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Home Legislação / Jurídico

Bioinsumos: uma esperança de fortalecer a segurança alimentar é adiada

Luiz Antonio Santa Ritta by Luiz Antonio Santa Ritta
22 de dezembro de 2022
in Legislação / Jurídico
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Bioinsumos: uma esperança de fortalecer a segurança alimentar é adiada
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Com o relatório do deputado federal Diego Garcia – PL do Republicanos-PR –, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 6 de dezembro de 2022, o PL 658/2021, de autoria do deputado federal Zé Vitor (PL-MG), na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento, que trata da regulamentação da produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm e comercialização e uso no Brasil, conforme notícia da Agência Câmara, de 7 de dezembro de 2022.

Agora, o Projeto de Lei segue para o Plenário para votação, em vez do Senado Federal, uma vez que 52 deputados petistas não aceitaram a decisão em 15 de dezembro de 2022,   apresentando recurso à Mesa Diretora contra apreciação do parecer conclusivo da CCJ, na forma dos Art. 58, § 1º c/c com art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, obedecendo as cinco sessões da publicação e assinatura de um décimo dos membros da Casa. Situação que fez a análise ser postergada para a próxima legislatura devido ao recesso parlamentar e frente à inclusão, por Arthur Lira, na pauta de votação da última terça-feira, dia 20 de dezembro de 2022, da PEC BOMBA, não sobrando espaço para mais nenhuma decisão pela Câmara Baixa.

A priori, é necessário trazer a definição de bioinsumos como sendo:  produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou florestas plantadas, que evolvam “agentes microbiológicos de controle (AMC)”, com o propósito de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de defesa de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas, além de agir no controle de populações ou de atividades biológicas de outro organismo considerado nocivo.

Por sua vez, AMC é um microrganismo vivo que se destina a prevenir, destruir, repelir ou mitigar pragas, ou a ser utilizado como regulador, bioestimulante, desfolhante, dessencante de plantas ou como atuação favorável ou crescimento da planta.

O deputado federal Zé Vitor ressalta que o manejo biológico on farm já ocorre há muito tempo, e de maneira rústica, nos estabelecimentos rurais, cooperativas, associações e empresas comunitárias rurais, otimizando agricultura, sustentabilidade e racionalização de recursos empregados na produção, sem notícia de riscos biológicos decorrentes.

Importante dizer que, entre os principais insumos utilizados na agricultura, fertilizantes e defensivos agrícolas são majoritariamente importados e cotados em dólar, com preços crescentes em função da desvalorização cambial e do problema que o Brasil enfrentou com a nova geopolítica, decorrente da Guerra Rússia e Ucrânia, com o suprimento dos antigos fornecedores. Fato que fez o Presidente Bolsonaro ir à Rússia negociar o fornecimento de fertilizantes com Putin, para assegurar a safra agrícola de 2022/2023.

Além disso, o lançamento de novos produtos químicos para defesa vegetal tem se tornado cada vez mais difícil, o que tem aberto caminho para a pesquisa, o desenvolvimento e a comercialização de produtos biológicos para defesa ou nutrição vegetal e animal, nos últimos anos.

Conforme relatório da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento, temos, como exemplo de defesa e nutrição vegetal,  a fixação biológica de nitrogênio no solo por meio de microrganismos  como, por exemplo, a bactéria Rhizobium, que proporciona economia de bilhões de dólares com a importação de adubos nitrogenados. Lembrando que a ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina, foi ao Irã negociar adubos nitrogenados para a safra agrícola 2022/2023.

Igualmente, a utilização de bioinsumos reduz o impacto ambiental e a emissão de gases de efeito estufa provocada pela fertilização química. A demonização da fertilização química tornou-se a “bola da vez” da turma do ESG (Environment, Social and Corporate Governance – Governança Ambiental, Social e Corporativa), patrocinada pelo FEM (Forum Econômico Mundial), vide exemplos na Holanda e Sri Lanka.

Outro exemplo de destaque de defesa vegetal é o uso do Bacillus Thuriiensis (Bt) e de vespinha para controlar lagartas em diversas culturas, como milho e cana-de-açúcar.

A propósito, já abordei tanto o problema de defensivos agrícolas como de fertilizantes em artigos que você encontra aqui e aqui. Há que se registrar que o PL 6299/2002, que trata dos defensivos agrícolas, aprovado na Câmara em 9 de fevereiro de 2022, retornou ao Senado Federal como PL 1459/2022 e se encontra para votação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária desde 29 de novembro de 2022. Um tremendo desdém!

Já o PL 191/2022, que se refere aos fertilizantes, com pedido de requerimento de urgência aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de março de 2022 , encontra-se até hoje sem votação no Plenário. Um assunto de extrema importância, a exploração de potássio em terras indígenas, deixado de lado pela Casa Legislativa!

É digno de se registrar que o PL 658/2021 vem ratificar o Programa Nacional de Bioinsumos, assinado, em 26 de maio de 2020, pelo Presidente Bolsonaro, com o Decreto 10.375/2020, no sentido de ampliar e fortalecer a utilização de bioinsumos no país, a fim de beneficiar o setor agropecuário.

Segundo relatório aprovado na CCJ, será necessário o registro, no Ministério da Agricultura, de estabelecimentos que produzam ou importem bioinsumos com fins comerciais, ficando a responsabilidade de fiscalizar a produção e a importação de bioinsumos com fins comerciais atribuída a esse Ministério.

Todavia, o registro do produto será dispensado quando for destinado exclusivamente ao uso próprio ou envolver insetos e ácaros autorizados pelo Ministério da Agricultura, para uso no controle biológico. Quando já existirem produtos similares registrados no país, o registro será feito por procedimento administrativo simplificado.

Por fim, diante da irrelevância da atividade de risco, o PL 658/2021, no futuro, melhorará muito a vida do pequeno e médio produtor, pois ele próprio poderá produzir os bioinsumos, que é uma coisa muito mais natural, mais saudável, para o consumo próprio.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 22/12/2022.
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