Na sexta-feira, 12 de Fevereiro, o Presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar para disciplinar o ICMS dos combustíveis, visando a regulamentação do art. 4º da Emenda Constitucional 33/2001.
Caso aprovado, o ICMS vai incidir uma única vez no litro de cada combustível. A alíquota única será definida pelos Governadores, por meio do CONFAZ. Quando o CONFAZ alterar o valor do ICMS, no futuro, ele só poderá ser cobrado após 90 dias.
A medida valerá para todos os combustíveis, e pode ser lida no seguinte link!
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