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Bolsonaro assina MP que autoriza venda direta de etanol

Vida Destra - Jornalismo by Vida Destra - Jornalismo
11 de agosto de 2021
in Noticias
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Bolsonaro assina MP que autoriza venda direta de etanol

O presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Agricultura, Tereza Cristina, da Casa Civil, Ciro Nogueira, de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e da Economia, Paulo Guedes, assinam medida provisória (MP) sobre o mercado de combustíveis no país, no Palácio do Planalto.

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Produto poderá ser entregue aos postos sem passar por distribuidoras

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11), em cerimônia no Palácio do Planalto, medida provisória (MP) que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores diretamente aos postos de combustíveis. O ato dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, que era obrigatória e passa a ser facultativa, incentivando novos arranjos de negócios.

A MP, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, ou seja, permite que postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados.

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que o consumidor precisa ser devidamente informado sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelos postos. “Hoje, estamos avançando no aprimoramento do mercado de combustíveis e, com os ministérios da Economia e da Agricultura, demos um passo importante em benefício do consumidor”, afirmou o ministro durante a cerimônia de assinatura da MP.

O objetivo do governo é propiciar mais eficiência logística para o setor. De acordo com o MME, a medida está alinhada aos princípios da política energética nacional e promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, com potencial redução dos preços dos combustíveis, trazendo benefícios importantes para o consumidor final.

Albuquerque acrescentou que o Brasil conta com mais de 120 mil agentes, entre refinarias de petróleo, usinas de etanol, produtores de biocombustíveis, importadores, distribuidores e revendedores varejistas, atundo no mercado de combustíveis. Com a efetiva abertura do setor, o governo espera, a partir de 2022, até oito novos agentes no segmento de refino de petróleo, “competindo entre si, com a Petrobras e com importadores, fornecendo produtos para distribuidores e revendedores, impactando na dinâmica de todas as etapas da comercialização”.

Desse modo, o governo vai trabalhar com o Congresso Nacional para aprimorar o arcabouço regulatório do setor, “visando criar as condições necessárias para desejados investimentos em infraestrutura no setor”, explicou o ministro. Para ser transformada em lei, a MP precisa ser analisada e votada pelos parlamentares em até 120 dias.

Bento Albuquerque destacou ainda que o Brasil é o quarto maior mercado de combustíveis do mundo. Em 2020, foram comercializados no país 57 bilhões de litros de óleo diesel, 36 bilhões de litros de gasolina e 23 bilhões de litros de etanol hidratado.

Aspectos tributários

Em nota, a Presidência da República explicou que, para não haver renúncia de receitas, o texto da prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor, conforme a Lei 9.718/98 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm].

A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. “Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado”, diz a nota.

A MP entra em vigor no quarto mês após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo a Presidência, o prazo visa propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. O prazo também atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um tributo instituído ou aumentado após 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, pronto para ser votado em plenário, o Projeto de Lei Complementar 11/20, que prevê a apuração do ICMS a partir de um valor fixo, definido em lei estadual. Hoje, o ICMS é cobrado com base em um percentual que acompanha o preço dos combustíveis na bomba.

O ministro Bento Albuquerque disse que considera importante que haja essa isonomia na aplicação das tributações federal e estaduais.

 

*Esta  notícia pode ser atualizada a qualquer momento.

*Fonte: Agência Brasil

 

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