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As bruxas de Salém do Brasil

A história das bruxas de Salém é bem conhecida. Já foi tema de livros e há versões cinematográficas, algumas romanceadas e outras bastante fiéis aos fatos. A verdade, porém, é que no Estado norte-americano de Massachusetts, mais precisamente na vila de Salém, cerca de 200 pessoas foram acusadas de bruxaria no final do Séc. XVII. Essas pessoas foram presas, interrogadas, muitas delas torturadas e, ao final dos processos, trinta foram consideradas culpadas e dezenove enforcadas. As demais condenadas foram presas em condições aviltantes.

Naquela época, bruxaria era considerada crime passível de morte. Bruxas eram tidas como pessoas perversas, intermediárias entre humanos e o próprio Satã, capazes dos atos mais abomináveis, realizados em rituais macabros. Portanto, segundo a lógica da época, bruxas e seus comparsas feiticeiros deveriam ser combatidos com todo rigor, pois sua influência macabra e funesta era uma ameaça às almas das demais pessoas da sociedade.

Entre fevereiro de 1693 e maio de 1694, o medo se instalou da comunidade de Salém. Bastava uma suspeita da prática de bruxaria para que uma pessoa fosse submetida a infamantes interrogatórios e, mesmo que inocentada, tinha sua vida marcada pela desonra.

Pela natureza do crime, os interrogatórios e julgamentos foram conduzidos tanto por clérigos quanto juízes investidos de todo poder. O julgamento e execução das bruxas de Salém (atual Danvers) marcou a história dos Estados Unidos colonial, manchando-a com uma nódoa indelével de ignorância, intolerância e arbitrariedades.

Quando se estuda o lamentável episódio, é preciso considerar que a moral e a legislação daquela época são inadmissíveis nos tempos atuais. Contudo, também não há como ignorar que a caça às bruxas perpetrada em Salém teve um efeito conveniente para os gestores de então: silenciou uma população que era considerada conturbada e que vivia em disputas por direitos possessórios sobre terras com vizinhos e a Igreja. É fato notório que após os julgamentos e execuções, tudo isso cessou. Sim, não há como deixar de pensar que a perseguição a pessoas, muito provavelmente inocentes das acusações, teve um viés político, ainda que sob o pretexto de que se julgava em favor do bem comum. Aproveitou-se a acusação de uma jovem de 17 anos para se iniciar aquilo que ficou conhecido como uma verdadeira “caça às bruxas”.  E, claro, o medo generalizado impediu que a população local se insurgisse contra tais arbitrariedades. Afinal, bruxaria era crime e o bem da coletividade tinha que estar em primeiro lugar.

Trago o tema à baila neste pequeno artigo, por considerar que estamos vendo hoje, aqui mesmo no Brasil, uma série de arbitrariedades judiciais perpetradas contra pessoas cujo crime não é bruxaria, mas a manifestação de opinião.  Tais arbitrariedades, para mim, guardam estreita analogia com a caça às bruxas perpetradas em Salém.

Explico:

É fato sabido que na legislação brasileira não se configura tal crime. Na verdade, a Constituição garante ao cidadão o direito à liberdade de pensamento e expressão. Se houver exageros, a Lei prevê punição para aquilo que se denomina, genericamente, de crimes contra a honra. E só.

Contudo, para justificar tais arbitrariedades, togados investidos de poder e, por isso, se considerando “supremos”, se valem da dúbia assertiva de que estão combatendo “atos antidemocráticos” e “fake news” – novidades introduzidas à revelia em tempos recentes e que não estão legalmente definidas ou mesmo devidamente caracterizadas. Atos antidemocráticos são os explicitamente qualificados como subversão da ordem. E expressão de opinião, mesmo que contrária a instituições e poderes constituídos, jamais poderá ser qualificada como subversiva. Em outras palavras: assim como fizeram em Salém, vale-se de um subterfúgio para silenciar pessoas consideradas “inconvenientes” em favor de “um bem maior”, a democracia.

As situações – a de Salém e a brasileira atual – guardam similaridades. A diferença é que, em Salém, na época, havia uma legislação que assegurava legitimidade às perseguições, ainda que notoriamente injustas e baseadas tão somente nas acusações de uma jovem, movida por razões pouco claras e até hoje mal explicadas. Só que a legitimidade que havia em Salém, não existe hoje aqui no Brasil.

O que se vê por aqui é uma perseguição sistemática a apoiadores do atual Presidente da República, conduzida por opositores ressentidos pela ausência da corrupção sistêmica e institucionalizada, por uma imprensa desonrada pelos tradicionais “cala a boca” das verbas públicas do passado e amparada por um Judiciário aparelhado e em sintonia com um projeto de poder travestido e fantasiado de vontade popular. Esses se julgam no direito de dizer o que é ou não verdade e o que é ou não democrático, mesmo que jamais tenham recebido um voto sequer, mas lá estão por indicação e, como bem se vê, com a missão de retribuir a quem os indicou. E tentam, por todos os meios, manipular a opinião pública, ignorando intencional e solenemente que a população acordou.

Então, se assim é, por que a sociedade se cala perante tal ignomínia que aqui vemos? Penso que a resposta é uma só: medo. O mesmo medo que se abateu sobre a comunidade de Salém. E aqui, o medo foi e é alimentado pela recente pandemia, mas também pela  evidência de que quem se manifestar contra tais ações, poderá perder muito, inclusive a liberdade, sem crime e sem julgamento, mas pelo simples fato de se pensar e emitir opinião.

 

 

Laerte A Ferraz (Pensando Alto) para Vida Destra, 29/10/2021.
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Advogado, jornalista e publicitário. Escritor, articulista, palestrante e consultor empresarial em Marketing e Comunicação