020.

Sigam-me no Twitter! Vamos debater o assunto! @ClynsonOliveira

25 COMMENTS

  1. Não é a primeira intervenção no direito constitucional da Presidência da República. O caso ‘bessias”, a deputada Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho, do jornalista Sérgio Camargo para a Fundação Palmares, felizmente revertida e agora do Dr. Ramagem para a Polícia Federal. São atos políticos acoitados pela justiça. No caso do STF é mais grave e requer um posicionamento do seu presidente para levar a plenário para apreciação na mesma velocidade como foi acolhida a intervenção inconstitucional. O Brasil não merece tanta injustiça!

  2. Excelente artigo!
    Dr. Clynson, oque posso eu, como povo e individuo, fazer para garantira, a constituição, e a democracia nesto momento especifico?
    Obrigado!

  3. Infelizmente eu uma vergonha o que vem acontecendo no Brasil, o respeito a Poderes acabou, apenas sei que o eleito no Brasil, foi Bolsonaro, e não Ministros do Supremo, que hoje se julgam Deuses, mas isto aconteceu até o Presidente se encher, cansar de dar moral a quem a muito tempo não tem.
    Chega, será que ninguém desta corte tem visto o que está acontecendo nas ruas, ou melhor com certeza sim, apenas uma pergunta; alguém destas presidências tem coragem de sair na rua… Sim só um e com aplausos do povo… Jair Messias Bolsonaro.
    O resto nem pensar, nem com um pelotão de guardas.
    Brasil acima de tudo e Deus acima de todos.

  4. Artigo perfeito, direto e elucidativo.
    Que todos possam ter acesso e enxergar o que realmente está por trás de cada movimento nefasto e seus verdadeiros propósitos.
    Parabéns .

  5. Artigo perfeito, direto e elucidativo.
    Que todos possam ter acesso e enxergar o que realmente está por trás de cada movimento nefasto e seus verdadeiros propósitos.
    Parabéns .

  6. Perfeita colocação. Esperamos que as Forças armadas do Brasil não permitam que um ministro desqualificado ouse atentar contra a democracia. Prisão do Alexandre de Morais se faz necessária.

  7. Estamos mesmo com nosso presidente. Esse PAÍS foi ( des ) governado por pessoas que faziam barganha pra se manterem.no poder. O STF deveria ter vergonha de suas posições tão antagônicas aos interesses da população. Eu posso dizer com pulmões cheios e coração triste : eu tenho vergonha do STF.

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PhD em ciências militares e guerra psicológica pela ECEME e Mestre em gestão de projetos pela FGV Atuou em mais de 10 países incluindo EUA, Haiti e Índia É professor de MBA de Gestão Empresarial e Financeira da Universidade Estácio de Sá e empresário na área de consultoria em inovação e economia digital